INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 005, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe acerca dos itens que devem compor obrigatoriamente os Processos de Dispensa de Licitação no âmbito do poder Executivo Municipal, que tenham como base de fundamentação o disposto no inciso I do art. 75 da Lei 14.133/2021 e § 3º do art. 25 do Decreto Municipal nº 654/2021.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 15 de março de 2013, combinada com o art. 31 da Constituição Federativa do Brasil e,
CONSIDERANDO que compete à Controladoria Geral do Município assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo em assuntos e providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria e à transparência da gestão;
CONSIDERANDO que é de competência da Controladoria Geral do Município verificar a legalidade dos atos e fatos concernentes à utilização de recursos públicos, além de avocar procedimentos em curso na Administração Pública Municipal para exame da regularidade, recomendando as providências de saneamento necessárias; e
CONSIDERANDO, por último, a necessidade de normatizar os procedimentos de formalização processual das contratações diretas por dispensa de licitação no município.
RESOLVE:
Art. 1º Devem, obrigatoriamente, constar no Processo de Dispensa de Licitação no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes itens e sua respectiva ordem:
1. SOLICITAÇÃO DE COMPRAS/SERVIÇOS, E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E ANÁLISE DE RISCO (QUANDO FOR O CASO)1.1 Data preenchida
1.2 Órgão solicitante
1.3 Assunto
1.4 Fonte de recurso
1.5 Identificação da necessidade
1.6 Item/quantidade/unidade/descrição
1.7 Dotação orçamentária
1.8 Natureza da despesa
1.9 Ficha
1.10 Fonte
1.11 Locais de assinatura
1.12 Ratificação do setor financeiro
1.13 Ciente do Prefeito
2. TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 Do Objeto
2.2 Especificação técnica dos produtos e/ou serviços
2.3 Justificativa
2.4 Da Fundamentação
2.5 Condições de Fornecimento e/ou da prestação do serviço
2.6 Do local de entrega e/ou prestação do serviço
2.7 Do prazo de entrega do produto e/ou serviço
2.8 Do recebimento e aceitação do objeto
2.9 Da garantia e/ou assistência técnica (conforme o caso)
2.10 Das obrigações da contratante
2.11 Das obrigações da contratada
2.12 Do prazo e forma de pagamento
2.13 Regularidade fiscal e trabalhista
2.14 Vigência do contrato (conforme o caso)
2.15 Do reajuste
2.16 Da fiscalização do contrato (conforme o caso)
2.17 Das penalidades
3. MEMORIAL DESCRITIVO
4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6. COMPOSIÇÃO DO BDI
7. PROJETO DA OBRA
8. ART DO PROJETO E EXECUÇÃO (conforme o caso)
9. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.1 Certidão negativa de débito municipal
9.2 Certidão negativa de débito estadual
9.3 Certidão negativa de débitos trabalhistas
9.4 Certificado de regularidade do FGTS
9.5 Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da união
9.6 Cartão do CNPJ
9.7 Poderá ser exigido os documentos descritos no artigo 17 do Decreto Municipal nº 654/2021, como pré-requisito de habilitação.
10. NOTA DE RESERVA
10.1 Secretaria de origem
10.2 Número do processo
10.3 Natureza da despesa
10.4 Ficha
10.5 Classificação funcional
10.6 Vínculo
10.7 Valor total
10.8 Histórico preenchido
11. JUSTIFICATIVA CONFORME INCISOS VI E VII DO ART. 72 DA LEI 14.133/21.
12. MINUTA DO CONTRATO
13. PARECER JURÍDICO
14. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
15. NOTA DE EMPENHO
15.1 Nome da Empresa
15.2 CNPJ
15.3 Número do processo
15.4 Número da reserva
15.5 Ficha
15.6 Natureza da despesa
15.7 Vínculo
15.8 Valores
15.9 Assinatura
15.10 Data
15.11 Histórico detalhado
15.12 Subitem de empenho
16. PORTARIA QUE NOMEIA FISCAL DO CONTRATO (conforme o caso)
17. CONTRATO
18. ORDEM DE SERVIÇO
19. MEDIÇÃO (com acervo fotográfico)
20. RELATÓRIO DE MEDIÇÃO DO SETOR DE ENGENHARIA
21. NOTA FISCAL
21.1 Cabeçalho preenchido
21.2 Descrição do produto/serviços
21.3 Quantidade
21.4 Valor Unitário
21.5 Valor Total
21.6 Carimbo de atesto no verso
21.7 Assinatura e carimbo do fiscal do contrato e do secretário
21.8 NO CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, POR EMPRESA COM DOMICÍLIO EM OUTRO MUNICÍPIO, É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - RANFS, JUNTO COM A NOTA FISCAL. CONFORME ART. nºs 32 a 36 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 427/2018 22. ATUALIZAR AS CERTIDÕES CONTIDAS NO ITEM 09, CASO ALGUMA ESTEJA COM A VIGÊNCIA EXPIRADA NA DATA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL.
23. NOTA DE LIQUIDAÇÃO
23.1 Secretaria
23.2 Razão Social/Fornecedor
23.3 CNPJ
23.4 Dados da Liquidação
23.5 Dados do Empenho
23.6 Dotação
23.7 Valores
23.8 Histórico com informação do documento fiscal
23.9 Autorização
23.10 Assinatura
24. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
25. ORDEM BANCÁRIA/ORDEM DE PAGAMENTO
25.1 Histórico preenchido com informação do documento fiscal
Art. 2º É condição essencial para o prosseguimento dos autos o atendimento ao Artigo anterior.
Art. 3º Os textos dos modelos já existentes de Solicitação de Compras/Serviços e Termo de Referência poderão continuar sendo utilizados, no que couber, desde que sua fundamentação seja adequada para a Lei 14.133/21 e Decreto Municipal nº 654/21.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de CINCO DIAS úteis, prorrogáveis por igual período, a permanência dos processos no âmbito desta Controladoria para efeito de análise dos processos, após o seu recebimento.
PARAGRAFO ÚNICO: Os processos encaminhados para reanálise, obedecerão aos prazos estabelecidos no CAPUT deste.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
WAGNER MARINHO DE MEDEIROS
Controlador Geral do Município
CELSO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (108) 29 de Junho de 2021 |
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