EDITAL Nº 001/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO
EDITAL Nº 001/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
PERFIX ASSESSORIA CONSULTORIA LTDA
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO
Estabelece datas, normas, procedimentos e prazos sobre o processo seletivo e eletivo para escolha de Diretores Escolares em todas as Unidades Escolares e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública do Município de Paraíso do Tocantins - TO constantes do Anexo I deste Edital.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que lhe faculta o art. 42, inciso XI, da Lei Orgânica e art. 8º, da Lei Municipal nº 740, de 15 de setembro de 1995, e tendo em vista os dispositivos contidos na Lei nº 1.651 de 21 de Novembro de 2011, comunica que estão abertas as inscrições para o processo seletivo e eletivo de Diretores de Unidades Escolares e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Haverá processo seletivo e eletivo para escolha de Diretores Escolares em todas as Unidades Escolares e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública do Município de Paraíso do Tocantins - TO, conforme previsão da Lei nº 1976/2018 que altera a Lei nº 1.651 de 21 de novembro de 2011, convocados por meio deste Edital.
I – O processo seletivo e eletivo será regido por este edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins -TO, executado pela Comissão de Processo Seletivo juntamente com a Empresa Perfix Assessoria e Consultoria Ltda, realizado no Estado do Tocantins, na cidade de Paraíso do Tocantins -TO e de forma virtual.
Art. 2º A escolha dos Diretores Escolares dar-se-á por meio de processo seletivo e eletivo nos termos do Art.48 da Lei 1.651/11 e suas alterações constantes na Lei nº 1976/2018.
Art. 3º Os interessados em se candidatar ao processo seletivo e eletivo para Diretor das Unidades escolares e dos Centros Municipais de Educação Infantil deste Município deverão preencher os critérios exigidos, conhecer e cumprir o estabelecido na Lei nº 1.651 de 21 de novembro de 2011 e na Lei nº 1976/2018 de 06 de abril de 2018 e o disposto no presente edital.
CAPÍTULO II
I - DA CANDIDATURA E INSCRIÇÕES
Art. 4º Para o processo seletivo e eletivo, os candidatos deverão observar atentamente o Art. 1º da Lei nº 1976/2018 que altera a redação do art. 48 da lei municipal nº 1651/2011, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 48. Os diretores das escolas e dos centros de educação infantil serão escolhidos mediante processo seletivo e eletivo na forma de regulamento e edital a ser expedido baseado nos seguintes critérios:
I- Somente poderão concorrer os titulares de cargo de professor efetivos e estáveis, que:
a) Detenham formação na área de pedagogia com licenciatura plena ou formação em curso na área de educação com especialização em gestão educacional.
b) Tenham, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício de função docente.
c) Não tenham sofrido pena decorrente de processo administrativo disciplinar no período de 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o cargo.
II - o mandato será de três anos, permitida uma única reeleição;
Parágrafo único. “As eleições deverão ocorrer na segunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato do diretor, para início de vigência a partir do 1º dia de exercício do ano seguinte, com duração de 03 (três) anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva”.
Art.5º O quadro detalhado de vagas por Unidade Escolar e Centro Municipal de Educação Infantil consta no Anexo I deste Edital, disponível na Secretaria Municipal da Educação e Juventude / SEMEJ e no site da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins –TO e SITE DO PROCESSO SELETIVO, disponibilizado pela empresa Perfix Assessoria e Consultoria Ltda, disponível em:
https://sites.google.com/perfixconsultoria.com.br/...
Art.6º Para concorrer aos cargos de diretor(a), o(a) servidor(a) ativo(a) da carreira deverá preencher formulário próprio junto ao SITE DO PROCESSO SELETIVO, e anexar cópias de documentos solicitados.
§ 1º A mera participação junto ao processo seletivo não gera qualquer direito ao(a) candidato(a), ficando a eventual participação em processo eletivo dependente da comprovação, ao final do processo, de que o(a) mesmo(a) possui todos os requisitos para sua elegibilidade ao cargo.
§ 2º Serão requisitos de elegibilidade:
a) Possuir documentos pessoais de identificação válidos.
b) Possuir comprovante de formação na área de Pedagogia com licenciatura plena ou formação em curso na área da educação com especialização em Gestão Educacional devidamente expedido por instituição credenciada,
c) Possuir ao menos 3 (três) anos de efetivo exercício de função de docente;
d) Não possuir condenação em Processo Administrativo Disciplinar, referente ao período de 1 (um) ano antes da nomeação;
e) Apresentar declaração de dedicação exclusiva de 40 horas para exercer a função de Diretor, conforme anexo deste edital.
§ 3º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar os documentos exigidos neste Edital, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de boletim de ocorrência policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O candidato que não preencher qualquer dos requisitos previstos neste edital poderá ser eliminado a qualquer tempo do processo.
Art. 7º No ato da inscrição, o candidato deverá preencher de forma completa o Formulário de Requerimento de Inscrição.
Art. 8º Será permitida inscrição por procuração, à ser realizada diretamente na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE, mediante entrega do original do instrumento de mandato, que será retido no ato da inscrição, bem como a apresentação da identidade do procurador, o qual será responsável por preencher o formulário de inscrição e apresentar os documentos pertinentes.
Art. 9º O candidato não poderá inscrever-se para mais de uma Unidade Escolar.
II - DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
Art. 10 As inscrições realizar-se-ão no SITE DO PROCESSO SELETIVO, dias 26 e 27 de agosto de 2021 a partir das 00:00h até às 23:59h.
Art.11 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
III - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art.12 A Empresa PERFIX ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, em conjunto com a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO, publicará parecer a respeito da inscrição da candidatura, informando sobre os(as) candidatos(as) que serão convidados a participar das etapas seguintes.
IV - DOS RECURSOS
Art.13 O candidato que tiver o seu pedido de registro indeferido poderá recorrer à Empresa Perfix Assessoria e Consultoria Ltda, em até 01 (um) dia útil a contar da publicação junto ao SITE DO PROCESSO SELETIVO, tendo esta igual prazo para julgamento do recurso.
CAPÍTULO III
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E ELEITORALArt. 14 A condução do processo seletivo para escolha dos Diretores de Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, será realizado pela Empresa Perfix Assessoria e Consultoria Ltda., pessoa jurídica, com capacidade técnica, contratada para tal fim.
Art. 15 A condução do processo eleitoral para escolha dos Diretores de Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, será de responsabilidade do Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E;
Art. 16 OConselho Municipal de Gestão do PCCR-E será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do processo seletivo e pelas eleições, devendo formar comissão com a participação exclusiva de seus membros, respeitando a seguinte composição:
I- Um representante do Poder Legislativo Municipal;
II- Um representante do Sindicato dos Servidores Municipais;
III- Um representante do Poder Executivo Municipal;
IV- Dois representantes do Conselho Municipal de Educação, dentre estes serão: um da câmara de educação básica e um do Fundeb.
§ 1º. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Empresa Perfix Assessoria e Consultoria Ltda e aqueles que não estejam de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos.
§ 2º. A inscrição só terá validade quando do recebimento da documentação por parte da Empresa Perfix Assessoria e Consultoria Ltda., responsável pela inscrição.
DAS COMISSÕES ELEITORAIS LOCAIS
Art.17 O Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E, visando auxílio nos trabalhos das Eleições, criará em cada Unidade Escolar e Centro de Educação Infantil Comissões Eleitorais Locais, devendo a Unidade Escolar designar dois membros para a Comissão Eleitoral Local, até 01 de novembro de 2021, informando por meio de ofício os nomes dos componentes ao Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E.
I - O integrante da Comissão Eleitoral Local que precisar desligar-se poderá fazê-lo por meio de ofício ao Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E até 08 de Novembro de 2021, às 17:00h.
II- Os interessados em compor as vagas remanescentes da Comissão Eleitoral Local de que este Edital, deverão inscrever-se na Secretaria da Unidade Escolar até o dia 11 de Novembro de 2021, até às 17:00h.
Art.18 Em cada Unidade Escolar a Comissão Eleitoral Local deverá ser constituída paritariamente por dois representantes na forma abaixo identificada, vinculados e designados pela Unidade Escolar, devendo o servidor indicado ser:
I – servidores da Carreira de Magistério Público da Rede Municipal:
II – servidores da Carreira de Assistência à Educação da Rede Municipal;
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL
I- DO PROCESSO SELETIVO
Art.19 O processo seletivo obedecerá às seguintes etapas:
Etapa I – Avaliação de competência técnica por meio de prova objetiva; a realizar-se no dia 25 de setembro de 2021. Das 8:00 às 12:00h. Local: Escola Municipal 23 de Outubro.
Etapa II – A entrega do Plano de Gestão Escolar; a ser entregue nos dias 06 e 07 de outubro a partir das 00:00h até às 23:59h através do SITE DO PROCESSO SELETIVO.
Etapa III – Realização de entrevista técnica, com objetivo de averiguar as competências comportamentais, teóricas e práticas dos candidatos; a realizar-se nos dias dias 13 e 14 de outubro de 2021 na sala dos Conselhos Municipais, sediada no Palácio da Cultura Cora Coralina.
Parágrafo único. As entrevistas terão seus horários previamente divulgados junto ao SITE DO PROCESSO SELETIVO e serão realizadas por videoconferência, através de equipamento adequado que será disponibilizado no local indicado para as entrevistas (Etapa III).
Resultado da Etapa I – dia 27 de setembro de 2021.
Recurso da Etapa I – até dois dias úteis após divulgação do resultado.
Resposta do recurso – até dois dias úteis após recurso apresentado.
Resultado da Etapa II – dia 07 de outubro de 2021
Recurso da Etapa II - até dois dias úteis após divulgação do resultado
Resposta do recurso – até dois dias úteis após recurso apresentado.
Resultado da Etapa III – dia 25 de outubro de 2021.
Recurso da Etapa III - até dois dias úteis após divulgação do resultado.
Resposta do recurso – até dois dias úteis após recurso apresentado.
Resultado final – dia 29 de novembro de 2021.
As etapas I, II e III serão de caráter classificatório e eliminatório. O candidato deve obter a nota mínima em cada etapa consecutivamente, conforme o quadro abaixo, para prosseguir até a etapa IV (Eleições).
Avaliação de competência Técnica – Etapa I
Área de conhecimento | Quantidade de Questões | Valor de cada questão | Pontuação máxima | Nota mínima para aprovação |
Conteúdos programáticos do anexo VI do edital | 20 | 0,5 | 10 | 6 |
Plano de Gestão Escolar – Etapa II
Critérios para avaliação do Plano de Gestão Escolar. | Valor de cada critério | Pontuação máxima | Nota mínima para aprovação |
-Organização do Plano de Gestão Escolar (dimensão socioeconômica, dimensão pedagógica; dimensão administrativa; dimensão financeira e dimensão física; -Qualidade do embasamento teórico e/ou referências apresentadas; -Impacto das intervenções educacionais sobre equipe docente, discente e funcionários da unidade escolar; -Necessidades de adaptação e/ou alteração do programa proposto. Identificação de intervenções necessárias; -Formatação ABNT. -Impacto do planejamento cognitivo (ensino e aprendizagem) nas avaliações internas e externas. | 10 | 60 | 50 |
Entrevista Técnica – Etapa III
Critérios da entrevista técnica. | Valor de cada competência | Pontuação máxima | Nota mínima para aprovação |
-Competências comportamentais e interpessoais; -Competências teóricas; -Competências práticas | 10 | 30 | 24 |
I- DA ELEIÇÃO
Art.20 A eleição para Diretor(a) ocorrerá nas Unidades Escolares e nos Centros Municipais de Educação Infantil, no dia 17 de Novembro de 2021, das 8h às 17h nas Unidades Escolares e nos Centros Municipais de Educação Infantil.
Art.21 As atividades escolares previstas para o dia de eleição serão normais ou como designado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.22 Os eleitores habilitados a votar o farão nas Unidades Escolares e nos Centro Municipal de Educação Infantil a que estiverem vinculados, desde que atendam os seguintes critérios:
I – os estudantes votarão nas Unidades Escolares e nos Centros Municipais de Educação Infantil de origem, bem como seus pais, mães ou responsáveis;
II – mães, pais ou responsáveis por estudantes da Rede Municipal de Ensino votarão, independentemente de os seus filhos terem votado, nas Unidades Escolares em que os filhos estejam regularmente matriculados;
III – servidores efetivos, sejam estatutários ou celetistas, votarão na Unidade Escolar em exercício.
Art.23 São eleitores única e exclusivamente os constantes na lista de votação homologada pela Comissão Eleitoral Local aprovada pelo Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E, até o dia 29 de Novembro de 2021, não sendo permitido voto em separado.
Art.24 Servidores que tenham filhos regularmente matriculados na mesma Unidade Escolar ou Centro Municipal de Educação Infantil em exercício; ou pais que tenham mais de um filho na mesma Unidade Escolar ou Centro Municipal de Educação Infantil não poderão votar mais de uma vez, sendo permitido apenas um voto.
Art.25 O voto para a escolha de Diretor das Unidades Escolares e Centros Municipais de Educação Infantil será direto, facultativo e secreto, sendo proibido o voto por representação.
II - DA CAMPANHA ELEITORAL
Art.26 A apresentação dos(as) Candidatos(as) dar-se-á por meio de campanha eleitoral permitida, exclusivamente, no período de 01 de Novembro de 2021 a 12 de Novembro de 2021.
Art.27 Na campanha eleitoral dos candidatos a Diretor(a) não será permitido, sem prejuízo dos demais dispositivos legais:
I – propaganda de caráter político-partidário;
II – atividades de campanha antes do tempo estipulado neste Edital;
III – distribuição de brindes ou camisetas;
IV – remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza, decorrente de trabalhos desenvolvidos em função da campanha eleitoral;
V – ameaças, coerção ou qualquer forma de cerceamento de liberdade;
VI – qualquer atividade que traga prejuízo pedagógico ao aluno.
Art.28 A campanha eleitoral do candidato a Diretor(a) na Unidade Escolar e Centro Municipal de Educação Infantil deverá pautar-se pela divulgação e discussão do seu Plano de Trabalho.
Art.29 Não será permitida a divulgação de material que contenha somente informações de caráter pessoal do candidato.
Parágrafo único – caso haja denúncia comprovada de que algum candidato tenha infringido os dispositivos deste edital, a candidatura do mesmo será cancelada.
III - DOS ELEITORES
Art.30 Estão habilitados a votar em Diretores de Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, em conformidade com o Art.1º da Lei nº 1976/2018 que altera o Art.48, da Lei 1.651/2011 os seguintes integrantes:
I- Os servidores efetivos e estáveis, sejam estatutários ou celetistas, que estejam lotados na referida unidade na data da eleição, exceto os contratados;
II- Os pais ou responsáveis dos alunos devidamente cadastrado no processo eleitoral;
III- Os alunos devidamente matriculados e regulares na Instituição, desde que comprovem a idade igual ou superior a 16 anos.
IV - DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
Art.30 As cédulas de votação serão encaminhadas às Unidades Escolares e Centros Municipais de Educação Infantil pelo Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E.
Art.31 Para votação, o servidor deverá comparecer na Unidade Escolar e Centros Municipais de Educação Infantil onde esteja em exercício; os pais de alunos nas Unidades Escolares e Centros Municipais de Educação Infantil onde seu filho esteja regularmente matriculado; e os alunos que possuam mais 16 (dezesseis) anos, habilitados na Unidade Escolar onde estejam regularmente matriculados, munidos do original do documento de identidade. Observando o disposto no Art. 23 deste edital.
Art.32 Os votos serão coletados em urna única por Unidade Escolar e Centro Municipal de Educação Infantil.
Art.33 As cédulas de votação serão confeccionadas pelo Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E e enviadas juntamente com as urnas para as Comissões Eleitorais Locais, no dia 17 de Novembro de 2021.
Art.34 Os interessados em participar como membros das Mesas Receptoras e Apuradoras deverão se inscrever junto à Comissão Eleitoral Local até o dia 01 de Novembro de 2021.
Art.35 A Comissão Eleitoral Local nomeará no dia 04 de Novembro de 2021 os membros da Mesa Receptora e Apuradora, que será composta por um presidente e um secretário e seus suplentes, para dirigir os trabalhos da votação. Os nomes dos membros da Mesa Receptora e Apuradora deverão ser enviados ao Conselho de Gestão do PCCR-E no dia 05 de Novembro de 2021.
Art.36 A Mesa Receptora e Apuradora deverá fornecer a ata da votação para a Comissão Eleitoral Local, imediatamente após o término da votação.
Art.37 Não havendo inscritos suficientes, a Comissão Eleitoral Local nomeará imediatamente os integrantes das Mesas dentre os membros de Servidores efetivos, estáveis ou não, que estejam na referida Unidade Escolar.
Art.38 A Equipe de mesários deverá fornecer a ata de apuração para a Comissão Eleitoral Local, com total de votos.
Art.39 Cada candidato poderá inscrever junto à Comissão Eleitoral Local um fiscal para acompanhar os trabalhos da Equipe de mesários até o dia dia 01 de Novembro de 2021.
Art.40 A fiscalização poderá também ser exercida por qualquer candidato, ficando vetada, no caso, a indicação do fiscal referido no item anterior.
Art.41 As impugnações de votos serão decididas de pronto pela Equipe de mesários e registradas na ata de votação e apuração como votos nulos.
Art.42 Serão considerados votos nulos aqueles que estejam nas seguintes condições:
a) voto que tenha identificado o nome do eleitor;
b) voto assinalado entre as quadrículas;
c) voto com dificuldade de identificar a intenção do eleitor.
Art.43 O resultado final será aferido com base na ata de votação e apuração respeitando o maior número de votos válidos.
Parágrafo Único: Em caso de empate será observado:
I – Maior tempo de serviço;
II – Maior idade.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAISArt.44 Serão anuladas as inscrições e os atos dela decorrentes caso o candidato não preencha todas as exigências previstas neste Edital e na legislação em vigor.
Art.45 O cronograma geral do Certame para a eleição do servidor que exercerá a função de Diretor de Unidade Escolar e Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Paraíso do Tocantins - TO está previsto em Anexo deste Edital.
Art.46 O candidato eleito exercerá o mandato de Diretor de Unidade Escolar e Diretor de Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Paraíso do Tocantins - TO pelo período de 03 (três) anos, permitida uma única reeleição consecutiva, nos termos do Art.48, inc.II da Lei 1.651/2011 e nas alterações constantes na Lei nº 1976/2018, para vigência a partir do 1º dia do exercício seguinte.
Art.47 A assinatura do requerimento de inscrição implica a aceitação e a concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital.
Art.48 Caso haja desistência, dispensa/exoneração ou licença do candidato eleito, deverá assumir a função o 2º colocado. Caso não haja 2º colocado a função será preenchida através de livre nomeação do Poder Executivo Municipal, por indicação da Secretaria da Educação e Cultura, respeitando todos os critérios estabelecidos no Art. 48 do PCCR-E e nas alterações constantes na Lei nº 1976/2018.
Art.49 Caso não haja candidatos inscritos para o processo seletivo e eletivo a função de Diretor será preenchida através de livre nomeação do Poder Executivo Municipal, por indicação da Secretaria da Educação e Cultura, respeitando todos os critérios estabelecidos no Art. 48 do PCCR-E e nas alterações constantes na Lei nº 1976/2018.
Art.50 Os casos omissos do processo eleitoral serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E.
Art.51 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Paraíso do Tocantins, 18 de agosto de 2021.
Vanderley José de Oliveira
Secretário Municipal de Educação e Juventude
ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2021
QUADRO DE VAGAS DAS UNIDADES ESCOLARES QUE PARTICIPARÃO DO CERTAME PARA A SELEÇÃO DE SERVIDOR QUE EXERCERÁ A FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Vagas | Unidade Escolar |
Escola Municipal 23 de Outubro | |
Escola Municipal Irmã Julita | |
Escola municipal Pouso Alegre | |
Escola Municipal Profª Adélia Aguiar Barbosa | |
Escola Municipal Jardim Paulista | |
Escola Municipal José Odete | |
Escola Municipal José Ribeiro Torres | |
Escola Municipal Bernardo Sayão | |
Escola Municipal Pedro Ludovico | |
Escola Municipal Santa Rosa | |
Creche Municipal Arco Íris | |
Creche Municipal Maria José | |
Creche Aureny Siqueira Campos | |
Escola Municipal Profª Luzia Tavares | |
Creche Municipal Maria do Carmo Ferreira |
ANEXO II AO EDITAL Nº 001/2021
DECLARAÇÃO NEGATIVA
Eu, ________________________________________________________ portador(a) da CI/RG nº ____________________ e inscrito(a) no CPF nº ______________________, declaro para os devidos fins que nunca fui demitido(a) ou destituído(a) em razão de processo administrativo do serviço público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente.
Paraíso do Tocantins, _____ de _____________________ de 2021.________________________________________
Assinatura
ANEXO III AO EDITAL Nº 001/2021
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (Casos de Procuração) CANDIDATA-SE À VAGA DE DIRETOR DA: Unidade Escolar: __________________________________________________________ DO CANDIDATO Nome: _____________________________________________________________________ Telefones: _________________________/___________________________ Matrícula Funcional: ________________________________ Cargo Efetivo Magistério: ____________________________ Tempo de experiência em Docência: ____________________ Lotação: ____________________________________________________________________ FORMAÇÃO NÍVEL SUPERIOR: ( )Pedagogia com Licenciatura plena ( ) Curso na área da educação com especialização em Gestão Educacional. DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO ( ) Originais e cópias do Título Eleitoral, comprovante votação ou justificativa eleitoral ( ) Originais e cópias CPF ( ) Termo de posse ( ) Originais e cópias RG ( ) Diploma ou Comprovante de Conclusão de Curso ( ) Declaração de dedicação exclusiva de 40 horas. DECLARO, para os devidos fins que, estou ciente e concordo com todos os termos do edital que dispõe o certame para o processo seletivo e eletivo do servidor que exercerá a função de Diretor de Unidade Escolar e Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Paraíso do Tocantins - TO. _______________________________, _______de________________________ Assinatura do Candidato Servidor responsável pela Inscrição |
( ) Inscrição Deferida ( ) Inscrição Indeferida Assinatura do Presidente da Comissão:_____________________________________ |
ANEXO IV AO EDITAL Nº 001/2021
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA/PERÍODO | ATIVIDADE | LOCAL | RESPONSÁVEL |
A partir de 17 de agosto de 2021 | Divulgação do Processo Seletivo e Eletivo para escolha de Diretores Escolares e dos Centros Municipais de Educação Infantil. | * Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins * Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins Sites: * Prefeitura de Paraíso do Tocantins e SITE DO PROCESSO SELETIVO | Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E e Comissão Local e Perfix Assessoria e Consultoria Ltda. |
26/08/2021 às 00:00 até 27/08/2021 às 23:59. | Inscrição dos candidatos (entrega de todos os documentos solicitados) | https://sites.google.com/perfixconsultoria.com.br/... e SEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE | Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E e Comissão Local e Perfix Assessoria e Consultoria Ltda. |
25/09/2021 das 8:00 as 12:00 | Realização da Etapa I Avaliação de competência Técnica | Escola Municipal 23 de Outubro | Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E e Comissão Local e Perfix Assessoria e Consultoria Ltda. |
06/10/2021. às 00:00 até 07/10/2021 às 23:59. | Realização da Etapa II Entrega do Plano de Gestão Escolar | https://sites.google.com/perfixconsultoria.com.br/... e | Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E e Comissão Local e Perfix Assessoria e Consultoria Ltda. |
13 e 14/10/2021. Sendo que no dia 02 o horário será das 08:00 às 12:00hs – 14:00 às 17:00hs; e no dia 03 de 08:00 às 11:00hs. | Realização da Etapa III Entrevista e sabatina | Sala dos Conselhos Municipais, sediada no Palácio da Cultura Cora Coralina. | Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E e Comissão Local e Perfix Assessoria e Consultoria Ltda. |
30/11/2021 (8:00h às 17:00h) | Realização da Etapa IV Eleição9 | Todas as unidades escolares e Centros de Educação Infantil | Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E e Comissão Local. |
30/11/2021 | Apuração e Divulgação do resultado final | Auditório da Prefeitura de Paraíso do Tocantins – TO | Conselho Municipal de Gestão do PCCR-E e Comissão Local. |
ANEXO V AO EDITAL Nº 001/2021
DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu, ___________________________________________, brasileiro (a), portador do RG nº _______________________, Órgão expedidor _______________, data de emissão _____/_____/_____ e CPF: _______.______._____- ____, residente e domiciliado(a) __________________________________________________________, lotado na Unidade Escolar: ________________________________________, matrícula nº ______________, ocupante do Cargo de ______________________________________, declaro para os devidos fins que assumo o compromisso de dedicação exclusiva de 40hs no período de expediente da Unidade Escolar para a qual me inscrevo, seja atividade pública ou privada, remunerada ou não, durante a vigência deste mandato (triênio 2022/2024). Comprometo-me ainda a participar das atividades que fazem parte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura quando solicitado.
Paraíso do Tocantins, _____ de ______________ de 2021.
_________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO VI AO EDITAL Nº 001/2021
CONTEÚDO DA ETAPA I
A) CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1) Aportes legais e normativos da gestão escolar – Constituição Federal em vigência (Dos Princípios Fundamentais; Da Educação art. 205 e 206); Lei 9394/96 - LDB (Art. 3º; Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15); Lei 13.005/2014 - PNE (Meta 19); Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, 7-21). Atos Normativos do município de Paraíso Tocantins: Lei do Sistema de Ensino; Plano Municipal de Educação, PCNs, SAEB
2) Dimensões da Gestão Escolar - Gestão de Processos Administrativos da Escola; Gestão de Pessoas; Gestão Financeira; Gestão Pedagógica.
ANEXO VII AO EDITAL Nº 001/2021
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO EDUCACIONAL
O Plano de Gestão Escolar faz referência à ideia de que os contextos educacionais são amplos e abrangem diferenciadas perspectivas e, por isso, exigem análises e atuações internas e externas, com vistas ao encontro da neutralidade necessária para que as intervenções sejam assertivas e gerem a qualificação esperada, prevista no Plano de Gestão proposto para o processo seletivo de diretores da Educação do Município de Paraíso do Tocantins.
Portanto, a intervenção do Plano de Gestão Escolar exige critérios e normas para sua avaliação, tendo base os projetos institucionais, com objetivos bem definidos que visam o alcance do sucesso pretendido.
A avaliação do Plano de Gestão Escolar será embasada pela análise dos seguintes critérios:
- Organização do Plano de Gestão Escolar (dimensão socioeconômica, dimensão pedagógica; dimensão administrativa; dimensão financeira e dimensão física;
- Qualidade do embasamento teórico e/ou referências apresentadas;
- Impacto das intervenções educacionais sobre equipe docente, discente e funcionários da unidade escolar;
- Necessidades de adaptação e/ou alteração do programa proposto;
- Identificação de intervenções necessárias.
ESTRUTURA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
SUMÁRIO 1-INTRODUÇÃO
a) Concepção de ser humano;
b) Visão da escola;
c) Concepção de sociedade;
d) Concepção de aprendizagem;
e) Perfil filosófico da escola;
f) Perfil formativo;
g) Metodologia;
h) Áreas de conhecimentos.
2 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA - Identificação - Localização - Atos Legais - Códigos da Unidade Escolar - Jurisdição
- Modalidades de Ensino - Cursos e Ciclos - Direção - Coordenação Pedagógica
- Escola e Comunidade - Caracterização - Recursos Físicos - Recursos Técnicos e Pedagógicos
- Recursos Humanos - A Clientela - A Comunidade - Análise do Processo Educacional 3 - OBJETIVOS DA ESCOLA 4 - METAS E AÇÕES DA ESCOLA 5 - PLANOS DE CURSO - Ensino Fundamental - Objetivos dos Cursos - Ensino Fundamental ....................................................... - Integração e Sequência dos Componentes Curriculares - Ensino Fundamental .......................................... - Síntese dos objetivos dos conteúdos programáticos - Ensino Fundamental........................................................ - Carga Horária: Ensino Fundamental - Procedimentos para Acompanhamento e Avaliação dos Cursos - Progressão Continuada ................................................... - Progressão Parcial de Estudos ........................................ - Sistema de Avaliação ...................................................... - Promoção .......................................................................
- Retenção ....................................................................... - Controle de Frequência ................................................... - Recuperação .................................................................. - Classificação ..................................................................
- Reclassificação .............................................................. 6 - PLANOS DE TRABALHO DOS NÚCLEOS - Núcleo de Direção - Objetivos e Ações............................................................ - Avaliação ....................................................................... - Núcleo Técnico Pedagógico - Objetivo Geral ................................................................ - Ações ........................................................................... - Avaliação ....................................................................... - Núcleo de Docentes - Objetivos ....................................................................... - Ações............................................................................ - Avaliação........................................................................
- Núcleo de Administração - Objetivos........................................................................ - Ações............................................................................ - Avaliação....................................................................... - Núcleo de Operacionais - Objetivos....................................................................... - Ações........................................................................... - Avaliação....................................................................... 7 - ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA EDUCACIONAL..................................... 8 - PROPOSTA EDUCACIONAL........................................ 9 - PROJETOS CURRICULARES....................................... 10 - PROJETOS ESPECIAIS.............................................. 11 - ANEXOS
AVALIAÇÃO DO PLANO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
OBSERVAÇÕES:
1- A ESTRUTURA APRESENTADA É UMA PROPOSITURA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR.
2- A ETAPA III ESTÁ VINCULADA AOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E ESTRUTURA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
3- CABE AO CANDIDATO SE ADEQUAR AS NECESSIDADES E PROPOSTAS PARA A UNIDADE ESCOLAR ONDE PLEITEARÁ A VAGA.
Formatação ABNT
A formatação exigida pelas Normas ABNT são:
* Papel: A4 – cor branca
* Fonte: Times New Roman ou Arial- tamanho 12 – cor: preta. Nas citações com mais de 3 linhas, notas de rodapé, legendas e tabelas a fonte deve ter o tamanho 10.
* Citações diretas com mais de três linhas devem ser colocas em parágrafo próprio, com recuo de 4cm da margem esquerda.
* Itálico: Deve ser usado nas palavras de outros idiomas. Esta orientação não se aplica às expressões latinas apud e et al.
* Margens: Direita e inferior: 2cm / Esquerda e superior: 3cm
* Parágrafos / Espaçamento: 1,5 entre linhas;
As referências devem ser separadas umas das outras com espaçamento duplo.
* Alinhamento do texto
O texto do trabalho deve estar justificado para que fique alinhado às margens esquerda e direita. Esta formatação revela uma aparência mais organizada e o escrito fica melhor distribuído.
Edições | (141) 18 de Agosto de 2021 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Educação e Juventude |