​Lei nº 2236/2022

Lei nº 2236/2022 De 17 de novembro de 2022.

Declara a Associação Guerreiros de Paraíso, entidade de utilidade pública no âmbito deste município e dá outras providências”.

CELSO SOARES REGO MORAIS, Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins/TO., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Associação Guerreiros de Paraíso, declarada “Entidade de Utilidade Pública, no âmbito deste Município de Paraíso do Tocantins – Tocantins”

Parágrafo Único: A Associação Guerreiros de Paraíso, é inscrita no CNPJ n° 46.978.225/0001-18, com o nome fantasia: Associação Guerreiros de Paraíso, sediada à Rua 53, n° 1433, Q. 18 L. 10, no Setor Pouso Alegre, desde 2021, e vem desempenhando regularmente suas atividades estatutárias de assistência social, defesa de direito sociais e organizações associativas, sendo ainda, sem fins lucrativos.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dezessete (17) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil e vinte e dois (2022).

CELSO SOARES REGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (432) 18 de Novembro de 2022
Entidade Assessoria Jurídica do Município