Portaria Semej nº 052/2022
Especifica as competências dos professores e auxiliares de creches no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Paraíso do Tocantins.
O Secretário Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 44, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Orgânica e Ato Nº 005/2021, de 01 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam especificadas as atribuições dos professores e auxiliares de creches no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Compete ao professor de creche:
I – planejar o desenvolvimento da etapa da Educação Infantil – Modalidade Creche, de acordo com o DCT e a BNCC;
II – participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico – PPP;
III – participar de reuniões administrativas e pedagógicas;
IV – participar do processo de formação em serviço;
V – inteirar-se, entender e cumprir a proposta da Educação Infantil, em relação às suas funções;
VI – acompanhar e zelar pelas crianças na hora do repouso, acompanhando o sono, permanecendo vigilante durante o período do sono/repouso;
VII – planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente com a criança, sob orientação do coordenador pedagógico;
VIII – acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, a fim de subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento de seu trabalho;
IX – receber e acompanhar a criança diretamente na sua entrada e saída da unidade escolar;
X – manter contato diário com os pais e/ou responsáveis para a troca de informações sobre a criança;
XI – desenvolver atividades de comunicação, expressão, integração social e desenvolvimento físico motor, trabalhando os campos de experiências direcionados na BNCC;
XII – conservar as condições ambientais adequadas às atividades educacionais: limpeza, iluminação, ventilação da sala etc.;
XIII – oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações da unidade de ensino;
XIV – registrar a frequência diária da criança e encaminhar para o encarregado administrativo;
XV – acompanhar as crianças em atividades externas à unidade escolar;
XVI – prever, organizar e controlar o material necessário para o desenvolvimento das atividades com as crianças;
XVII – organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e dos brinquedos;
XVIII – manter o coordenador pedagógico informado de todo o trabalho em desenvolvimento do grupo de crianças.
Art. 3º Compete ao auxiliar de creche:
I – participar e manter-se integrado de todas as atividades desenvolvidas pelo professor e pela equipe de trabalho em sala de aula ou fora dela;
II – auxiliar na elaboração dos materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e outros);
III – inteirar-se, entender e cumprir a proposta da Educação Infantil, em relação às suas funções;
IV – zelar pela segurança das crianças, atendendo suas necessidades;
V – comunicar ao professor e à Direção situações que requeiram atenção especial ou anormalidades no processo de trabalho;
VI – participar ativamente no processo de adaptação das crianças, atendendo a todas as suas necessidades.
VII – atender as crianças em suas necessidades diárias, estimular, orientar e cuidar da criança na aquisição de hábitos de higiene, troca de fraldas, necessidades fisiológicas, banho e escovação dos dentes, sob supervisão do professor;
VIII – organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e dos brinquedos;
IX – estimular bons hábitos alimentares, acompanhando e orientando a criança durante as refeições e auxiliando as crianças menores;
X – preparar, oferecer e higienizar a mamadeira, tomando os cuidados inerentes;
XI – zelar pela conservação, organização dos materiais e equipamentos de trabalho;
XII – auxiliar o professor na construção do material didático, bem como na organização, higienização e manutenção desse material;
XIII – conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, formação continuada, seminários e outros eventos;
XIV – participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico – PPP;
XV – participar do processo de formação em serviço;
XVI – acompanhar e zelar pelas crianças na hora do repouso, acompanhando o sonho, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso;
XVII – auxiliar o professor no atendimento das crianças para assegurar o bem-estar e desenvolvimento das mesmas;
XVIII – auxiliar os professores na execução das atividades pedagógicas recreativas diárias;
XIX – atender as necessidades da unidade escolar, colocando-se à disposição da equipe gestora, para atuar nas diferentes salas de aula nas quais sua presença se fizer necessária;
Parágrafo Único. No exercício de suas funções, o professor e o auxiliar de creche não deverão dirigir suas atenções a atividades que dificultam ou impossibilitam a atenção à criança, colocando em risco a sua segurança, tais como conversar com outras pessoas e falar ao celular.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se!
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, ao 21º dia do mês de setembro do ano de 2022.
Vanderley José de Oliveira
Secretário Municipal de Educação e Juventude
Edições | (397) 22 de Setembro de 2022 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Educação e Juventude |