AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE N° 03/2023
Declaro como dispensável a licitação do processo nº 1672/2022, com fundamento no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n°02/2023, constante nas páginas 06, 07 e 08, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), obedecendo ao estabelecido no Artigo 95 da Lei federal nº. 14.133/21, REFERENTE PAGAMENTO DE BOLETO DE COBRANÇA DE A.R.T destinada a atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 1672/2022.
Face ao disposto no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.
Paraiso do Tocantins, 05 de janeiro de 2022.
Osmarivan Moreira de Souza
Secretario Municipal de Esporte
Edições | (469) 17 de Janeiro de 2023 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Esporte e Juventude |