PROJETO POLÍTICO – PEDAGÓGICO MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
IDENTIFICAÇÃO
GESTOR MUNICIPAL
Celso Rego Morais
VICE-PREFEITA
Raquel Ogawa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Maria Hilma Oliveira Mascarenhas
DIRETORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
Edilene Alves da Cruz
COORDENADORA DO CREAS
Geice Lea Dias de Oliveira Lemos
ELABORAÇÃO: EQUIPE TÉCNICA DO CREAS
Ane Dímina Rubin Santos – Psicóloga
Raimunda de Lucena S. C. Pinho – Assistente Social
COLABORADORES
Carlane Sabino da Silva de Abreu- Orientadora Social
Rosa Marta Batista – Auxiliar de Serviços Gerais
Genilza Pereira Silva - Assistente Administrativo
Anderson Morais Coutinho- Motorista
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Av. Castello Branco, nº 546- Centro
Fone: (63) 3602-2634. E-mail: [email protected]
Construir o novo sistema de respeitar a cidadania significa criar uma nova tradição em que alteramos as antigas tradições (antigos hábitos, usos e costumes), que ameaçam e violam direitos, e significa mantermos as tradições que respeitam os direitos agora eticamente reconhecidos como exigíveis (Edson Seda) – orientações acerca dos conselhos e do controle social da política pública de assistência social
SUMARIO
LISTA DE SIGLAS.............................................................................................1
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.............................................................3 2. APRESENTAÇÃO........................................................................................5 3. IDENTIFICAÇÃO.........................................................................................8 4. JUSTIFICATIVA..........................................................................................9 5.DIAGNOSTICO DE REALIDADE..................................................................10 6.
MARCOS LEGAIS......................................................................................12 7.
REFERENCIAL TEÓRICO METODOLÓGICO.................................................15 8.
OBJETIVO GERAL.....................................................................................19 9.
OBJETIVO ESPECÍFICO..............................................................................19 10.
METAS (2023– 2025)................................................................................20 11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO............................................................21 12.
SERVIÇOS OFERTADOS.............................................................................22 13. ARTICULAÇÃO E TRABALHO EM REDE......................................................22 14.
QUADRO OPERACIONAL..........................................................................23 15.
FORMAÇÃO CONTINUADA.......................................................................32 16. ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL............................................................32 17. CONSIDERAÇÕES FINAIS..........................................................................34
LISTA DE SIGLAS
CASE- Centro de Atendimento Socioeducativo
CIT – Comissão Intergestores Tripartite
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNE - Conselho Nacional de Educação
CNES - Conselho Nacional de Assistência Social
CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
CREAS- Centro de Referência Especializado da Assistência Social
ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente
ExpoBrasil - Exposição Agropecuária
Fenepa - Feira de Negócios de Paraíso
Feneva - Feira de Negócios do Vale do Araguaia
IBGE - - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
LA - Liberdade Assististe
LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social
MS – Ministério da Saúde
MSE – Medida Soieducativa
NOB – Norma Operacional Básica
ONG – Organização Não Governamental
PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos
PAIP - Parque Agroindustrial
PIA - Plano Individualizado de Atendimento
PIAM - Parque Industrial Álvaro Milhomem
PNAISARI - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei
PNAS - Política Nacional de Assistência Social
PPP - Plano Político-Pedagógico
PSC - Prestação de Serviço a Comunidade
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
SMASH - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
SUAS - Sistema Único de Assistência Social
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIOParaiso do Tocantins, que tinha por nome Paraiso do Norte é um município brasileiro, situado no Estado do Tocantins, na região central do Estado, teve sua origem por volta de 1940, numa fazenda com o mesmo nome, o que contribuiu para um rápido desenvolvimento do povoado foi a crescente população garimpeira que se encontrava no local e o progresso da agropecuária, mas o maior desenvolvimento do povoado surgiu com a construção da Belém- Brasília (BR153).
Paraíso do Tocantins é um dos municípios do Estado do Tocantins, o mesmo está situado na região norte do País, o município foi fundado em 23 de outubro de 1963, tem uma área de 1.331,2 km². Atualmente, conforme dados do Censo IBGE 2021, a população estimada do município é de 52.521 pessoas.
Um levantamento de dados realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE/2020, aponta que a população paraisense tem como maioria a população jovem sendo a do gênero feminino com a faixa etária de 25 a 34 anos que é representada por 65,62% enquanto a faixa etária masculina a qual se destaca com maior porcentagem é de 16 a 17 anos, durante a análise dos dados é importante ressaltar que a porcentagem de mulheres ainda sim é maior do que a dos homens no município de Paraiso do Tocantins representando 55,81% enquanto os homens é de 44,19%. Deste modo é importante frisar que a população paraísense tem uma porcentagem de 19,50% de criança e adolescentes de 07 a 15 anos, e isso aponta a necessidade de projetos no município para essa faixa etária, outra faixa etária que merece destaque é a de 25 a 34 anos que representa 13,72% da população entrevistada.
Paraiso do Tocantins é referência comercial do Vale do Araguaia, Paraíso possui um polo comercial e industrial em franca expansão. Possui atualmente o Parque Agroindustrial (PAIP) e o Parque Industrial Álvaro Milhomem (PIAM) repleto de empresas que ajudam a fomentar e desenvolver a economia local. Além disso as principais avenidas de Paraiso que são as Avenidas Castelo Branco e Bernardo Sayão possuem um comércio forte, englobando diversos ramos comerciais, sendo alguns referência no setor no Estado do Tocantins.
Paraíso do Tocantins possui diversas opções de Turismo, tendo maior força o Turismo de Negócios e Eventos, como a Igreja Matriz São José Operário e Exposição Agropecuária (ExpoBrasil Tocantins), sendo uma das maiores do estado do Tocantins, Feneva - Feira de Negócios do Vale do Araguaia e Fenepa - Feira de Negócios de Paraíso é uma das melhores feiras de negócios do estado, unindo cultura, diversão, entretenimento e ótimas oportunidades de negócios.
Paraíso possui um Rotary Club ativo e prestativo a comunidade local. Além da força do Rotary no Estado, o mesmo apadrinha a Casa da Amizade, formada por Senhoras de Rotarianos e o Rotaract Club, sendo este o único que exerce atividades no Distrito 4530/Rotary International.
A cidade de Paraíso do Tocantins, com certeza é privilegiada com a serra do estrondo pois, embeleza, encanta e atrai turistas. A serra do Estrondo também tem suas atribuições culturais para a população paraisense, pois ela é sinônimo de fé e peregrinação durante a Semana Santa. A peregrinação à Serra do Estrondo começou em janeiro de 1960, através do Sr. Firmino Mendes, que foi pagar uma promessa e para isso construiu uma cruz de madeira e a fixou no local onde hoje existe a capelinha, mas esta cruz foi queimada por um raio que a atingiu. Depois disso as pessoas começaram a subir a serra na época da Semana Santa, mas somente a partir da década de 80 é que esta prática se acentuou mais e mais. Atualmente a tradição está mais forte do que nunca. De 1996 a 2004 a encenação da "Paixão e Morte de Cristo" era feita com os atores utilizando a trilha da serra para representarem a peça, mas a partir de 2005 está encenação passou a ser feita no centro da cidade. No entanto a peregrinação de fiéis continua firme e forte na madrugada da quinta para sexta-feira na Semana Santa, inclusive tem atraído pessoas de outras cidades do Tocantins.
De acordo com os dados do cadastro único registrado no site SAGI no mês 04/2021, cerca de 15.807 pessoas estão cadastradas no cadastro único no município de Paraíso do Tocantins, sendo 5.747 famílias cadastradas, dentre esses 3.813 (24%) dos usuários cadastrados possuem renda per capita mensal de R$0,00 até R$89,00, (sendo esses em situação de extrema pobreza) 3.044 (19%) com renda per capta de R$89,01 até R$178,00, 6.487 (41%) com renda per capta de 178, 01 até ½ salário-mínimo. e 2.463 (16%) com renda per capta mensal acima de ½ salário-mínimo.
No ano de 2021 no município, cerca de 1.917 famílias eram beneficiarias do Programa Bolsa Família, programa esse criado em 2003, e tem por objetivo complementar a renda; acesso a direitos; e articulação com outras ações a fim de estimular o desenvolvimento das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
Para melhor atender a população nos serviços socioassistenciais o Município de Paraíso do Tocantins conta com a gestão do cadastro único situado na Secretaria de Assistência Social e Habitação e um ponto do cadastro único situado na região sul do município localizado no CRAS do setor Pouso Alegre, e outro localização no CRAS Terezinha Benicio no setor Oeste. Segundo os relatórios mensais quantitativos enviados para o departamento de vigilância socioassistencial do município o número de atendimento do cadastro único mensal é em média de 1.000 na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, e no ponto do cadastro único localizado no CRAS Pouso Alegre é realizado cerca de 600 atendimentos, já no CRAS Terezinha Benicio é realizado cerca de 580 atendimentos, totalizando assim uma média de 2.180 atendimentos mensais.
2. APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal é um instrumento, de grande relevância, para que possa garantir e defender os direitos, também pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente. No sentido, a concretização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Paraíso do Tocantins-TO, através de sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem culminância de um perseverante processo de mobilização e articulação de várias instancias do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SMASH é um órgão gestor de políticas Municipal de Assistência Social e executa programas, projetos e serviços destinados ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade social e/ou risco social através da criação de rede de atendimentos.
De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Art. 1º
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
A Constituição Federal de 1988, traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluindo no âmbito da Seguridade Social que é regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em dezembro de 1993, como política social publica a assistência social inicia seu trânsito para o campo novo, o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo de Seguridade Social, configurando o triangulo juntamente com a saúde e a previdência social. A Inserção na Seguridade Social aponta para o seu caráter de Política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social voltada à garantia de direitos e de condições dignas de vida.
Atualmente, as ações são efetuadas de acordo com os parâmetros nacionais, visado o atendimento e acompanhamento de indivíduos e seus familiares, previstas na Política Nacional de Assistência Social - PNAS e especificamente nos serviços de Proteção Social Especial de Media Complexidade, que garante proteção integral para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou em situação de ameaça ou violação de seus direitos.
O Plano Político-Pedagógico – PPP aqui apresentado é fruto de dicções com a equipe do CREAS e da gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Este Plano é destinado a apresentar as possibilidades de ação através do reconhecimento do papel e a delimitação das competências do CREAS e como podem ser fortalecidos com o mapeamento da rede e construção de fluxo e protocolos intersetoriais de atendimento, com definição de papeis e responsabilidades. Esta construção pode, inclusive, contribuir para identificar lacunas e, até mesmo, conflitos de papeis e competências na rede. Este plano representa o compromisso de oferecer prioridade ao trabalho desempenhado pelo CREAS no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço a Comunidade.
Possui como finalidade a implementação de políticas públicas de forma integrada e articulada, dentro da perspectiva da proteção social especial de média complexidade. O PPP reúne propostas de ação concreta a executar durante determinado período de tempo, e considera o CREAS como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individualmente e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir. O plano é pedagógico, porque define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e aprendizagem.
De acordo com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS as Políticas de Assistência Social é organizada por tipo de proteção básica e especial, conforme a natureza da proteção social e por níveis complexidade do atendimento. No SUAS os serviços, programas projetos e benefícios da Assistência Social são reorganizados por níveis de proteção, em Proteção Social Básica, voltada a prevenção de situações de riscos pessoal e social, fortalecendo a potencialidade das famílias e dos indivíduos e Proteção Social Especial, voltada a proteção de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, visando por cada território, de acordo com sua complexidade, respeitando a diversidade regional e local.
Nesse contexto, a Proteção Social Especial tem por obrigação proteger as vítimas de violência, agressão e as pessoas com contingências pessoais e sociais e modo que ampliem a sua capacidade para enfrentar com autonomia as dificuldades da vida pessoal e social; monitorar e reduzir a ocorrência de riscos, seu agravamento ou sua reincidência; desenvolver ações para eliminação/redução de infringência aos direitos humanos e sociais. A Proteção Social Especial também deve afianças acolhimento e desenvolver atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos para possibilitar reconstrução de vínculos sociais e conquistar maior grau de independência individual e social. Deve ainda defender a dignidade e os direitos humanos e monitorar a ocorrência dos riscos e do seu agravamento.
O CREAS como integrante do Sistema Único de Assistência Social, deve se constituir como polo de referência, coordenador e articulador da Proteção Especial de média complexidade, sendo responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados de Assistência Social a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de vínculos.
3. IDENTIFICAÇÃONome: Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS
Endereço: Avenida Castello Branco, nº546. Centro
Telefone: (63) 3602 3602-2634
E-mail: [email protected]
“O CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos”. (BRASIL, p.23: 2011).
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Resolução Nº 109 de 11 de dezembro de 2009, o CREAS pode ofertar os seguintes serviços
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI; Serviços Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de serviço a Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoa com Deficiência, Idoso e suas Famílias; Serviço Especializado para Pessoa em Situação de Rua.A Proteção Social Especial de Media Complexidade, organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado que requerem maior estruturação técnica e operativa, com competências e atribuições definidas, destinados ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Devido á natureza e ao agravamento destas situações, implica acompanhamento especializado, individualizado, continuado e articulado com a rede.
4. JUSTIFICATIVATal plano justifica-se pelo imperativo de se discutir e organizar o trabalho ofertado no CREAS, visando assim ofertar à população paraisense com serviços tipificados, com equipe técnica qualificada, de forma integrada e articulada, dentro da perspectiva da proteção social especial de média complexidade.
Os serviços ofertados no CREAS precisam assegurar aos usuários:
Segurança de acolhida, Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social, Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social.O plano visa assim garantir essas seguranças através do CREAS.
O papel do CREAS e competências decorrentes estão consubstanciados em um conjunto de leis e normativas que fundamentam e definem a política de Assistência Social e regulam o SUAS. Devem, portanto, ser compreendidos a partir da definição do escopo da política de assistência social e do SUAS, qual seja, afiançar seguranças socioassistenciais, na perspectiva da proteção social. O papel do CREAS no SUAS, portanto, define suas competências que, de modo geral, compreendem que a ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e, indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A clarificação de competências do CREAS junto à rede é fundamental para prevenir que seja chamado a assumir funções que não lhe competem, como, por exemplo, as da Defensoria Pública, ou das equipes interprofissionais do Poder Judiciário, das Delegacias Especializadas ou da Saúde Mental. A gestão dos processos de trabalho na Unidade, incluindo a coordenação técnica e administrativa, da equipe, o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, a organização e execução direta do trabalho social no âmbito dos serviços ofertados, o relacionamento cotidiano com a rede e o registro de informações, sem prejuízo das competências do órgão gestor de assistência social em relação à Unidade.
5. DIAGNOSTICO DE REALIDADEUma intervenção requer busca por dados confiáveis e análise destes a partir de olhar técnico e sistemático. Isso é possível através do Diagnóstico da Realidade, possibilitando análise interpretativa da situação para a elaboração de planejamentos.
Um planejamento de intervenção social, onde se queira alcançar objetivos, necessita de prévio conhecimento das demandas locais. E, levando em consideração que falamos de Políticas Sociais, tais demandas devem ser vistas como coletivas e não de forma isolada.
A equipe técnica do CREAS precisa estar atenta aos registros e armazenamento dos dados referentes aos territórios e perfis das famílias que acessam os serviços. Estas informações que contribuirão para o mapeamento de possíveis situações de risco e vulnerabilidade em determinado território e poderão ser adquiridas através de visitas domiciliares, acolhimento das famílias ou indivíduos e nas atividades coletivas.
Referente ao Sistema de Atendimento Socioeducativo, o Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta um conjunto de medidas que são aplicadas mediante a autoria de ato infracional. Tais medidas são diferenciadas para crianças e adolescentes, para crianças (pessoas até 12 anos incompletos), cabe ao Conselho Tutelar tomar providências e encaminhamento, aplicando medidas de proteção; e para o adolescente (pessoas entre 12 e 18 anos de idade), após ser efetuada a apresentação ao Ministério Público é aplicada a medida socioeducativa mais adequada pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
No município de Paraiso do Tocantins, as Medidas Privativas de Liberdade que são internação, internação provisória e semiliberdade são encaminhadas para o Centro de Atendimento Socioeducativo- CASE, localizado a cerca de 73 km de distância de Paraiso do Tocantins, aproximadamente 1h e 10min, na capital Palmas. Essas medidas são aplicadas aos adolescentes que praticaram atos infracionais de alta gravidade, com violência e grave ameaça à pessoa humana.
Quanto as medidas socioeducativas em Meio Aberto que são Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), são aplicadas aos adolescentes que praticaram atos infracionais de baixa gravidade e que não houve riscos a terceiros. Ambas as medidas são aplicadas pelo juizado da Vara da Infância e Juventude e visando a consolidação da assistência social no município em consonância com as diretrizes do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, as referidas medidas vêm sendo executadas de forma descentralizada pela prefeitura, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, equipamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
A Medida Socioeducativa em Meio Aberto no município é executada por uma equipe técnica multidisciplinar, sendo 01 assistentes social, 01 psicólogos, 01 coordenador, 01 assistente administrativo, 01 educador social e 01 motorista.
De acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, referente ao espaço físico, é localizado no centro da cidade e de fácil localização, contando com salas de atendimento individuais e em grupo, sala de técnicos e demais condições para garantir que a estrutura física facilite o acompanhamento dos adolescentes e seus familiares.
Quanto ao espaço físico, o programa funciona nas instalações do CREAS, sendo um espaço alugado, composto por 01 recepção, 03 salas para atendimento individual, 01 sala para atendimento coletivo, 01 sala de reuniões, 03 banheiros, 01 cozinha, 01 sala individual do psicólogo, 01 sala individual do assistente social, 01 sala do coordenador e educador social e 01 almoxarifado. O CREAS possui 05 computadores com acesso à internet e salas climatizadas.
Na operacionalização do Serviço de Atendimento ao adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto é elaborado o PIA – Plano Individualizado de Atendimento, com a participação do adolescente e sua família, onde são acordados objetivos e metas visando o cumprimento satisfatório da medida e consequente ruptura com a prática infracional. Também a partir do PIA, a equipe de referência realiza encaminhamento à Rede Socioassistencial dos atendimentos necessários aos adolescentes e suas famílias.
No trabalho do CREAS, denota-se um alto índice de reincidência justificado, possivelmente, pela complexidade que envolve os adolescentes atendidos que vivenciam um ciclo de violência nas ruas, em suas famílias, além das violências institucionais.
Por outra via, o CREAS também atende casos referenciados pelo Fórum de Paraíso do Tocantins-TO e do Ministério Público na fiscalização do cumprimento de prestação de serviço comunitário de jovens em conflito com a lei.
Encontram-se cumprindo atualmente Medida Socioeducativa em Meio Aberto no município de Paraiso do Tocantins 17 (dezessete) adolescentes, sendo: 11 (onze) em Medida de Liberdade Assistida e 08 (oito) Medidas de Prestação de Serviços à Comunidade, desse 17 (dezessete) socioeducandos 02 (dois) estão cumprindo simultaneamente LA/PSC.
Referente à situação socioeconômica todos são de família em situação de vulnerabilidade e todas as famílias estão inseridas no CadUnico. Com relação ao hábito de vida, a maioria dos adolescentes declarou que são usuários de substâncias psicoativas. Quanto a escolaridade, apresentam defasagem escolar, sendo que a maioria não está estudando. Os 17 (dezessete) adolescentes que estão sendo acompanhados praticaram crimes relacionados a roubos e tráfico. As medidas aplicadas são decorrentes de atos infracionais cometidos por adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos.
6. MARCOS LEGAISA constituição Brasileira de 1988 instituiu no Brasil um relevante marco no processo histórico de construção de um sistema de proteção social, afiançado direitos humanos e sociais como responsabilidade Pública e estatal. Dessa forma, o conjunto das necessidades dos cidadãos brasileiros de âmbito pessoal e individual inscreveu-se definitivamente nos compromissos e responsabilidades das entidades públicos, inaugurado nos país um novo paradigma (SPOSATI, 2009).
A Assistência Social foi definida pela Constituição Federal de 1988 como Política Pública de direitos e não contributiva, passando a compor o Sistema de Seguridade Social, ao lado das políticas de Saúde e da Providência Social, constituindo-se em Política de Prestação articulada a outras políticas sociais destinadas a promoção e garantia da cidadania configurando assim, um sistema de proteção social.
[..] por meio do qual a sociedade proporcionaria a seus membros uma série de medidas públicas contra a privações econômicas e sociais. Sejam decorrentes de riscos sociais enfermidade, maternidade, acidente de trabalho, invalidez, velhice e morte, sejam decorrentes das situações socioeconômica como desempregado, pobreza ou vulnerabilidade, as privações econômicas e socias devem ser enfrentadas, pela via da política da seguridade social, pela oferta pública de serviços e benefícios que permitam em conjunto de circunstâncias a manutenção de renda, assim como o acesso universal a atenção medica e socioassistenciais (JACCOUD, 2009:62).
O reconhecimento da Assistência Social como Política Pública, e dever do Estado e direito do cidadão que dela necessitar, rompeu portando com paradigmas e concepções conservadoras de caráter benevolente e assistencialista. A Lei Orgânica de Assistências Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), retificou e regulamentou os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, assegurando a primazia da responsabilidade do Estado na gestão, financiamento e execução da Política de Assistência Social. Sua Organização, em todo país, tem respaldo legal na diretriz da descentralização política. A administração coroando, portando o pacto federativo ao estabelecer responsabilidade e atribuições entre os três entes federações e considerar o comando único das ações em cada esfera de governo.
As normativas expressam o imperativo de consolidação da Assistência Social como política pública que faz parte de um sistema de proteção social que é Seguridade Social. Além das normativas citadas acima, temos a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2009, que tipificou cada serviço ofertado pela Assistência Social.
Assim sendo as normativas fundamentam a oferta de serviços especializados pelo CREAS:
Dentre outras, pode-se citar:
Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, 1993; Política Nacional de Assistência Social –PNAS, 2004; Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, 2005; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, 2006; Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 2009; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009; Portaria nº 843, de 28 de dezembro de 2010.O ECA, além de determinar as medidas socioeducativas como um conjunto de políticas setoriais direcionadas aos adolescentes e jovens em atendimento socioeducativo, também estabelece diretrizes das políticas de atendimento, bem como disposições gerais para apuração de ato infracional e o estabelecimento de medidas socioeducativas, descrevendo a forma de aplicação. Outras normativas foram elaboradas para regulamentar a ação socioeducativa e suas especificidades sendo expostas abaixo:
Resolução nº 46/1996 CONANDA – Definiu que uma unidade de internação não poderá ser construída para mais de 40 (quarenta) adolescentes; Resolução nº 47/1996 CONANDA – Regulamenta a execução da medida socioeducativa de semiliberdade e definiu que essa medida deve ser executada de forma a envolver o adolescente em atividades educativas, de educação profissional e de lazer, durante o período diurno, sob acompanhamento e controle de equipe multidisciplinar especializada, e encaminhado ao convívio familiar no período noturno, sempre que possível; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei – PNAISARI 2004 Ministério da Saúde (MS) – As diretrizes para a implantação e a implementação da atenção à saúde prestada a adolescentes privados de liberdade, em unidades masculinas e femininas; Resolução nº 145/2004 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Insere as medidas socioeducativas no escopo de atuação da política de assistência no âmbito de atuação da Proteção Social Especial de Média Complexidade; Resolução nº 119/2006 CONANDA – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; Resolução nº 109/2009 Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) – Trata da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, apresenta e regulamenta o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), na qual são descritos objetivos, seguranças, aquisições, trabalho social e garantias deste serviço; Lei Federal nº 12.594/2012 Executivo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; Resolução nº 01/2012 Conselho Nacional de Educação (CNE) – Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, atribuindo à legislação e às ações políticas referentes ao SINASE a condição de elementos que fundamentam a Educação em Direitos Humanos no Brasil; Resolução nº 160/2013 CONANDA – Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. 7. REFERENCIAL TEÓRICO METODOLÓGICOOs artigos 227 da Constituição Federal e 4° do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelecem a responsabilidade conjunta da família, comunidade, sociedade em geral e poder público em assegurar, por meio de promoção e defesa, os direitos de crianças e adolescentes. Para cada um desses atores sociais existem atribuições distintas, porém o trabalho de conscientização e responsabilização deve ser contínuo e de todos.
Os papéis atribuídos a esses atores sociais conjugam-se e se entrelaçam. A sociedade e o poder público devem cuidar para que as famílias possam se organizar e se responsabilizar pelo cuidado e acompanhamento de seus adolescentes, evitando a negação de seus direitos, principalmente quando se encontram em situação de cumprimento de medida socioeducativa. À família, à comunidade e à sociedade em geral cabe zelar para que o Estado cumpra com suas responsabilidades, fiscalizando e acompanhando o atendimento socioeducativo, reivindicando a melhoria das condições do tratamento e a prioridade para esse público específico.
A situação do adolescente em conflito com a lei não restringe a aplicação do princípio constitucional de prioridade absoluta, de modo que compete ao Estado, à sociedade e à família dedicar a máxima atenção e cuidado a esse público, principalmente aqueles que se encontram numa condição de risco ou de vulnerabilidade pessoal e social.
Assim, todos os direitos garantidos pelo ECA, ou seja, o direito à vida e à saúde; o direito à liberdade, ao respeito e a dignidade; o direito a convivência familiar e comunitária; o direito a educação, a cultura, ao esporte e ao lazer e o direito a profissionalização e proteção no trabalho devem estar contemplados na elaboração das políticas públicas que envolvem os adolescentes em conflito com a lei.
Ao estar disposto na Constituição Federal e no ECA o princípio da prioridade absoluta às crianças e adolescentes pressupõe a destinação privilegiada de recursos públicos para a área. Tal destinação inclui, também, os programas de atendimento das medidas socioeducativas. Cabe destacar que, por decorrência lógica da descentralização político-administrativa prevista na Constituição Federal, a responsabilidade pelo financiamento é compartilhada por todos os entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Município).
O Projeto Político-Pedagógico do CREAS dá cumprimento às indicações do SINASE e reconhece a necessidade de rever a estrutura e a funcionalidade dos serviços de atendimento face à realidade de cada município, bem como a sistematização das ações destinadas aos adolescentes em conflito com a lei no Município, para execução nos anos de 2023 a 2025, com revisão anual e com o objetivo de disponibilizar a proteção integral aos adolescentes, por meio da execução de metas e ações nos eixos:
1- Gestão;
2-Qualificação do Atendimento;
3-Participação Cidadã dos Adolescentes;
4-Sistemas de Justiça e Segurança.
Os dados da realidade local, o perfil e as necessidades dos adolescentes e a rede de serviços existentes serviram de base para se produzir um conhecimento de caminhos necessários para a promoção de iniciativas voltadas a diminuição dos fatores de risco e para a promoção dos fatores de proteção dos adolescentes do município.
Nesta direção, a proposta é desenvolver ações integradas com a rede de atendimento à criança e ao adolescente nas áreas da educação, saúde, assistência social, trabalho, justiça e segurança pública, com o objetivo de proporcionar a efetivação dos direitos fundamentais consagrados ao adolescente, garantindo-lhe sua condição de cidadão. Desta forma, as ações que estarão sendo implementadas visam promover a melhoria, a otimização dos recursos disponíveis, a consolidação de uma rede articulada e integrada de atendimento ao adolescente e a implementação de ações sociais eficazes de prevenção da violência.
Compreende-se que a família é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, como um espaço contraditório, marcado por conflitos. A família, independente do formato que adquire, ela consolida as relações entre público e privado, entendo a família como espaço privado. Os usuários que acessam os serviços prestados no CREAS em sua maioria fazem parte de famílias monoparentais, chefiadas por mulheres.
USUÁRIOS:
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Tráfico de pessoas; Situação de rua e mendicância; Abandono; Vivência de trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar; Descumprimento de condicionalidades do PBF e do SCFV em decorrência de violação de direitos.Segue baixo alguns eixos que devem nortear o trabalho social desenvolvido no CREAS, devendo ser observados tanto no processo de implantação e gestão da Unidade, quanto em seu funcionamento e na realização de atividades por parte da equipe profissional.
Atenção especializada e qualificação do atendimento; Território e localização do CREAS; Acesso a direitos socioassistenciais; Centralidade na família; Mobilização e participação social; Trabalho em rede. A metodologia utilizada para contemplar os eixos estruturantes: Mapeamento da rede socioassistencial; Atendimentos individuais e coletivos; Reuniões mensais com rede socioassistencial; Mobilização da comunidade; Visitas domiciliares e institucionais; Reuniões com grupos específicos; Reuniões de equipe; Estudos de casos; Reuniões com Sistema de Garantia de Direitos; Reuniões com o Judiciário e Ministério Público; Campanhas: combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, 18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 12 de junho – Dia Mundial de Combate ao trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, 15 de junho - Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, Agosto Lilás – Em alusão ao combate à violência contra a mulher, ao 25 de Novembro - Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. 8. OBJETIVO GERALSistematizar o atendimento socioeducativo no Município Paraiso do Tocantins, postulando estratégias protetivas, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e SINASE, no sentido de proporcionar um atendimento socioeducativo de qualidade.
9. OBJETIVO ESPECÍFICO Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; Prevenir a reincidência de violações de direitos; Ampliação do serviço de atendimento ao adolescente em conflito com a lei; Garantir a manutenção e a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pela rede de atendimento socioeducativo; Conscientizar as famílias de sua importância na socialização do adolescente; Promover ações de prevenção da violência em suas diversas manifestações; Manutenção e qualificação dos serviços de atendimento socioeducativo aos adolescentes em cumprimento das medidas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida; Proporcionar conhecimentos aos técnicos e orientadores, sobre execução das medidas socioeducativas em meio aberto, conforme os parâmetros e diretrizes do SINASE; Fortalecer a rede de atendimento socioeducativo do Município; Subsidiar ações, políticas e programas na área de adolescentes em conflito com a lei. 10. METAS (2023– 2025)Eixo: Gestão
Palestras, com recursos audiovisuais ou dramatizações, sobre Medidas Socioeducativas nas unidades escolares, com corpo docente, discente e pais e/ou responsáveis; Levantamento e apresentação de casos, no cumprimento de Medidas Socioeducativas; Desenvolvimento de campanhas para divulgação do tema, na rede pública e sociedade em geral (igrejas, associação de moradores, escola, entre outros locais/mídias); Atuação do CREAS junto à unidade, pública ou privada, que irá receber o adolescente, orientando sobre as possibilidades de atuação no cumprimento das Medidas Socioeducativas; Orientar e apoiar a ampliação da rede local para execução da Prestação de Serviços à Comunidade, por meio de estabelecimento de parcerias.Eixo: Qualificação do Atendimento
Acompanhar o adolescente em seu contexto familiar e social, durante todo o cumprimento das medidas em meio aberto; Assegurar documentação civil básica a todos os adolescentes; Garantir a oferta de escolarização em todas as etapas das MSE; Garantir a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) aos adolescentes em cumprimento de MSE, ou egressos, como grupo prioritário; Ofertar cursos de educação profissional e tecnológica aos adolescentes em MSE; Capacitação permanente da equipe de referência responsável pelo atendimento das Medidas Socioeducativas; Articular propostas pedagógicas norteadoras do atendimento de Medidas Socioeducativas.Eixo: Participação e Autonomia dos Adolescentes
Estimular a participação da família no acompanhamento escolar do adolescente; Orientação de pais e/ou responsáveis sobre responsabilização perante o ato infracional; Incentivar a participação dos adolescentes nos eventos sociais da comunidade, em cursos profissionalizantes, em ações de escolarização, trabalho, lazer, cultura e esporte; Inserção no mercado de trabalhoEixo: Sistemas de Justiça e Segurança
Possibilitar capacitação continuada a todos os que fazem parte do sistema socioeducativo do município. 11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO monitoramento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico de Medidas Socioeducativas do CREAS será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e pelo CREAS em parcerias com a secretarias Municipais de Educação e Juventude, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esporte, Secretaria Municipal do Meio Ambiente Cultura e Turismo, CMDCA e Conselho Tutelar. O sistema de monitoramento e avaliação será realizado num processo sistemático e contínuo em todas as ações, onde possibilitará a mensuração dos indicadores de processo e resultados, por meio das fichas de evolução confeccionados em cada atendimento realizado, onde são registradas as ações desenvolvidas no atendimento, e que, justificam as ações previstas e não realizadas, bem como, relatório semestral de avaliação, que objetiva informar o desenvolvimento gradual e evolutivo das ações em relação aos objetivos propostos, e, difundir os principais resultados obtidos no trimestre. O Projeto Político-Pedagógico possui ações a serem executadas a curto, médio e longo prazo, será revisado anualmente, ou a qualquer tempo em caráter extraordinário caso haja necessidade.
12. SERVIÇOS OFERTADOSO CREAS está inserido na Proteção Social de Média Complexidade, e possui como impacto social esperado, de acordo com a Tipificação
Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos; Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais; Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais; Melhoria da qualidade de vida das famílias;Os serviços que o CREAS poderá ofertar de acordo com a Tipificação:
Serviço especializado em abordagem social. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços à comunidade (PSC) Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias. Serviço especializado para pessoas em situação de rua; 13. ARTICULAÇÃO E TRABALHO EM REDEA articulação em rede e a operacionalização do trabalho socioeducativo, requerem planejamento intersetorial. Para tanto, o instrumento que atende a este pressuposto é o PPP, pois, de acordo com a Resolução CONANDA (2016) ele é o “ordenador de ação e gestão do atendimento socioeducativo” é o promotor e legitimador das ações socioeducativas, em que a participação da rede se faz necessária, desde o diagnóstico até́ a execução das metas pactuadas entre socioeducadores e socioeducandos.
Partindo do pressuposto de que as MSE propiciam ao adolescente o acesso a direitos e a oportunidades de superação de sua situação de exclusão, de ressignificação de valores, bem como o acesso à formação de valores para a participação na vida social, uma vez que as MSE possuem uma dimensão sancionatória e uma dimensão pedagógica. Seu atendimento deve estar organizado, observando no princípio da incompletude institucional. Assim, a inclusão dos adolescentes pressupõe sua participação em diferentes programas e serviços sociais públicos.
Cabe ressaltar que a harmonia da rede de defesa e atendimento reflete diretamente no tempo de permanência no serviço, por isso é fundamental fortalecer o diálogo entre os serviços de acolhimento e a rede socioassistencial, definindo responsabilidades e competências dos entes envolvidos Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselhos diversos, Secretarias Municipais, Equipamentos da Assistência Social, entre outros.
14. QUADRO OPERACIONALPara abordamos as planilhas dos eixos, a fim de evitar qualquer interpretação equivocada, passaremos a algumas considerações.
Assim, vale mencionar que as planilhas dos eixos estão delimitadas a rigor com ações a serem efetivadas com prazos entre os anos de 2023 a 2025, notando que as ações possuem prazos contínuos, ou seja, algumas ações, dado o relevo das mesmas, se fazem em práticas que serão realizadas de maneiras continua sem previsibilidade.
Assim, define-se os seguintes eixos da intersetorialidade:
Eixo 1 – Suporte Institucional e Pedagógico
Objetivos | Ações | Resultados | Período | Responsáveis |
Garantir o direito a identidade adolescente ser chamado pelo nome e não por número. Ou qualquer tratamento vexatório ou discriminatório. | Aprimoramento do Plano Individual de Atendimento (PIA) | Identidade assegurada. | Contínuo. | Equipe do CREAS e de instituições que estão envolvidas na execução da medida. |
Garantir a participação da família e do adolescente na construção do Plano individual de atendimento –PIA e avaliação do mesmo. | Realização de entrevistas, palestras, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e reuniões periódicas. | Maior envolvimento da família no apoio ao adolescente. | Contínuo. | Todos os atores envolvidos na execução das medidas socioeducativas. |
Sensibilizar as instituições governamentais e não governamentais para o desenvolvimento de atividades compatíveis com as habilidades do adolescente. | Distribuição de material de divulgação junto as instituições; Ampliação do conhecimento acerca do plano municipal de medidas socioeducativas e consequentemente maior adequação às suas diretrizes. | Maior comprometimento das instituições; Acesso e participação política dos adolescentes envolvidos no processo. | Contínuo. | Equipe do CREAS e de instituições que estão envolvidas na execução da medida. |
Fiscalizar as instituições executoras de MSE em meio aberto de acordo com o Plano Municipal | Criação de um instrumento de acompanhamento e avaliação. Realização de visitas as entidades. | Aprimoramento da qualidade do atendimento socioeducativo em meio aberto. | Contínuo. | Equipe do CREAS e CMDCA. |
Eixo 2 – Educação
Objetivos | Ações | Resultados | Período | Responsável |
Sensibilizar, mobilizar e garantir o acesso e permanência na escola aos adolescentes em cumprimento de MSE. | Palestras, material de campanha voltadas para os professores alunos e familiares; Inserção dos adolescentes em atividades como: festivais, Atividades opcionais de diversas modalidades culturais e esportivas e de iniciação técnica no contraturno escolar campeonatos, olimpíadas e jogos estudantis, grêmio estudantil. | Construção de um novo olhar dos educadores sobre a situação do adolescente que cumpre medida socioeducativa; Adolescentes acolhidos na comunidade escolar; Família incentivando e valorizando a escola como ambiente transformador; Adolescente percebendo no espaço escolar um ambiente que o estimule positivamente. | Contínuo. | Equipe do CREAS e Secretaria Municipal de educação e Juventude. |
Desenvolver ações que despertem o interesse dos adolescentes sobre a escola como lugar de transformação. | Valorização das ações desenvolvidas pelos adolescentes; oficinas; atividades extras. | Garantir o direito à participação. | Contínuo. | Escola e aluno |
Eixo 3 – Saúde
Objetivos | Ações | Resultados | Prazos | Responsáveis |
Fortalecer e articular Programas de atendimento à saúde do adolescente e os programas que executam medidas socioeducativas MSE. | Identificar espaços de discussão e de diálogo com os profissionais da saúde; firmar parcerias entre os órgãos executores e as entidades de atendimento; consolidar parcerias com a Secretaria de Saúde. | Co responsabilização entre os parceiros para a execução de medidas socioeducativa; Parcerias firmadas. | Contínuo. | CREAS e Secretaria Municipal de saúde. |
Viabilizar que os adolescentes recebam tratamento ambulatorial e quando necessário de internação, em todas as áreas de saúde correlatas ao seu desenvolvimento. | Fortalecimento do fluxo de referência e contra referência no acesso aos programas de saúde; envolvimento e participação da família durante todo o processo de acessibilidade a rede de saúde; levantamento das demandas dos adolescentes; realizar encaminhamento para a rede de saúde básica. | Equidade no acesso de adolescentes que se encontram no atendimento socioeducativo; Adolescente em cumprimento de medida socioeducativa com avaliação de saúde. rede mapeada e interlocução facilitada entre os programas. | Contínuo. | CREAS e Secretaria Municipal de saúde. |
Eixo – 3 Esporte, Cultura e Laser
Objetivo | Ações | Resultados | Prazo | Responsáveis |
Incentivar a participação continuada dos adolescentes nos espaços de atividades culturais. | Mapeamento e articulação nos espaços gratuitos para este atendimento; capacitação continuada dos profissionais envolvidos. articulação com a secretaria municipal de cultura; realização de oficinas valorizando a participação dos adolescentes e seus familiares. | Adolescentes participando ativamente nos espaços culturais; continuidade e integralidade nos atendimentos; melhoria da qualidade do atendimento prestado; maior divulgação e acesso dos adolescentes. | Contínuo. | CREAS; Secretaria de Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. |
Propiciar o acesso dos adolescentes a atividades esportivas e de lazer. | Ampliação das possibilidades de atividades esportivas e de lazer respeitando o interesse dos adolescentes; mapeamento e articulação nos espaços gratuitos para este atendimento; capacitação continuada dos profissionais envolvidos. | Apropriação e acessibilidade do espaço púbico, esportivo e cultural. Melhoria da qualidade do atendimento prestado. | Contínuo. | CREAS e Secretaria Municipal de Esporte. |
Eixo 5 – Abordagem Familiar e Comunitário
Objetivos | Ações | Resultados | Prazos | Responsáveis |
Sensibilizar a Comunidade para a importância da convivência comunitária para o adolescente em conflito com a lei. | Realização de fóruns de discussão sobre a temática na comunidade, como também a produção de campanhas pedagógicas; campanhas de marketing divulgando o trabalho em relação aos adolescentes. | Fortalecimento da rede sócio assistencial; mudança da concepção social e cultural em relação ao adolescente em conflito com a lei; aumento da participação do adolescente e da família no processo de cumprimento de medida socioeducativa. | Contínuo. | Gestores públicos, Conselhos deliberativos, ONGs, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. |
Inserir a família no processo de execução da medida socioeducativa, construindo em conjunto o plano individual do adolescente. | Participação de crianças, adolescentes e familiares nos fóruns de discussão; encontros periódicos entre os profissionais envolvidos, a família e o adolescente; propiciar a participação da família em todo o processo socioeducativo. | Plano individual de Atendimento – PIA construído em conjunto com o adolescente e a família. | Contínuo. | CREAS e família. |
Ampliar e incentivar o acolhimento ao adolescente autor de ato infracional que esteja privado da convivência familiar. | Inclusão em programas alternativos de acolhimento familiar e institucional. | Adolescentes com direito à convivência socioafetiva preservada. | Contínuo. |
Eixo – 6 Profissionalizante, trabalho e Previdência
Objetivos | Ações | Resultados | Prazos | Responsáveis |
Identificar habilidades vocacionais do adolescente e jovem para orientá-los quanto ao processo de formação profissional. | Realização de pesquisas através de intervenção técnica junto aos adolescentes e jovens; organização de oficinas, cursos, palestras com os adolescentes e jovens. | Habilidades identificadas e adolescentes e jovens orientados. | Contínuo. | CREAS. |
Criar e fortalecer projetos que visem atender a multiplicidade de atividades de geração de renda, oportunizando o acesso ao mercado de trabalho | Discussão da legislação vigente (lei do menor aprendiz); diferentes formas de divulgação. investimento em formação integral desenvolvimento de competências e habilidades básicas e específicas do funcionamento do mercado de trabalho formal. | Maior visibilidade ao programa jovem aprendiz e outros; maior número de adolescentes e jovens atendidos. | Continuo. | CREAS, sistemas S e entidade governamentais e não governamentais. |
Sensibilizar o setor corporativo para a inserção do adolescente e jovem no mercado de trabalho | Mobilização do setor corporativo através de sensibilização sobre o tema; criação de um certificado que gere a participação da empresa no processo. | Inserção do adolescente e jovem no mercado de trabalho. | Contínuo. | CREAS, sistemas S e entidade governamentais e não governamentais. |
Eixo – 7 Diversidade étnico racial gênero e orientação sexual
Objetivos | Ações | Resultados | Prazos | Responsáveis |
Promover o conhecimento dos direitos dos adolescentes e jovens referentes a sua sexualidade, orientação sexual e racial. | Oficina de conhecimento, arte, e outros meios para adolescentes, jovens, profissionais envolvidos na execução da Medida Socioeducativa. | Aumento do auto estima e a confiança dos adolescentes e jovens para lidar com a temática. | Contínuo. | CREAS, Conselho tutelar e CMDCA. |
Promover o conhecimento: dos direitos sexuais; étnico e racial. | Oficina de sensibilização dos atores envolvidos do sistema de garantia de direitos Produção de material educativo. | Garantia e respeito dos direitos sexuais, raciais e étnicos. | Contínuo. | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, CREAS, Conselho tutelar, CMDCA e Secretaria Municipal de Saúde. |
Garantir o direito à livre expressão religiosa. | Realização de oficinas de sensibilização sobre o respeito a religiosidade. | Respeito ao exercício da religiosidade dos adolescentes. | Continuo. | CREAS, Conselho tutelar, CMDCA e Ministério Público. |
Assegurar que o Plano Individual de Atendimento - PIA contemple o respeito a diversidade sexual, étnico racial e religiosa. | Elaborar o PIA que contemple as diversidades sexual, étnico racial e a religiosidade. | Respeito a diversidade sexual, étnico racial e religiosa. | Continuo. | CREAS. |
Garantir que adolescentes com deficiência tenham seus direitos garantidos. | Promover atividades compatíveis com as capacidades dos adolescentes. Inclusão dos adolescentes em atividades esportivas e culturais através de parcerias que garantam a inclusão em “escolas” de diferentes modalidades esportivas e culturais. | Assegurar que não ocorram situações de discriminação e exclusão social. | Continuo. | CREAS, Conselho tutelar, CMDCA e Ministério Público. |
A capacitação da equipe de profissionais que atua no CREAS é estratégica, para assegurar abordagem mais qualificada e a qualidade dos processos de trabalhos desenvolvidos.
Para a família ser compreendida e abordada em sua totalidade o processo de capacitação deve ser permanente. A capacitação envolve diversas etapas. Na fase de pré-implantação do serviço devem ser trabalhados conteúdos que permitem a compreensão dos fenômenos sociais e as situações de vulnerabilidades e riscos sociais existentes neste município.
O processo de capacitação deve permitir à equipe, dentre outras coisas, o conhecimento da realidade socioeconômica e cultural das famílias: estrutura, valores e demandas; a identificação das situações de vulnerabilidade e risco social do grupo familiar, seus membros e indivíduos; o conhecimento dos parâmetros técnicos e legais que norteiam a ação; e a possibilidade de mobilizar os recursos comunitários e da rede de serviços para promover os encaminhamentos.
16. ORGANOGRAMA INSTITUCIONALOs recursos humanos constituem elemento fundamental para a efetividade do trabalho do CREAS. A vinculação dos profissionais do CREAS com a família/indivíduo constitui um dos principais elementos para a qualificação na oferta da atenção especializada. Com o amadurecimento da implantação do SUAS, a Portaria Nº 843, de 28 de dezembro de 2010, ao dispor sobre a composição das equipes de referência do CREAS, passou a considerar, para além do nível de gestão, disposto na NOB-RH/SUAS (2006), o porte dos municípios como um elemento fundamental no planejamento da capacidade de atendimento e da definição das equipes do CREAS.
Para o seu funcionamento, o CREAS contará com uma Equipe de Referência, de acordo com a Resolução CNAS nº 17/2011 e NOB/RH-SUAS. A Equipe de Referência e operacional será constituída de:
01 (um) Coordenador; 01 (um) Assistente Social; 01 (um) Psicólogo; 01 (um) Auxiliar Administrativo; 01 (um) educador social; 01 (um) auxiliar de Serviços Gerais; 01 (um) Motorista.A partir dos parâmetros da equipe de referência do CREAS prevista na NOB/RH, os recursos humanos de cada CREAS devem ser dimensionados, de acordo com os serviços ofertados pela Unidade, demanda por atendimento, acompanhamento e capacidade de atendimento das equipes. Assim, a equipe de referência do CREAS, indicada na NOB/RH, deve ser ampliada de acordo a realidade do município e capacidade de atendimento de cada Unidade.
Em razão da complexidade das situações atendidas no CREAS, a equipe deverá ter qualificação técnica e reunir um conjunto de conhecimentos e habilidades que sejam compatíveis com a natureza e os objetivos dos serviços ofertados, bem como com as atribuições pertinentes à função exercida no CREAS. Além de psicólogos, assistentes sociais e advogados, os CREAS devem contar, em sua equipe, com outros profissionais de nível superior ou médio, devem ser definidas com base nos serviços ofertados pela unidade, observado o disposto na Resolução CNAS nº 17/2011.
É preciso reconhecer as reais dificuldades dos profissionais na realização do acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, nos serviços do CREAS, em decorrência das situações complexas com as quais se deparam e do impacto que este trabalho causa nos trabalhadores.
Nessa direção, cabe à coordenação do CREAS assegurar momentos de integração em equipe, troca de experiências, reflexão e discussão de casos. Cabe ao órgão gestor, por sua vez, o planejamento e desenvolvimento de ações de capacitação continuada e educação permanente, incluindo até mesmo momentos com assessoria de profissional externo, além de medidas preventivas voltadas à saúde e segurança dos trabalhadores da equipe de profissionais do CREAS.
A equipe de profissionais, além das competências e atribuições privativas inerentes à formação, deve dispor de conhecimentos acerca da: o Constituição Federal de 1988; o Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Norma Operacional Básica – NOB/SUAS; e outras normativas do MDS; o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Política Nacional do Idoso - PNI; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e outras normativas de defesa e garantia de direitos.
17. CONSIDERAÇÕES FINAISElaborar um projeto pedagógico com base no diálogo, na participação e na integração dos saberes daqueles que estão diretamente ligados ao fazer cotidiano é vivenciar um percurso que tem no seu cerne uma concepção democrática, marcado pela responsabilidade e compromisso de cada sujeito envolvido.
Tem-se a convicção de que o resultado desse processo irá influenciar e provocar transformações na percepção de cada um quanto ao seu fazer diário, bem como criar condições para que os socioeducadores tenham a possibilidade de refletir sobre as contradições e dilemas intrínsecos ao trabalho com medidas socioeducativas.
O modelo de Sistema Socioeducativo, e de metodologia pedagógica, que se quer implantar não está pronto, apenas para ser descoberto. Ele terá de ser criado na práxis do trabalho cotidiano em toda a rede de execução e de apoio, por aqueles que são provocados constantemente a lidar com questões inesperadas e veem no seu trabalho a possibilidade de transformação da sociedade.
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Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Secretaria Especial de Direito Humanos, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos de Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Promoção e Defesa dos direitos de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, 2006.
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IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censos 2021. Inovação e impactos nos sistemas de informações estatísticas e geográficas do Brasil. Tocantins: IBGE; 2021.
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