AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE N° 24/2023

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 579/2023, com fundamento no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n°121/2023, constante nas páginas 33, 34 e 35, a favor de PARAÍSO AGÊNCIA DE VIAGENS E TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 07.246.544/0001-87 localizado na avenida castelo branco, nº 1201, centro na cidade de Paraíso do Tocantins - TO CEP 77600-000 no valor estimado de R$: 15.073,62 (quinze mil e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), obedecendo ao estabelecido no Artigo 95 da Lei federal nº.14.133/21, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS EM ÂBITO NACIONAL E INTERNACIONAL, para cumprir com o Termo de Parceria de Patrocínio firmado entre o Município de Paraíso do Tocantins e a atleta Isabela Rocha Godinho, em detrimento do desenvolvimento das atividades esportivas e a realização da inclusão social entre jovens e crianças do município de alto rendimento, em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 579/2023.

Face ao disposto no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.

Paraíso do Tocantins, 11 de abril de 2023.

Osmarivan Moreira de Souza

Secretario Municipal de Esporte
Edições (527) 18 de Abril de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Esporte e Juventude