Portaria Semej nº 051/2022
Regulamenta o Artigo 65 da Lei Nº 1.634, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece a concessão de indenização de transporte, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 44, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Orgânica e Ato Nº 005/2021, de 01 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO as obrigações institucionais da Pasta, no sentido de oferecer as condições estruturais e operacionais aos gestores das unidades escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos diretores e diretoras escolares em veículos próprios para tratarem dos assuntos afetos às suas obrigações;
CONSIDERANDO que é inapropriado permitir que servidores dispendam seus próprios recursos, para se desincumbir das obrigações de ofícios;
CONSIDERANDO, por fim, o Artigo 65 da Lei Municipal nº 1.634, de 10 de fevereiro de 2011, que institui a indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprios do cargo conforme regulamentação;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Artigo 65 da Lei Nº 1.634, de 10 de fevereiro de 2021, disponibilizando combustível para abastecimento de veículo utilizado para deslocamento do diretor escolar a serviço.
Parágrafo Único. O combustível será requisitado pelo interessado à Diretoria de Transporte da Secretaria Municipal de Educação e Juventude.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusiva a Portaria/Semec nº 011, de 28 de junho de 2011.
Publique-se e cumpra-se!
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, ao 20 dia do mês de setembro do ano de 2022.
Vanderley José de Oliveira
Secretário Municipal de Educação e Juventude
Edições | (395) 20 de Setembro de 2022 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Educação e Juventude |