AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE N° 13/2023

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 115/2023, com fundamento no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n°050/2023, constante nas páginas 23, 24 e 25, no valor de R$ 23.895,00 (vinte e três mil e oitocentos e noventa e cinco reais), obedecendo ao estabelecido no Artigo 95 da Lei federal nº. 14.133/21, REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO/MATERIAL QUÍMICO destinada a atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 115/2023.

Face ao disposto no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.

Paraíso do Tocantins, 20 de janeiro de 2023.

Osmarivan Moreira de Souza

Secretario Municipal de Esporte
Edições (480) 2 de Fevereiro de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Esporte e Juventude