Lei nº 2201/2022
“Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 1806/2015, que trata da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera os incisos II e III do artigo 14 da lei municipal 1.806/2015 que passa a ter a seguinte redação:
II. O Conselho Tutelar órgão integrante da administração pública local, será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. ( Art. 132, ECA, conforme redação dada pela Lei. 12.696/2012;
III. A recondução, consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, inclusive a realização de prova de conhecimentos específicos, vedada qualquer outra forma de recondução;
Art.2º Altera o caput do artigo 39 da lei municipal 1.806/2015 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 39. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de dois e meio salários mínimos, que será reajustado nas mesmas bases e condições dos servidores da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins:
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os incisos IV do artigo 14 e as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO, aos oito (08) dias do mês de abril (04) de 2022.
Celso Soares Rêgo Morais
Prefeito Municipal
Edições | (291) 11 de Abril de 2022 |
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