​PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 13/2021

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude , no uso das atribuições que lhe conferee,

I – Nos termos do Parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município da Assessoria Jurídica deste Município, indicando a legalidade do procedimento com base no artigo 25 da lei n.º 8.666/93;

II – Considerando a documentação anexada no processo administrativo nº 1874/2021;

III – CONSIDERANDO que a Controladoria Geral do Município atesta que foram cumpridas as exigências legais do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993, com a devida justificativa quanto à escolha do fornecedor e do preço;

IV - Considerando a necessidade em dar publicidade aos atos praticados pelo poder público;

RESOLVE:

INEXIGIR a realização de licitação nos termos do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 para Contratação Direta dos serviços em favor do J. Câmara & Irmãos S/A, no valor estimativo de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para Contratação estimada de prestação de serviços de publicação em jornal para a Secretaria Municipal de Educação e Juventude, conforme consta no processo 1874/2021.

Secretaria Municipal de Educação e Juventude, Paraíso do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 2021.

Remeta-se os autos a Diretoria de Contabilidade para emissão da nota de empenho e procedimentos complementares de liquidação e pagamento.

Vanderley José de Oliveira

Secretário Municipal de Educação e Juventude


Edições (236) 18 de Janeiro de 2022
Entidade Secretaria Municipal de Educação e Juventude