​PORTARIA Nº 59/2021

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Paraíso do Tocantins (UFIP) para o exercício de 2022.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paraíso do Tocantins, em face do disposto no art. 145 da Lei Complementar nº 031, de 24 de junho de 2010 e as atribuições que lhe são conferidas no art. 336 do Decreto nº 580, de 19 de outubro de 2020, e

CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE de dezembro/2020 a novembro/2021, correspondente a 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Paraíso do Tocantins (UFIP), para o exercício de 2022, fica estipulado em R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração e Finanças do Município de Paraiso do Tocantins, aos vinte e nove (29) dias de dezembro do ano dois mil e vinte e um (2021).

INGRID LIMA REBELO

Secretária de Administração e Finanças


Edições (224) 30 de Dezembro de 2021
Entidade Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins