​PORTARIA N.º 057/2022

“Designa comissão organizadora do concurso público para provimento de cargos das carreiras funcionais da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.42, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins e de acordo com o art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a necessidade da realização de Concurso Público da Administração Direta do Município de Paraíso do Tocantins - TO, para a contratação de pessoal para atender demandas de diversas secretarias;

CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, inciso II, CF);

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar e coordenar as atividades para a realização do concurso público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins das carreiras funcionais de diversas secretarias da Prefeitura de Paraíso do Tocantins.

Art. 2º A Comissão Especial de Concurso Público, a que se refere o artigo anterior, é integrada pelos seguintes membros:

Presidente: Karina Furtado de Deus, Analista Técnico Jurídico, matrícula 3364;

Membros: Delitania Oliveira Leal Rego, Professora Nível Superior, matrícula 2686;

Kleber Miguel Verçoza Nascimento, Enfermeiro, matrícula 2893;

Italo Ricardo Lopes Cavalcante, Engenheiro, matrícula, 2752.

Parágrafo Único. A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os casos omissos no decorrer do processo.

Art. 3º São atribuições da Comissão Especial do Concurso Público:

I - acompanhar e auxiliar a elaboração do projeto básico para contratação de Instituição realizadora do concurso público;

II - acompanhar o processo de contratação da Instituição realizadora do concurso público para provimento de cargos;

III - orientar, auxiliar e acompanhar a organização e a realização do concurso público;

IV - analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programa de provas de habilitação e instrumentos correlatos, elaborados pela Instituição realizadora do concurso público;

V - promover a publicação dos editais elaborados pela Instituição realizadora do concurso público no Diário Oficial do Município na Internet, em todas as suas fases, após assinatura do Prefeito;

VI - informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;

VII - acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a realização do concurso público, ressalvadas as atribuições específicas do fiscal do contrato;

VIII - solicitar e/ou fornecer à Instituição executora contratada todas as informações necessárias à realização do concurso público;

IX - instruir medidas administrativas e subsidiar na instrução de medidas judiciais relativas ao concurso público; e,

X - desenvolver outras ações pertinentes ao bom andamento da realização do concurso público.

Art. 4º As unidades componentes da estrutura da Prefeitura fornecerão, em caráter prioritário, à Comissão Especial do Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico, jurídico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Os trabalhos realizados pela Comissão do Concurso Público não geram ônus ao erário público.

Art. 6º Com vistas à lisura do procedimento os componentes da Comissão Especial do Concurso Público, bem como aqueles que atuarem em etapas específicas do concurso deverão manter sigilo absoluto sobre as informações discutidas no grupo de trabalho e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Parágrafo Único. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Art. 7º. Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para surtir os efeitos legais necessários.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos nove (09) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (310) 12 de Maio de 2022
Entidade Gabinete do Prefeito