​PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 007/2021

As Secretárias Municipais de Administração e Finanças, Secretaria da Saúde, Assistência Social e Habitação e Educação e Juventude, no uso das atribuições que lhes conferem:

Nos termos do Parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município n.º 028/2021 da Assessoria Jurídica deste Município, indicando a legalidade do procedimento com base no artigo 25 da lei n.º 8.666/93;

I – CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoa jurídica de prestador de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil em atendimento as necessidades do Poder Executivo;

II – CONSIDERANDO a documentação anexada no processo administrativo nº 198/2021, bem como mapa de apuração de preço com base na tabela da classe;

II – CONSIDERANDO que a Controladoria Geral do Município atesta que foram cumpridas as exigências legais do Art. 26 da Lei nº 8.666/1993, com a devida justificativa quanto à escolha do fornecedor e do preço;

III - CONSIDERANDO a necessidade em dar publicidade aos atos praticados pelo poder público;

RESOLVE:

Art. 1º INEXIGIR a realização de licitação nos termos do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ratificando a justificativa de contratação e o parecer jurídico em apenso que orientam pela inexigibilidade para Contratação Direta dos Serviços em favor da empresa TCA – TOCANTINS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, no valor estimado de R$ 266.500,00 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), para a prestação de serviços de assessoria contábil para a Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO, cuja despesa correrá por conta do Funcional Programática: 04.122.0033.2109, 08.122.0028.2361 e 12.122.0010.2033, Elemento de Despesa: 33.90.35, Fonte: 00100000 e 00200000, nas Fichas: 486, 781 e 635, conforme consta no processo 198/2021.

Art. 2º DETERMINAR que remeta-se os setores competentes para que se proceda com a publicação desta, emissão de empenho e elaboração do termo de contrato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Paraíso do Tocantins- TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2021.

INGRID LIMA REBELO

Secretária de Administração e Finanças

ARLLÉRICO ANDRÉ SILVA

Secretário de Saúde

MARIA HILMA SILVA MASCARENHAS

Secretária de Assistência Social e Habitação

VANDERLEY JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário de Educação e Juventude


Edições (15) 4 de Fevereiro de 2021
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças