INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS N 007/2021
Processo nº 1109/2021
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, torna público aos interessados que no prazo de 05 (cinco) dias úteis (dias normais de expediente), após a publicação deste Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas estará aberto o prazo para a inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma destas áreas, para compor Subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na licitação na modalidade Tomada de Preços nº 07/2021, do tipo “MELHOR TÉCNICA”, objetivando a contratação de 01 (uma) agência de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, para divulgação dos programas e ações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS.
1 – OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
1.1 – Os profissionais sorteados irão atuar na Subcomissão Técnica, a qual tem como objetivo analisar e julgar as propostas técnicas que compõem o plano de comunicação publicitária a ser apresentado pelas Agências de propaganda/publicidade, para divulgação dos programas e ações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, objeto da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 07/2021, do tipo “MELHOR TÉCNICA”, promovida pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins.
1.2 – Conforme dispõe o § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica, constituída por 03 (três) membros que deverão ser formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins- TO.
1.3 – A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, que realizar-se-á em data a ser fixada com observância do prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência conforme previsto no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010.
1.4 – Os nomes para comporem a Subcomissão Técnica serão sorteados dentre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, nos exatos termos do § 3º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010.
2 – INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS
2.1 – Poderão se inscrever neste CHAMAMENTO PÚBLICO os profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, e atendam aos requisitos deste Edital e aos da legislação específica, Lei Federal nº 12.232/2.010.
2.2 – Para efetivação da inscrição, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (dias normais de expediente), após a publicação deste Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitações sito na sede da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, Av. Transbrasiliana, n 335, Centro, munidos dos documentos exigidos neste Edital.
2.3 – A relação dos profissionais inscritos e a data da sessão pública a ser realizada para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Município e no site da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em relação à data que vier a ser fixada para a realização da sessão de sorteio, em observância aos termos do § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010.
2.4 – A efetivação da inscrição significa que o inscrito tem pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Edital e total sujeição à legislação pertinente.
2.5 – NÃO PODEM INSCREVER-SE as pessoas físicas que se enquadram nas seguintes situações:
2.5.1 – Que não atendam aos requisitos previstos neste Edital e na Lei Federal nº 12.232/2.010.
2.5.2 – Que componham o quadro funcional, ou, seja sócio ou dirigente de agência interessada em participar do certame licitatório onde haverá atuação da Subcomissão Técnica, e firmará declaração sob as penas da lei.
2.5.2.1 - O inscrito que não tiver ciência prévia do interesse de participação da agência de publicidade/propaganda cujo quadro funcional seja integrante ou que passe a integrar após ser sorteado para a Subcomissão Técnica deverá se abster da atuação do certame licitatório, ao qual sua agência participará, declarando-se impedido ou suspeito, nos exatos termos do § 6° do artigo 10 da Lei Federal n° 12.232/2.010.
3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 – A inscrição do profissional formado em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para integrar a Subcomissão Técnica será efetivada no prazo, horário e local a serem definidos neste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 – Ficha de inscrição, contendo declaração sob as penas da lei, de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Paraíso do Tocantins.
3.1.2 – Documentos probatórios da formação (Diploma de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, devidamente registrado ou comprovação, através de vínculo empregatício ou outro documento hábil, que demonstre experiência em uma dessas áreas.
3.1.3 – Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto.
3.1.4 – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF em situação regular, comprovante emitido junto ao site da Receita Federal.
3.1.5 – Documento comprobatório do vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, quando for o caso.
3.1.6 – Documento probatório de quitação eleitoral.
3.1.7 – Documento de quitação militar quando do sexo masculino e menor de 45 (quarenta e cinco) anos.
3.1.8 – Documentos de quitação com a receita Federal, Estadual e Municipal.
3.2 – Excetuando-se a ficha de inscrição, a qual deverá ser apresentada em original, os demais documentos deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
3.2.1 – Cópias autenticadas em cartório ou cópias simples, desde que sejam apresentados os originais para autenticação pela Comissão Especial de Licitação - CEL no ato da inscrição.
3.3 – Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se estes forem apresentados somente em cópia simples.
3.4 – O protocolo de inscrição e a entrega dos documentos definidos neste Edital deverá ser efetivado junto à Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Paraíso do Tocantins.
4 – ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
4.1 – A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local, a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Município de Paraíso do Tocantins e no site da Prefeitura de Paraíso do Tocantins.
4.2 – Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Diário Oficial do Município de Paraíso do Tocantins e no site da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, em observância ao § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010.
4.3 – A escolha dar-se-á entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da Subcomissão Técnica, previamente cadastrados nos termos deste Edital, sendo que 1/3 (um terço) dos profissionais não poderá ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, conforme dispõe o § 3º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010.
4.4 – Os profissionais sorteados para compor a Subcomissão Técnica não serão remunerados em nenhuma hipótese.
5 – IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS
5.1 – Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 4.2 deste Edital, mediante fatos e fundamentos jurídicos plausíveis, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, conforme o § 5º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010.
5.2 – Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. (§ 6º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010)
5.3 – A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, (§ 6º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010), respeitando-se todas as disposições insertas no art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010.
5.4 – Será necessário elaborar e publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido.
5.5 – Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
5.6 – A impugnação não poderá ser feita por e-mail ou correio, devendo ser protocolizada junto a Comissão Permanente de Licitações, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, Av. Transbrasiliana, n 335, Centro, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias de expediente normal.
6 – SORTEIO
6.1 – A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, observando o prazo mínimo de 10 (dez) dias, em observância ao que dispõe o § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado, se fazendo presente à sessão de sorteio
6.2 – Para a realização do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o dobro do número de integrantes da Subcomissão Técnica, previamente cadastrados. (§ 3º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010)
6.3 – O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, a qual será composta por 02 (dois) membros vinculados, direta ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, e 01 (um) membro que não mantenha nenhum vínculo funcional ou contratual, direito ou indireto, com o referido Órgão, conforme expressamente previsto no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010.
6.4 – Havendo quantidade suficiente de inscritos, a Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins poderá sortear quantidade superior ao limite mínimo exigido para a composição da referida Subcomissão Técnica, visando a formação de cadastro de reserva, sequenciado pela ordem sorteada, que terá finalidade de substituição dos membros titulares, nos casos de impedimento/suspeição ou impugnação que for julgada procedente, e poderá ser convocado eventualmente pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, se necessário.
6.5 – O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso do Tocantins e no site daPrefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, para fins de recurso no mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas das impugnações, observando o devido processo legal, ampla defesa e o contraditório.
6.6 – Os recursos serão julgados pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
6.7 – Da decisão da Presidente da Comissão Permanente de Licitações caberá recurso no mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas das impugnações à Chefe do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, em caráter de última instância.
7 – VIGÊNCIA
7.1 – A vigência da composição da Subcomissão técnica, objeto deste Edital, se encerrará com a conclusão da Tomada de Preços nº 07/2021, tramitando noProcesso Administrativo de autos nº1109/2021, não ensejando, no entanto, a prescrição da lista de inscritos, que poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, para realização de outros sorteios que se façam necessários para composição de Subcomissões Técnicas para outros Certames Licitatórios afins com base na Lei Federal nº 12.232/2.010.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1 – As dúvidas relativas a este CHAMAMENTO PÚBLICO poderão ser dirimidas pelos interessados, pessoalmente, junto à Comissão Permanente de Licitações, localizada na sede da Prefeitura de Paraíso do Tocantins, sito na sede da Prefeitura Municipal da Prefeitura de Paraíso do Tocantins, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias de expediente normal, até a data prevista para o encerramento das inscrições.
8.2 – Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2.010, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais nº 4.680/1965 e nº 8.666/1993.
8.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, em Paraíso do Tocantins/TO, aos 17 dias do mês de maio de 2022.
CRISTINA SARDINHA WANDERLEY
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS
ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
Nome: ___________________________________________________________________________ Profissão: ________________________________________________________________________ Local de Trabalho: ________________________________________________________________ Naturalidade:___________________________________________________________ UF: ______ Nacionalidade: ___________________________________ CPF nº __________________________ Estado Civil: _____________________________________________________________________ RG nº: _________________________________ Órgão Expedidor: _____________________/____ Endereço:________________________________________________________________________ Cidade:________________________________________________________________ UF: ______ Telefone(s): (0 __) _________________________________________________________________ E’mail(s): ________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: DEVERÃO SER ANEXADOS os documentos definidos no Item 3 do Edital de Chamamento Público nº 001/2022. |
Requeiro minha inscrição para participar do sorteio para integrar a Subcomissão Técnica, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, nos autos do Processo Administrativo nº 1109/2021, Tomada de Preços nº 07/2.021, do tipo “MELHOR TÉCNICA”, objetivando a contratação de até 01 (uma) agência de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, para divulgação dos programas e ações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010.
Declaro, para os fins a que se destina e sob as penas da Lei (Cíveis, Administrativas e Penais) e para o efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º ao 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010, que eu ________________________________________ (mantenho/não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins- TO.
Declaro, ainda, que estou ciente da íntegra do respectivo Edital e, para atendimento, anexo os documentos exigidos.
Paraíso do Tocantins- TO, aos 17 dias do mês de maio de 2022.
__________________________________________________
Assinatura
Edições | (313) 17 de Maio de 2022 |
---|---|
Entidade | Comissão Permanente de Licitação |