AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE N° 16/2023

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 116/2023, com fundamento no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n°072/2023, constante nas páginas 48, 49, e 50, a favor de ANDRADE E FRANÇA LTDA, CNPJ n° 45.025.182/0001-93, localizado Rua São Raimundo Nonato n° 9941, setor oeste, na cidade de Paraíso-TO CEP 77.600.000, no valor de R$ 28.966,26 (vinte e oito mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), obedecendo ao estabelecido no Artigo 95 da Lei federal nº. 14.133/21, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE CONSUMO, COPA, COZINHA, LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL, destinada a atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 116/20223.

Face ao disposto no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 07 de fevereiro de 2023.

Osmarivan Moreira de Souza

Secretario Municipal de Esporte


Edições (499) 7 de Março de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Esporte e Juventude