​Lei nº 2234/2022

Lei nº 2234/2022 De 17 de novembro de 2022.

“Institui subsídio financeiro para Transporte Coletivo Urbano e dá outras providências”.

CELSO SOARES REGO MORAIS, Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins/TO., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Paraíso do Tocantins/TO autorizado a subsidiar o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Públicos de Paraíso do Tocantins/TO em até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, de modo a assegurar às pessoas com deficiências e aos idosos, a concessão do benefício da gratuidade nos serviços de transporte coletivo, bem como assegurar os descontos concedidos na forma da lei aos estudantes em geral.

Art. 2º O subsídio será repassado mensalmente à empresa operadora do serviço público de transporte coletivo municipal e após assinatura do respectivo termo de convênio.

Art. 3º Fica autorizada para os exercícios posteriores a compatibilização com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a ação governamental, para fins de cumprimento da presente Lei.

Art. 4º A transferência do subsídio que trata esta Lei está vinculada ao rigoroso cumprimento de itinerários e horários estabelecidos para o adequado funcionamento do sistema.

Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal º 2124 de 16 de outubro de 2020.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dezessete (17) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil e vinte e dois (2022).

CELSO SOARES REGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (432) 18 de Novembro de 2022
Entidade Assessoria Jurídica do Município