SORTEIO PARA COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
TOMADA DE PREÇOS N 007/2021
Processo nº 1109/2021
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, torna público que realizará, em sessão pública, sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na licitação na modalidade Tomada de Preços nº 07/2021, do tipo “MELHOR TÉCNICA”, objetivando a contratação de 01 (uma) agência de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, para divulgação dos programas e ações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2.010.
1) – OBJETO DA SESSÃO
1.1 – O objeto do presente Edital e da Sessão Pública é o Sorteio dos Profissionais que irão compor a Subcomissão Técnica, a qual tem como objetivo analisar e julgar as propostas técnicas que compõem o plano de comunicação publicitária a ser apresentado pelas Agências de propaganda/publicidade, para divulgação dos programas e ações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, prestados necessariamente por intermédio de Agência de Publicidade, objeto da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 07/2022, do tipo “MELHOR TÉCNICA”, promovida pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins.
2) – DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1 – Foi efetivado chamamento público conforme o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022, visando a INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA, publicado no Diário Oficial do Município nº 313, de 17 de Maio de 2022, às páginas 03/07 e republicado no Diário Oficial do Município nº 330 do dia 13/06/2022, às páginas 03/07.
3) – DA COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO
3.1 – Conforme dispõe o § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica, constituída por 03 (três) membros que deverão ser formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins.
4) – LOCAL, DATA, E HORÁRIO DA SESSÃO DE SORTEIO
4.1 – A abertura da sessão pública do sorteio será realizada às 08h do dia 04 de julho de 2022, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, na Sede da Prefeitura de Paraíso do Tocantins.
4.2 – Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
4.3 – Caso não seja dia útil (funcionamento normal do expediente) com a decretação de feriado ou ponto facultativo, ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
4.4 – O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso do Tocantins, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em relação à data que vier a ser fixada para a realização da sessão de sorteio, em observância aos termos do § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010.
4.5 – Qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Edital será comunicada pelos mesmos meios de divulgação inicial, sendo de inteira responsabilidade dos interessados acompanharem o andamento de todos os procedimentos e as eventuais alterações no Edital.
4.6 – Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital poderão ser solicitados por qualquer interessado até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, preferencialmente através do e-mail: [email protected], ou presencialmente junto a Comissão Permanente de Licitações, situada no endereço: Av. Transbrasiliana, n 335, Centro, Paraíso do Tocantins- TO, CEP 77.600-000, no horário das 08h às 12h, nos dias normais de expediente.
5) – RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS INSCRITOS PARA O SORTEIO
5.1 – A Relação dos Profissionais inscritos está em consonância com o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010, ou seja, detém o triplo do número de integrantes da subcomissão técnica, que será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação, qual seja a Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins.
5.2 – RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM VÍNCULO DIRETO OU INDIRETO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS.
Ord. | Nome | Formação |
01 | MARIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA | COMUNICAÇÃO SOCIAL |
02 | THAISE MARTINS MARQUES PEREIRA | COMUNICAÇÃO SOCIAL |
03 | FERNANDO AIRES RIOS | COMUNICAÇÃO SOCIAL- JORNALISMO |
5.3 – RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS SEM VÍNCULO DIRETO OU INDIRETO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS.
Ord. | Nome | Formação |
01 | PERLANE DE CÁSSIA CORDEIRO LOIOLA | COMUNICAÇÃO SOCIAL |
02 | WHILKER SANTANA WANDERLEY | COMUNICAÇÃO SOCIAL |
03 | FERNANDO CESAR DE PAULA FERREIRA | COMUNICAÇÃO SOCIAL |
6) – DA IMPUGNAÇÃO
6.1 – Conforme o disposto no § 5º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante das relações constantes nos itens 5.2 e 5.3 deste Edital, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
6.2 – Nos exatos termos do§ 6º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010, caso seja admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da Autoridade Competente.
6.3 – A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da Autoridade Competente, implicará, se necessário, na elaboração e a publicação de nova lista sem o nome impugnado, § 7º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, observados os mesmos critérios insertos nos §§§ 2º, 3º e 9º todos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2.010.
6.4 – Em sendo necessário a elaboração e publicação de nova lista sem o nome impugnado conforme o item 6.3 supra, deverá ser respeitado o prazo previsto no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, conforme dispõe expressamente o no § 8º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
6.5 – Somente será admitida nova impugnação ao nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
6.6 – A impugnação somente será conhecida, se for PROTOCOLIZADA, junto a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Paraíso do Tocantins, situada no endereço: Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, Av. Transbrasiliana, n 335, Centro, CEP 77.600-000, no horário das 08h às 12h, nos dias normais de expediente.
7) – DO SORTEIO
7.1 – O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica de acordo com a proporcionalidade do número de membros definida pela Lei Federal nº 12.232/2.010, garantida a possibilidade de fiscalização por qualquer interessado.
7.2 – O procedimento do sorteio dos profissionais seguirá os seguintes trâmites:
7.2.1 – Cada nome dos profissionais a serem sorteados estará escrito em pedaços de papel branco, de idêntico tamanho e forma, sendo um pedaço de papel para cada profissional;
7.2.2 – No dia, horário e local indicados neste Edital item 4.1, a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Paraíso do Tocantins, reunir-se-á em sessão e dará início ao sorteio, dando vista aos presentes de cada pedaço de papel branco em que constará o nome completo de cada um dos profissionais a ser sorteado;
7.2.3 – Cada pedaço de papel será dobrado e inserido em uma urna, envelope ou saco plástico, de onde serão extraídos os nomes dos sorteados, sendo que qualquer interessado poderá, durante a sessão, vistoriar os materiais que serão utilizados.
7.2.4 - O resultado do sorteio será registrado na competente e respectiva Ata da Sessão, que será publicada no Diário Oficial do Município de Paraíso do Tocantins.
8) – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1 – Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2.010, aplicando-se, subsidiariamente as Leis Federais nº 4.680/1965 e nº 8.666/1993.
8.2 – Os autos físicos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Paraíso do Tocantins.
8.3 – A Ata da sessão pública de sorteio será circunstanciada, e terão registradas todas as ocorrências, para todos os fins legais.
8.4 – O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município Paraíso do Tocantins.
8.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, em Paraíso do Tocantins/TO, aos 14 dias do mês de junho de 2022.
CRISTINA SARDINHA WANDERLEY
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins
Edições | (331) 14 de Junho de 2022 |
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Entidade | Comissão Permanente de Licitação |