INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 004, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe acerca dos itens que devem compor obrigatoriamente os Processos de Dispensa de Licitação no âmbito do poder Executivo Municipal, que tenham como base de fundamentação o disposto no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021 e § 3º do art. 25 do Decreto Municipal nº 654/2021.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 15 de março de 2013, combinada com o art. 31 da Constituição Federativa do Brasil e,

CONSIDERANDO que compete à Controladoria Geral do Município assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo em assuntos e providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria e à transparência da gestão;

CONSIDERANDO que é de competência da Controladoria Geral do Município verificar a legalidade dos atos e fatos concernentes à utilização de recursos públicos, além de avocar procedimentos em curso na Administração Pública Municipal para exame da regularidade, recomendando as providências de saneamento necessárias; e

CONSIDERANDO, por último, a necessidade de normatizar os procedimentos de formalização processual das contratações diretas por dispensa de licitação no município.

RESOLVE:

Art. 1º Devem, obrigatoriamente, constar no Processo de Dispensa de Licitação no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes itens e sua respectiva ordem:

1. SOLICITAÇÃO DE COMPRAS/SERVIÇOS, E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E ANÁLISE DE RISCO (QUANDO FOR O CASO)

.1 Data preenchida

1.2 Órgão solicitante

1.3 Assunto

1.4 Fonte de recurso

1.5 Identificação da necessidade

1.6 Item/quantidade/unidade/descrição

1.7 Dotação orçamentária

1.8 Natureza da despesa

1.9 Ficha

1.10 Fonte

1.11 Locais de assinatura

1.12 Ratificação do setor financeiro

1.13 Ciente do Prefeito

2. TERMO DE REFERÊNCIA

2.1 Do Objeto

2.2 Especificação técnica dos produtos e/ou serviços

2.3 Justificativa

2.4 Da Fundamentação

2.5 Condições de Fornecimento e/ou da prestação do serviço

2.6 Do local de entrega e/ou prestação do serviço

2.7 Do prazo de entrega do produto e/ou serviço

2.8 Do recebimento e aceitação do objeto

2.9 Da garantia e/ou assistência técnica (conforme o caso)

2.10 Das obrigações da contratante

2.11 Das obrigações da contratada

2.12 Do prazo e forma de pagamento

2.13 Regularidade fiscal e trabalhista

2.14 Vigência do contrato (conforme o caso)

2.15 Do reajuste 2.16 Da fiscalização do contrato (conforme o caso)

2.17 Das penalidades

3. ORÇAMENTO CONFORME

CAPITULO V – DA PESQUISA DE PREÇO- DECRETO Nº 654/21.

3.1 Identificação do órgão solicitante

3.2 Quantidade

3.3 Descrição

3.4 Valor unitário

3.5 Valor total

3.6 Validade da proposta

3.7 Carimbo da empresa

3.8 Assinatura

3.9 Data preenchida

3.10 Número da conta corrente do fornecedor

3.11 Em caso de envio eletrônico ( e-mail ) do orçamento, juntar também o espelho do e-mail.

4. MAPA DE APURAÇÃO DE PREÇOS

4.1 Item

4.2 Quantidade

4.3 Unidade

4.4 Descrição

4.5 Empresa (cotações)

4.6 Média

4.7 Total da média por item

4.8 Conferir se os valores lançados estão corretos de acordo com o orçamento

5. AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

5.1 Número do processo

5.2 Valor unitário

5.3 Valor total

5.4 Quantidade

5.5 Histórico

6. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

6.1 Certidão negativa de débito municipal

6.2 Certidão negativa de débito estadual

6.3 Certidão negativa de débitos trabalhistas

6.4 Certificado de regularidade do FGTS

6.5 Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da união

6.6 Cartão do CNPJ

7. NOTA DE RESERVA

7.1 Secretaria de origem

7.2 Número do processo

7.3 Natureza da despesa

7.4 Ficha

7.5 Classificação funcional

7.6 Vínculo

7.7 Valor total

7.8 Histórico preenchido

8. JUSTIFICATIVA CONFORME INCISOS VI E VII DO ART. 72 DA LEI 14.133/21.

9. PARECER JURÍDICO

10. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE CONFORME INCISO VIII DO ART. 72 DA LEI 14.133/21.

11. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

12. NOTA DE EMPENHO

12.1 Nome da Empresa

12.2 CNPJ

12.3 Número do processo

12.4 Número da reserva

12.5 Ficha

12.6 Natureza da despesa

12.7 Vínculo

12.8 Valores

12.9 Assinatura

12.10 Data

12.11 Histórico detalhado

12.12 Subitem de empenho

13. PORTARIA QUE NOMEIA FISCAL DO CONTRATO (conforme o caso)

14. CONTRATO ( SE FOR O CASO)

15. NOTA FISCAL OU RECIBO

15.1 Cabeçalho preenchido

15.2 Descrição do produto/serviços

15.3 Quantidade

15.4 Valor Unitário

15.5 Valor Total

15.6 Carimbo de atesto no verso

15.7 Assinatura e carimbo do fiscal do contrato e do secretário

15.8 NO CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, POR EMPRESA COM DOMICÍLIO EM OUTRO MUNICÍPIO, É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - RANFS, JUNTO COM A NOTA FISCAL. CONFORME ART.s nºs 32 à 36 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 427/2018

16. ATUALIZAR AS CERTIDÕES CONTIDAS NO ITEM 06, CASO ALGUMA ESTEJA EXPIRADA A VIGÊNCIA NA DATA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

17. NOTA DE LIQUIDAÇÃO

17.1 Secretaria

17.2 Razão Social/Fornecedor

17.3 CNPJ

17.4 Dados da Liquidação

17.5 Dados do Empenho

17.6 Dotação

17.7 Valores

17.8 Histórico com informação do documento fiscal

17.9 Autorização

17.10 Assinatura

18. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

19. ORDEM BANCÁRIA/ORDEM DE PAGAMENTO

19.1 Histórico preenchido com informação do documento fiscal

Art. 2º É condição essencial para o prosseguimento dos autos o atendimento ao Artigo anterior.

Art. 3º Os modelos já existentes de Solicitação de Compras/Serviços e Termo de Referência poderão continuar sendo utilizados desde que sua fundamentação seja adequada para a Lei 14.133/21 e Decreto Municipal nº 654/21.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de CINCO DIAS úteis, prorrogáveis por igual período, a permanência dos processos no âmbito desta Controladoria para efeito de análise dos processos, após o seu recebimento.

PARAGRAFO ÚNICO: Os processos encaminhados para reanálise, obedecerão aos prazos estabelecidos no CAPUT deste.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

WAGNER MARINHO DE MEDEIROS

Controlador Geral do Município

CELSO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (108) 29 de Junho de 2021
Entidade Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo