INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 006, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe acerca dos itens que devem compor obrigatoriamente os Processos de Inexigibilidade de Licitação no âmbito do poder Executivo Municipal, que tenham como base de fundamentação o disposto no art. 74 da Lei 14.133/2021 e dos artigos 17 e 18 do Decreto Municipal nº 654/2021.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 15 de março de 2013, combinada com o art. 31 da Constituição Federativa do Brasil e,
CONSIDERANDO que compete à Controladoria Geral do Município assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo em assuntos e providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria e à transparência da gestão;
CONSIDERANDO que é de competência da Controladoria Geral do Município verificar a legalidade dos atos e fatos concernentes à utilização de recursos públicos, além de avocar procedimentos em curso na Administração Pública Municipal para exame da regularidade, recomendando as providências de saneamento necessárias; e
CONSIDERANDO, por último, a necessidade de normatizar os procedimentos de formalização processual das contratações diretas por inexigibilidade no município.
RESOLVE:
Art. 1º Devem, obrigatoriamente, constar no Processo de Inexigibilidade de Licitação no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes itens e sua respectiva ordem:
1. SOLICITAÇÃO DE COMPRAS/SERVIÇOS, E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E ANÁLISE DE RISCO (QUANDO FOR O CASO)1.1 Data preenchida
1.2 Órgão solicitante
1.3 Assunto
1.4 Fonte de recurso
1.5 Identificação da necessidade
1.6 Item/quantidade/unidade/descrição
1.7 Dotação orçamentária
1.8 Natureza da despesa
1.9 Ficha
1.10 Fonte
1.11 Locais de assinatura
1.12 Ratificação do setor financeiro
1.13 Ciente do Prefeito
2. TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 Do Objeto
2.2 Especificação técnica dos produtos e/ou serviços
2.3 Justificativa
2.4 Da Fundamentação
2.5 Condições de Fornecimento e/ou da prestação do serviço
2.6 Do local de entrega e/ou prestação do serviço
2.7 Do prazo de entrega do produto e/ou serviço
2.8 Do recebimento e aceitação do objeto
2.9 Da garantia e/ou assistência técnica (conforme o caso)
2.10 Das obrigações da contratante
2.11 Das obrigações da contratada
2.12 Do prazo e forma de pagamento
2.13 Regularidade fiscal e trabalhista
2.14 Vigência do contrato (conforme o caso)
2.15 Do reajuste
2.16 Da fiscalização do contrato (conforme o caso)
2.17 Das penalidades
3. PROPOSTA DE PREÇO.
3.1 Identificação do órgão solicitante
3.2 Quantidade
3.3 Descrição
3.4 Valor unitário
3.5 Valor total
3.6 Validade da proposta
3.7 Carimbo da empresa
3.8 Assinatura
3.9 Data preenchida
3.10 Número da conta corrente do fornecedor
3.11 Em caso de envio eletrônico (e-mail) do orçamento, juntar também o espelho do e-mail.
4. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL E/OU OPERACIONAL, CONFORME DETERMINA INCISO V DO ARTIGO 72 DA LEI 14.133/2021.
5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1 Certidão negativa de débito municipal
5.2 Certidão negativa de débito estadual
5.3 Certidão negativa de débitos trabalhistas
5.4 Certificado de regularidade do FGTS
5.5 Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da união
5.6 Cartão do CNPJ
6. HABILITAÇÃO COMPLEMENTAR CONFORME § 2º DO ART. 17 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 654/2021, EM ATENDIMENTO AO QUE DETERMINA O INCISO V DO ARTIGO 72 DA LEI 14.133/2021.
7. NOTA DE RESERVA
7.1 Secretaria de origem
7.2 Número do processo
7.3 Natureza da despesa
7.4 Ficha
7.5 Classificação funcional
7.6 Vínculo
7.7 Valor total
7.8 Histórico preenchido
8. JUSTIFICATIVA CONFORME INCISOS VI E VII DO ART. 72 DA LEI 14.133/21.
9. PARECER JURÍDICO
10. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE CONFORME INCISO VIII DO ART. 72 DA LEI 14.133/21.
11. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
12. NOTA DE EMPENHO
12.1 Nome da Empresa
12.2 CNPJ
12.3 Número do processo
12.4 Número da reserva
12.5 Ficha
12.6 Natureza da despesa
12.7 Vínculo
12.8 Valores
12.9 Assinatura
12.10 Data
12.11 Histórico detalhado
12.12 Subitem de empenho
13. PORTARIA QUE NOMEIA FISCAL DO CONTRATO (conforme o caso)
14. CONTRATO (se for o caso)
15. NOTA FISCAL OU RECIBO
15.1 Cabeçalho preenchido
15.2 Descrição do produto/serviços
15.3 Quantidade
15.4 Valor Unitário
15.5 Valor Total
15.6 Carimbo de atesto no verso
15.7 Assinatura e carimbo do fiscal do contrato e do secretário
15.8 NO CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, POR EMPRESA COM DOMICÍLIO EM OUTRO MUNICÍPIO, É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - RANFS, JUNTO COM A NOTA FISCAL. CONFORME ART.s nºs 32 à 36 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 427/2018
16. ATUALIZAR AS CERTIDÕES CONTIDAS NO ITEM 06, CASO ALGUMA ESTEJA EXPIRADA A VIGÊNCIA NA DATA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
17. NOTA DE LIQUIDAÇÃO
17.1 Secretaria
17.2 Razão Social/Fornecedor
17.3 CNPJ
17.4 Dados da Liquidação
17.5 Dados do Empenho
17.6 Dotação
17.7 Valores
17.8 Histórico com informação do documento fiscal
17.9 Autorização
17.10 Assinatura
18. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
19. ORDEM BANCÁRIA/ORDEM DE PAGAMENTO
19.1 Histórico preenchido com informação do documento fiscal
Art. 2º É condição essencial para o prosseguimento dos autos o atendimento ao Artigo anterior.
Art. 3º No que se refere ao item 3 do Artigo 1º desta, a proposta de preço será analisada e aprovada mediante comparação com a tabela da classe/categoria com o preço de referência do serviço a ser contratado, quando for o caso, ou através da apresentação de contrato(s) e/ou Nota Fiscal que a proponente tenha firmado com outro(s) contratante(s), desde que seja do mesmo objeto e/ou objeto similar do que se pretende contratar.
PARAGRAFO ÚNICO: O responsável pela formalização do processo de inexigibilidade poderá caso entenda necessário fazer diligência para verificação da veracidade da documentação apresentada.
Art. 4º Os modelos já existentes de Solicitação de Compras/Serviços e Termo de Referência poderão continuar sendo utilizados desde que sua fundamentação seja adequada para a Lei 14.133/21 e Decreto Municipal nº 654/21.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de CINCO DIAS úteis, prorrogáveis por igual período, a permanência dos processos no âmbito desta Controladoria para efeito de análise dos processos, após o seu recebimento.
PARAGRAFO ÚNICO: Os processos encaminhados para reanálise, obedecerão aos prazos estabelecidos no CAPUT deste.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
WAGNER MARINHO DE MEDEIROS
Controlador Geral do Município
CELSO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (108) 29 de Junho de 2021 |
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