TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO DE N.° 001/2022
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO DE N.° 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1621/2021
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N.º 001/2022,ORIGINÁRIO DO PROCESSO LICITATÓRIO EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2021, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO E A EMPRESA COCENO CONSTRUTORA CENTRO NORTE LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL PARAÍSO DO TOCANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 17.890.867/0001-62, neste ato representado por sua secretária, Sra. PATRÍCIA NASCIMENTO SILVA, brasileira, portadora do R.G. n.º 1281076 - SSP/TO e do CPF n.º 625.479.763-15, residente e domiciliada nesta Cidade, à Rua Pio X, nº 137, Serrano I no efetivo exercício de seu cargo, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e a empresa COCENO CONSTRUTORA CENTRO NORTE, inscrita no CNPJ sob n° 38.146.510/0001-44, com sede na ASR-SE 15, rua SR 05, Conjunto 10, lote 6, Setor Industrial na cidade de Palmas – TO, neste ato representada por JOSÉ HENRIQUE DAHDAH, portador do RG n.º 1.712.884 SSP/TO e do CPF n.º 446.633.406-44, doravante denominada simplesmente RESCINDIDA.
Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 001/2022, originário do certame na modalidade PROCESSO LICITATÓRIO EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/202, do tipo MENOR PREÇO, REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a construção do Centro de Convenções do Município de Paraíso do Tocantins – TO, se dá entre as partes acima mencionadas. Gabinete do PREFEITO Telefone: (63) 3602-2780 Paraíso do Tocantins - TO |CEP 77.600-000 www.paraiso.to.gov.br Av. Transbrasiliana, 335 - Centro O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II e § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes: I - Verificada a conveniência para a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei. II - A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo n° 1621/2021.
Paraíso do Tocantins – TO, 15 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA NASCIMENTO SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
COCENO CONSTRUTORA CENTRO NORTE CNPJ sob n° 38.146.510/0001-44
Edições | (449) 15 de Dezembro de 2022 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |