AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE N° 16/2023
Declaro como dispensável a licitação do processo nº 116/2023, com fundamento no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n°072/2023, constante nas páginas 48, 49, e 50, a favor de ANDRADE E FRANÇA LTDA, CNPJ n° 45.025.182/0001-93, localizado Rua São Raimundo Nonato n° 9941, setor oeste, na cidade de Paraíso-TO CEP 77.600.000, no valor de R$ 28.966,26 (vinte e oito mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), obedecendo ao estabelecido no Artigo 95 da Lei federal nº. 14.133/21, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE CONSUMO, COPA, COZINHA, LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL, destinada a atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 116/20223.
Face ao disposto no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.
Paraiso do Tocantins, 07 de fevereiro de 2023.
Osmarivan Moreira de Souza
Secretario Municipal de Esporte
Edições | (499) 7 de Março de 2023 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Esporte e Juventude |