AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE N° 12/2023

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 85/2023, com fundamento no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n°030/2023, constante nas páginas 06, 07 e 08, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), obedecendo ao estabelecido no Artigo 95 da Lei federal nº. 14.133/21, REFERENTE PAGAMENTO DE BOLETO DE COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS destinada a atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 85/2023.

Face ao disposto no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 12 de janeiro de 2023.

Osmarivan Moreira de Souza

Secretario Municipal de Esporte


Edições (469) 17 de Janeiro de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Esporte e Juventude