Decreto 772/2022 Unificação de áreas e da outras providências

DECRETO Nº 772/2022. 18 de novembro de 2022.

“Aprova a unificação de áreas, conforme especifica. e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.42, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Lote 01-A, da quadra n.º 33 (trinta e três), com área total de 3.460,63 m² (Três mil, quatrocentos metros quadrados e sessenta e três centímetros quadrados ), referente a unificação das áreas denominadas LOTE 01, 02, 03 e 17-B, registradas sob as matrículas nºs. 8279 e 10737, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraíso do Tocantins, bem como área referente ao canteiro/área pública e parte da Rua L02, do Loteamento Setor Paraíso Setor Leste, Rua L-2, situado na cidade de Paraíso do Tocantins.

Art. 2º - De acordo com o Memorial Descritivo elaborado SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, e as matrículas nºs. 8279 e 10737 são essas as áreas a serem unificadas:

I - Lote n.º 01, com área de 628,00m² (seiscentos e vinte metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: 30,00m de frente para a Rua L-2; 46,00m pelo lado direito confrontando com o lote n.º 17; 46,00m do lado esquerdo confrontando com o Lote n.º 02;

II - Lote nº 02 com área de 759,50m² (setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta centímetros quadrado), com os seguintes limites e confrontações:35,00m de frente para a Rua L-02; 38,00m pelo lado direito confrontando com o Lote n.º 01; 46,00m pelo lado esquerdo confrontando com o Lote n.º 03 e Lote n.º 03, com área de 920,00m² (novecentos e vinte metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 20,00m de frente para a Rua L-02; 46,00m pelo lado direito confrontando com o Lote n.º 02; 46,00m pelo lado esquerdo confrontando com o n.º04; 20,00m de fundo, confrontando com os Lotes nº 06 e 07.

III - Lote 17-B (Dezessete B) da quadra n.º 33 (trinta e três), do Loteamento Setor Paraíso Setor Leste, Rua L-2, situado na cidade de Paraíso do Tocantins, com área total de 410,00m² (quatrocentos e dez metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 20,00m (vinte e metros) de frente limitando com o lote 17-A (dezessete A), 21m (vinte e um metros) pelo lado direito limitando com o lote 16 (dezesseis); 20,00m (vinte metros) pelo lado esquerdo limitando com os lotes nºs 01, 02 e 03 (hum, dois e três); 20,00m (vinte metros) de fundo limitando com o lote n.º 06 (seis).

IV - Canteiro e Parte da Rua L-02, com área total de 793,13 m² (Cento e noventa e um vírgula cinquenta metros quadrado). Sendo 127,43 m² do canteiro e 665,70 m² da Rua L-03, com os seguintes limites e confrontações FRENTE: 38,93 Metros, limitando com a Rua L-03; LADO DIREITO: 49,46 Metros, limitando com a Rua L-02; LADO ESQUERDO: 60,77 Metros, limitando com os lotes 01 e 02 da quadra 33; FUNDO: 04,75 Metros, limitando com a Rua L-02.

Art. 3º De acordo com o Memorial Descritivo elaborado SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, a área unificada possui a seguinte descrição:

I - Área de terreno urbano denominada “LOTE-01A” da Rua L-02, do Loteamento Setor Paraíso Setor Leste, situado na cidade de Paraíso do Tocantins, com 3.460,63 m² ( Três mil, quatrocentos metros quadrados e sessenta e três centímetros quadrados ), referente a unificação das áreas denominadas LOTE 01, 02, 03 e 17-B, confrontando- se: pela FRENTE: 65,48 Metros, limitando com a Rua L-03; LADO DIREITO: 49,46 Metros, limitando com a Rua L-02; LADO ESQUERDO: 46,00 Metros, limitando com o lote 04; FUNDO: 110,28 Metros, limitando com os lotes 06, 16 e 17A.

Art. 3º A unificação descrita no artigo 1º visa instalação do seguinte equipamento público “Escola Municipal vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Juventude”.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, dezoito (18) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e dois (2022).

Celso Soares Rêgo Morais

Prefeito Municipal


Edições (439) 29 de Novembro de 2022
Entidade Assessoria Jurídica do Município