RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2021

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 283/2021, com fundamento no art. 24, da Lei nº. 8.666/93, e Parecer Jurídico Favorável n°080/2021, constante nas páginas 23, 24 e 25, a favor de MELLO PAPELARIA E COPIADORA EIRELI, CNPJ n° 15.978.554/0001-35, localizado Rua 7 setembro, n° 581, setor centro, na cidade de Paraíso do Tocantins, no valor de R$ 3.746,00 (três mil e setecentos e quarenta e seis reais), obedecendo ao estabelecido no Artigo 62 da Lei federal nº. 8.666/93, Referente aquisição de equipamentos e material de mobília em geral – mesas e armário destinados a atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 283/2021.

Face ao disposto no art. 24, da Lei nº. 8.666/93 submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 04 de março de 2021.

Osmarivan Moreira de Souza

Secretario Municipal de Esporte


Edições (32) 4 de Março de 2021
Entidade Secretaria Municipal de Esporte e Juventude