AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE N° 15/2023

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 169/2023, com fundamento no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n°65/2023, constante nas páginas 22, 23 e 24, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), obedecendo ao estabelecido no Artigo 95 da Lei federal nº. 14.133/21, REFERENTE AQUISIÇÃO DE TERRA PRETA E AREIA LAVADA FINA destinada a atender a demandas de manutenção dos Campos de Futebol de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 169/2023.

Face ao disposto no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 31 de janeiro de 2023.

Osmarivan Moreira de Souza

Secretario Municipal de Esporte


Edições (483) 7 de Fevereiro de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Esporte e Juventude