ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PUBLICADA EM 27/07/2022; DOM Nº 360
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 003/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022
Aos 25 dias do mês de julho do ano de 2022 na sede da Prefeitura Municipal de Paraiso do Tocantins, localizada na Avenida Transbrasiliana nº. 335 – CEP: 77.600-000 em Paraíso/TO, através da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, inscrita no CNPJ sob o nº 17.890.824/0001-87, neste ato representada pelo gestor Vanderley José de Oliveira, inscrito no CPF nº 820.508.561-72 e portador da CI- RG nº 3.823.462 SSP/TO, e a Pregoeira Cristina Sardinha Wanderley, inscrita no CPF nº 867.506.661-91 e portadora da CI- RG nº 273.651 SSP/TO, em conformidade com os resultados do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2021, PROCESSO nº 879/2021, devidamente adjudicado e homologado RESOLVE, nos termos das Leis Federais nº. 8.666/1.993 e 10.520/2.002, bem como no Decreto Federal nº 10.024/2019 e suas alterações, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 665 de 11 de agosto de 2021, Decreto Municipal nº 260/2016 e demais leis pertinentes, REGISTRAR OS PREÇOS PARA A CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES E AQUISIÇÃO DE CALÇADOS (TÊNIS), tendo os preços sido ofertados pelas licitantes, cujas propostas de preços foram classificadas como segue:
EMPRESA: BETBI INDUSTRIA DE CONFECCOES E BRINDES - EIRELI
CNPJ: 01.237.548/0001-12
ENDEREÇO: Rua Silício, 100, Parque Industrial Zona Norte, Cep 86806-460 Apucarana – Paraná.
TELEFONE: (43) 3033-7571
E MAIL: [email protected]
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 11.100 | UND | Camiseta, confeccionada em malha de composição CO/PES/CV - 48% Algodão, 34% Poliéster e 18% Viscose, (tolerância de +/- 3%), com gramatura de 160g/m², (tolerância de +/- 5%), manga curta, cor branco óptico, gola “O” e punho nas mangas confeccionados em Ribana 65% Poliéster, 33% Viscose e 2% Elastano, (tolerância de +/- 3%), com gramatura de 260g/m², (tolerância de +/- 5%), medindo 11mm de largura, cor verde bandeira. Mangas curta na cor verde bandeira, confeccionadas na mesma malha do corpo da camisa. Com pintura em silkscreen na parte frontal altura dos ombros, na cor verde bandeira e amarelo conforme layout. Pintura frontal altura do peito lado esquerdo contendo a logomarca da Prefeitura Municipal/Secretaria de Educação e Juventude, conforme layout. Pintura na manga lado direito contendo a logomarca da Secretaria de Educação e Juventude, conforme layout. Nas costas, pintura contendo a logomarca da Prefeitura Municipal/Secretaria de Educação e Juventude, conforme layout. Tamanhos: 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG, XG e XGG. Na parte interna da peça, deverá ser costurada uma etiqueta resinada, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução Nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. O produto deve estar limpo e íntegro, isento de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparentes. | 16,40 | 182.040,00 |
2 | 11.100 | UND | Bermuda, confeccionada em malha Helanca colegial de composição 100% Poliéster, com gramatura de 260g/m², (tolerância de +/- 5%), na cor verde bandeira. A cintura deve possuir cordão, e elástico com largura de 2,0cm embutido e rebatido com máquina ponto corrente de três agulhas. Com pintura em silkscreen na parte frontal inferior da perna direita, contendo a logomarca da Prefeitura Municipal / Secretaria de Educação e Juventude, conforme layout. Nas laterais da bermuda terá uma faixa vertical de 2,5cm de largura, na cor amarelo canário, confeccionada na mesma malha do corpo da bermuda, conforme layout. Tamanhos: 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG, XG e XGG. Na parte interna da peça, deverá ser costurada uma etiqueta resinada, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução Nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. O produto deve estar limpo e íntegro, isento de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparentes. | 19,40 | 215.451,00 |
3 | 11.100 | UND. | Camiseta regata (machão), confeccionada em malha de composição CO/PES/CV - 48% Algodão, 34% Poliéster e 18% Viscose, (tolerância de +/- 3%), com gramatura de 160g/m², (tolerância de +/- 5%), sem mangas, cor amarelo canário, gola “O” e punho das cavas confeccionados em Ribana 65% Poliéster, 33% Viscose e 2% Elastano, (tolerância de +/- 3%), com gramatura de 260g/m², (tolerância de +/- 5%), medindo 11mm de largura, cor verde bandeira. Com pintura frontal altura do peito lado esquerdo contendo a logomarca da Prefeitura Municipal/Secretaria de Educação e Juventude, conforme layout. Nas costas, na parte superior, pintura contendo a logomarca da Prefeitura Municipal/Secretaria de Educação e Juventude, conforme layout, e na parte inferior, pintura contendo o nome “Educação Física” na cor verde bandeira, conforme layout. Tamanhos: 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG, XG e XGG. Na parte interna da peça, deverá ser costurada uma etiqueta resinada, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução Nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. O produto deve estar limpo e íntegro, isento de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparentes. | 16,40 | 182.040,00 |
4 | 11.100 | UND. | Bermuda (Educação Física), confeccionada em malha Helanca colegial de composição 100% Poliéster, com gramatura de 260g/m², (tolerância de +/- 5%), na cor verde bandeira. A cintura deve possuir cordão, e elástico com largura de 2,0cm embutido e rebatido com máquina ponto corrente de três agulhas. Com pintura em silkscreen na parte frontal inferior da perna direita, contendo a logomarca da Prefeitura Municipal/Secretaria de Educação e Juventude, conforme layout. Nas laterais da bermuda terá uma faixa vertical de 1,5cm de largura, na cor amarelo canário, confeccionada na mesma malha do corpo da bermuda, conforme layout. Pintura em silkscreen na lateral da perna esquerda, contendo o nome “Educação Física” na posição vertical, separados pela faixa amarela, conforme layout. Tamanhos: 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG, XG e XGG. Na parte interna da peça, deverá ser costurada uma etiqueta resinada, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução Nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. O produto deve estar limpo e íntegro, isento de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparentes. | 19,41 | 215.451,00 |
VALOR ESTIMADO: R$ 794.982,00 (SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, OITICENTOS E OITENTA E DOIS REAIS)
EMPRESA: VRC INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 11.366.017/0001-83
ENDEREÇO: Av. Aristides Ferreira do Amaral,363 – Térreo- Galpão 01, Nova Serrana/ MG,
TELEFONE: (31) 3357-4947 – (31)98661.1264
E MAIL: [email protected]
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 11.100 | UND | Tênis Escolar - Tênis atacador numeração 23 ao 43, com especificação e normas técnicas descritas em plena conformidade com as normas da ABNT NBR 16473 - conforto em calçado escolar - requisitos normas e ensaios – primeira edição 11/04/2016. Esta especificação fixa as condições mínimas exigíveis para a padronização e o recebimento do calçado tipo tênis. Para esse modelo uma serie de pré-requisitos são importantes e necessários, focando na segurança dos usuários assim como fatores ergonômicos, embasados em normas técnicas brasileiras e de conforto. DAS NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Na aplicação desta especificação é necessário consultar a relação de normas abaixo dentre outras, que serão utilizadas na confecção e inspeção do CALÇADO: ABNT NBR 10591/08: DETERMINAÇÃO DA GRAMATURA DE SUPERFICIES TÊXTEIS. AATCC 20/13 e 20ª/14: ANALISE DE FIBRAS QUALITATIVA – ANALISE DE FIBRAS QUANTITATIVAS. ABNT NBR 8537/15: DETERMINAÇÃO DA DENSIDADE ABNT NBR 14184/12: DETERMINAÇÃO DA ESPESSURA ABNT NBR ISO 2781/15: DETERMINAÇÃO DA DENSIDADE METODO A (HIDROSTÁTICO) ABNT NBR 14454/07: DETERMINAÇÃO DA DUREZA SHORE A e D NBR 14835/13: MASSA DO CALÇADO. NBR 14836/14: PICO DE PRESSAO NA REGIAO DO CALCANEO / PICO DE PRESSÃO NA REGIAO DA CABEÇA DOS METATARSOS NBR 14837: TEMPERATURA INTERNA NBR14838/16: INDICE DE AMORTECIMENTO NBR 14839/15: INDICE DE PRONAÇÃO NBR 14840/15: PERCEPÇÃO DE CALCE / MARCAS/LESÕES NBR 14834/15: CONFORTO DO CALÇADO DA EMBALAGEM:Embalado individualmente em sacos plásticos e posteriormente em caixa colmeia com agrupamento máximo de 20 pares, devidamente etiquetadas com todas as informações necessárias para manuseio na parte externa DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS:O desenho do modelo será especificado com todos os requisitos nesta especificação técnica. O tênis deverá ser leve e resistente, apropriado para uso diário, caminhadas, corridas e esportes suaves, sendo constituído por cabedal e solado, tendo ainda como complemento obrigatório uma palmilha interna de acabamento. Não será admitido que o tênis apresente costuras tortas e desuniformes com relação às bordas das peças. CABEDAL: Parte superior do tênis que está em contato direto com o pé do usuário, constituído de duas partes: interna e externa. O cabedal do tênis deverá ser constituído em tecido nylon 100% poliéster na cor azul marinho pantone 19-3920 TPX, utilizar uma base (reforço do cabedal) em material não tecido 100% poliéster na cor preto, peças em lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3920 TPX, unidas pelo processo de colagem, costuras e solda eletrônica.Os tecidos e laminados utilizados para a sua construção deverão estar isentos de defeitos e devem ser maleáveis. O desenho do cabedal deve ser constituído pelas seguintes partes: gáspea, biqueira, detalhe lateral, detalhe cabedal, traseiro, lingueta e peças complementares p/ enfeite e adorno As Bordas das peças do cabedal externo necessitarão ser (orladas) em função dos materiais empregados para a fabricação do mesmo, desta forma as partes de peças sobrepostas não poderão criar volumes de material excessivo, resultando em marcas ou volumes de material indesejados para o cabedal do tênis. Na região superior da parte traseira do cabedal e na parte interna da lingueta deverá ser utilizada uma espuma para promover o acolchoamento desta região, trazendo uma maior percepção de conforto e segurança ao usuário. GÁSPEA: Peça inicial que tem a finalidade de contribuir para com o visual e durabilidade do calçado. Constituída em tecido duplo (multifilamentos em 2D) na cor azul pantone 19-3920TPX, composição 100% poliéster. BIQUEIRA/ DETALHE LATERAL/ TRASEIRA: Confeccionado em lona 100% algodão na cor azul pantone 19-3920 TPX aproximado, ligamento panamá (grão de arroz) gramatura mínima 280gr/m², densidade do urdume mínimo 50 fios/pol, densidade da trama mínima 30 fios/pol dublada (unida) com forro ligamento sarja na cor natural, gramatura mínima 180gr/m², densidade do urdume mínimo 70 fios/pol, densidade da trama mínima 30 fios/pol, gramatura total mínima 470gr/m². DETALHE CABEDAL: Confeccionado em laminado plástico PVC predominante na cor azul marinho Pantone 19-3920 TPX, aplicado pelo processo solda eletrônica com 4 traços serigrafados e nome do órgão contratante na cor verde pantone 14-0756 TPX que destaquem o centro do cabedal e detalhe a cima do primeiro orifício do atacador na cor branco. Contribuindo ainda mais com o design e modernidade do calçado de acordo com a figura. ATACADOR: Peça que tem a finalidade de ajustar o calçado ao pé do usuário para o uso (caminhada), proporcionando segurança ao caminhar. Confeccionado em cabos transados 100% poliéster formato chato com comprimento de acordo com cada numeração, na cor branco. LINGUETA: Constituída em tecido duplo (multifilamentos em 2D) na cor azul pantone 19-3920tpx, composição 100% poliéster. Peça obrigatória, sendo que deverá apresentar peça sobreposta (Língua, espuma e forro). Na lingueta deverá ser utilizada espuma o que também contribuirá para maior percepção de conforto ao usuário do tênis e uma etiqueta personalizada com o nome e o brasão do órgão contratante (tipo bolha) serigráfico ou impresso (conforme imagem) de dentro para fora para que não possa ser retirado ou apagado, com tratamentos em alta frequência e solda eletrônica, aplicada pelo processo de preparação e costura. FORRO DO TRASEIRO E LINGUETA: Forro do traseiro: Peça com finalidade de dar acabamento interno ao calçado, proporcionando maior conforto ao caminhar. Confeccionado em tecido tipo colmeia na cor preto, composição 100% poliéster. Forro da lingueta: Peça com finalidade de dar acabamento interno ao calçado, proporcionando maior conforto ao caminhar. Confeccionado em tecido tipo colmeia na cor preto, composição 100% poliéster. PALMILHA INTERNA: Peças que tem a finalidade de proporcionar maior conforto ao caminhar e de fácil higienização (removível). Confeccionada na sua parte superior em tecido ou não tecido na cor branco, unida a base pelo processo filme adesivo, e sua base em EVA (Etil, Vinil e Acetato). SOLADO: SOLETA: Confeccionada em borracha termoplástica dureza máxima 65, resistência ao desgaste máximo de 250 mm³, na cor preto conforme a ilustração nesse descritivo. Onde a mesma deverá conter sulcos para escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência. Deverá conter de forma fixa, permanente e visível o número referente ao tamanho do calçado. PEÇA CENTRAL DIANTEIRA: Confeccionada em borracha termoplástica dureza máxima 65, resistência ao desgaste máximo de 250 mm³, na cor verde Pantone 14-0756 TPX. Onde a mesma deverá conter sulcos para escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência conforme a ilustração. PEÇA DETALHE FRENTE/TRASEIRA: Confeccionada em borracha termoplástica dureza máximo 65, resistência ao desgaste máximo de 250 mm³ na cor azul marinho pantone 19-3920 TPX, conforme a ilustração. PADRONIZAÇÃO: Peça que tem a finalidade de facilitar a identificação e ou procedência do usuário. Localizada conforme ilustração, conter de forma fixa o nome do órgão, sendo serigráfico ou impresso de dentro para fora, peça deve ainda ser insertada (unida a entressola com ausência de adesivos) para que não possa ser retirado ou apagado. Confeccionado em termoplástico Policloreto de Vinila na cor transparente e posteriormente receber tratamento serigráfico ou impresso de dentro para fora na cor Preto. ENTRESSOLA: Confeccionada em borracha termoplástica dureza máximo 65, resistência ao desgaste máximo de 260 mm³ na cor branco. Lembrando que a soleta, entressola e cabedal deverão ser unidos pelo processo denominado inserto (ausência de adesivos). | 50.45 | 559.995,00 |
VALOR ESTIMADO: R$ 559.995,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS).
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Prazo de validade dos preços registrados
a) O prazo de validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
1.2. Condições para Contratação
a) Os licitantes vencedores e registrados, quando convocados, terão o prazo de até de 02 (dois) dias para assinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período e em uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
1.3. Condições de Pagamento
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, subsequentes à data de recebimento da nota Fiscal/Fatura;b) O Setor Financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
1.4. Das Assinaturas
a) Assinam a presente Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços, a(s) empresa(s) abaixo discriminada (s), através de seu (s) representante (s) legais, juntamente com o Gestor da Secretaria Municipal de Educação e Juventude e a Gerenciadora da Ata.PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS - em Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês julho de 2022.
Cristina Sardinha Wanderley
Pregoeira Municipal
Vanderley José de Oliveira
Secretário Municipal de Educação e Juventude
BETBI INDUSTRIA DE CONFECCOES E BRINDES - EIRELI
CNPJ: 01.237.548/0001-12
VRC INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 11.366.017/0001-83
Edições | (360) 27 de Julho de 2022 |
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Entidade | Comissão Permanente de Licitação |