PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N°01/2022
O Fundo Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere,
Nos termos do Parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município n.º 21/2022 da Assessoria Jurídica deste Município, indicando a legalidade do procedimento com base no artigo 25 da lei n.º 8.666/93;
I – CONSIDERANDO a documentação anexada no processo administrativo nº 1870/2021;
II – CONSIDERANDO que a Controladoria Geral do Município atesta que foram cumpridas as exigências legais do Art. 26 da Lei nº 8.666/1993, com a devida justificativa quanto à escolha do fornecedor e do preço;
III – CONSIDERANDO a necessidade em dar publicidade aos atos praticados pelo poder público;
RESOLVE:
Art. 1º INEXIGIR a realização de licitação nos termos do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 para Contratação Direta dos serviços em favor da J. CÂMARA & IRMAOS S/A, no valor estimativo de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), para a contratação estimada de prestação de serviços de publicação, conforme consta no processo 1870/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Remeta-se os autos a Diretoria de Contabilidade para emissão da nota de empenho e procedimentos complementares.
Fundo Municipal de Assistência Social, Paraíso do Tocantins- TO, aos 17 dias do mês de janeiro de 2022.
MARIA HILMA OLIVEIRA MASCARENHAS
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Edições | (235) 17 de Janeiro de 2022 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |