EDITAL SEMEJ Nº 002/2022

PREFEITURA DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE – SEMEJ EDITAL SEMEJ Nº 002/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE ALFABETIZADOR PROGRAMA FEDERAL TEMPO DE APRENDER

O Secretário Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 44, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Orgânica e Ato Nº 005/2021, de 01 de janeiro de 2021; TORNA PÚBLICO o edital para a seleção de Assistentes de Alfabetização para atuarem, de forma voluntária, no Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, do Ministério da Educação, no Ciclo 2021/2022, na Rede Municipal de Ensino de Paraíso do Tocantins.

1. DO PROGRAMA:

1.1. O Programa Tempo de Aprender foi instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e regulamentado pela Resolução nº 06 de abril de 2021, norteados pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014 e Decreto Federal 9.765 de 11 de abril de 2019, tendo como objetivo fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

1.2. São objetivos do Programa Tempo de Aprender, descritos no artigo sexto:

I – Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II – Contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;

III – Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e

IV – Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

2. DA SELEÇÃO:

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vaga para Assistente de Alfabetização voluntário do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Paraíso do Tocantins, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.

2.2. O processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, por meio da Comissão de Inscrição e Avaliação do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria Nº 024/2022, de 03 de março de 2022, da Secretaria de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins.

2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

I – Ser brasileiro;

II - Ter idade mínima de18 (dezoito)anos, no ato da inscrição;

III – Ter nível superior em Pedagogia (completo ou em andamento);

IV – Ter Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa;

V – Ter habilidade com o uso da informática para inserção de resultados das avaliações dos alunos, acompanhamento de resultados e participação na plataforma de desenvolvimento.

2.3. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador em sala de aula (ou conforme orientações da Coordenadora do Programa Tempo de Aprender), pelo período de 5h (cinco horas) semanais em escolas consideradas pelo censo não vulneráveis e 10h (dez horas) para escolas vulneráveis.

3. DO PERFIL DOS CANDIDATOS:

3.1. Poderão participar do processo seletivo os candidatos como seguinte perfil:

I – Professores alfabetizadores da Rede Pública Municipal Ensino de Paraíso do Tocantins, com disponibilidade de carga horária;

II – Pedagogos (graduados ou em andamento);

III – Licenciados em Normal Superior.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO:

4.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador nas Unidades Escolares considerando os critérios estabelecidos nesta Resolução.

4.2. Os atendimentos de cada assistente às escolas vulneráveis, em qualquer combinação, não podem, quando somados, ultrapassar 40h (quarenta horas) semanais.

4.3. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.4. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

4.5. São atribuições do assistente de alfabetização:

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

II – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

V – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VI – Realizar treinamento on-line fornecido pelo MEC para atuar em sala de aula no âmbito do Programa Tempo de Aprender;

VII – Celebrar do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário;

VIII – Desenvolver junto ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis, ou dez horas semanais para as unidades escolares vulneráveis;

IX – Atender no máximo quatro turmas em escolas consideradas vulneráveis, oito turmas em escolas não vulneráveis ou outra combinação equivalente, em termos de quantidades de horas semanais;

X – Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor alfabetizador, conforme orientações da secretaria de educação e com o apoio da gestão escolar na realização de atividades, com vistas a garantir o processo de alfabetização de todos os estudantes.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

7.3. No ato da inscrição, que ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, situada à Avenida Castelo Branco, nº 175, Setor Bela Vista, conforme cronograma, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição, ANEXO I, devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

II – Fotocópias nítidas dos documentos relacionados a seguir, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

a) Carteira de Identidade (frente e verso);

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado (máximo de três meses);

d) Diploma (para candidatos graduados) ou histórico atualizado e comprovante de matrícula, quando se tratar de estudante universitário;

e) Declaração atualizada (máximo de seis meses) de graduação de Pedagogia e Licenciaturas. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove a falta de veracidade das informações.

7.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

7.5. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

7.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

8. DAS VAGAS:

8.1. As vagas serão apresentadas de acordo com a quantidade de turmas ofertadas nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de cada Unidade de Ensino da Rede Municipal de Paraíso do Tocantins.

8.2. Serão preenchidas as vagas necessárias para atendimento de todas as turmas, ficando para cadastro reserva os assistentes de alfabetização classificados.

8.3. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados abaixo que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

Experiência Comprovada

Pontuação

Pedagogo(a) ou Licenciado em Normal Superior.

03 pontos

Experiência comprovada em alfabetização, nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano letivo

Regência em turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

01 ponto

Cursando pedagogia.

01 ponto

8.4. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

8.5. O resultado será organizado e publicado no site do Município de Paraíso por ordem de classificação.

8.6. Se ocorrer empate na nota final terá preferência o candidato que tenha a maior idade.

8.7. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o cadastro reserva de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

8.8. A classificação final será divulgada conforme o cronograma do Item 9 deste Edital, na página da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins: .

9. DO LOCAL DE EXERCÍCIO:

9.1. O local de exercício obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção.

9.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso (Anexo I deste edital), para exercerem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de (8) oito meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

9.3. Em caso de desistência será convocado para o exercício o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

9.4. O local de exercício será definido conforme a organização do cronograma da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, por ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

9. CRONOGRAMA:

Atividade

Data

Publicação do edital

07/03/2022

Período de inscrição e entrega de documentos

08/03/2022 a 10/03/2022

Resultado

15/03/2022

Interposição de recurso

16/03/2022

Resultado final

17/03/2022

Assinatura do Termo de adesão e formação inicial.

24/03/2022

Início das atividades

04/04/2022

10. DO PAGAMENTO:

10.1. O valor mensal por turma a ser recebido pelo Assistente de Alfabetização, a título de ressarcimento de despesas pessoais segue descrito:

Unidade Escolar

Carga Horária

Valor por Turma

Não vulneráveis

5 horas semanais

R$ 150,00

Vulneráveis

10 horas semanais

R$ 300,00

10.2. O pagamento será efetuado pelo PDDE, Programa Dinheiro Direto na Escola. A verba será encaminhada à escola, em conta própria, sob responsabilidade de cada gestor escolar.

10.3. Cada gestor escolar terá um trâmite a cumprir:

a) Recebimento verba em conta especifica;

b) Assinatura de termo de adesão por parte do voluntário;

c) Pagamento a cada mês ao voluntário, mediante recibo;

d) Relatório mensal de atividades; e

e) Prestação de contas anual.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor descrito no item 10.1 deste edital, que trata do Programa Tempo de Aprender ciclo 2021/2022.

11.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

11.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar e do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização;

11.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso;

11.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa e por interesse da Administração Pública.

11.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins.

Paraíso do Tocantins – TO, ao 7º dia do mês de março de 2022.

Vanderley José de Oliveira

Secretário Municipal de Educação e Juventude

PREFEITURA DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE – SEMEJ EDITAL SEMEJ Nº 002/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE ALFABETIZADOR PROGRAMA FEDERAL TEMPO DE APRENDER

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Data de Nascimento: / / RG: Órgão Expedidor:

CPF: Endereço:

Nº Complemento: Bairro:

Município: UF:

Telefone celular: ( ) Telefone (outro):

Pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não

Declaro, sob as penas da lei, que as informações são verdadeiras e aceito as condições estabelecidas no Edital que rege o presente Processo Seletivo, estando ciente de que o mesmo não implicará no surgimento de vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública do Município de Paraíso do Tocantins.

___________________________________________, ______, de março de 2022.

________________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

PARA USO DA SEMEJ:

EXPERIÊNCIA A SER COMPROVADA

PONTUAÇÃO

Pedagogo (a) ou licenciado em Normal Superior

Experiência comprovada em alfabetização, nos últimos 05 anos.

Regência em turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Cursando Pedagogia.

TOTAL:


Edições (266) 7 de Março de 2022
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