Portaria Semej nº 051/2022

Regulamenta o Artigo 65 da Lei Nº 1.634, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece a concessão de indenização de transporte, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 44, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Orgânica e Ato Nº 005/2021, de 01 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO as obrigações institucionais da Pasta, no sentido de oferecer as condições estruturais e operacionais aos gestores das unidades escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos diretores e diretoras escolares em veículos próprios para tratarem dos assuntos afetos às suas obrigações;

CONSIDERANDO que é inapropriado permitir que servidores dispendam seus próprios recursos, para se desincumbir das obrigações de ofícios;

CONSIDERANDO, por fim, o Artigo 65 da Lei Municipal nº 1.634, de 10 de fevereiro de 2011, que institui a indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprios do cargo conforme regulamentação;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Artigo 65 da Lei Nº 1.634, de 10 de fevereiro de 2021, disponibilizando combustível para abastecimento de veículo utilizado para deslocamento do diretor escolar a serviço.

Parágrafo Único. O combustível será requisitado pelo interessado à Diretoria de Transporte da Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusiva a Portaria/Semec nº 011, de 28 de junho de 2011.

Publique-se e cumpra-se!

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, ao 20 dia do mês de setembro do ano de 2022.

Vanderley José de Oliveira

Secretário Municipal de Educação e Juventude


Edições (395) 20 de Setembro de 2022
Entidade Secretaria Municipal de Educação e Juventude