AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE N° 07/2023

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 1676/2022, com fundamento no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n°001/2023, constante nas páginas 39, 40, e 41, a favor de M R DIGITALIZADORA EIRELI, CNPJ n°20.843.559/0001-90, localizado Rua Manoel Bandeira n° 1025, setor Jardim Paulista, na cidade de Paraíso-TO CEP 77.600.000, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), obedecendo ao estabelecido no Artigo 95 da Lei federal nº. 14.133/21, REFERENTE CONTRATAÇÃO ESTIMADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO ELETRONICA DE DOCUMENTOS, destinada a atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 1676/2022.

Face ao disposto no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 05 de janeiro de 2023.

Osmarivan Moreira de Souza

Secretario Municipal de Esporte


Edições (472) 20 de Janeiro de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Esporte e Juventude