Eleição da Nova Diretoria do Conselho Municipal de Saúde 2023/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARAÍSO DO TOCANTINS GESTÃO 2023/2024.

A presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Paraíso do Tocantins TO, faz saber a todos os conselheiros que estão abertas as inscrições de chapa para eleição da nova diretoria do CMS 2023/2024.

Data das inscrições: 18 de abril a 10 de maio de 2023.

Data da eleição: 16 de maio de 2023

Horário: 13:30hs as 17:30hs.

Local da votação: Sala do Conselho – SEMUS situada na Rua: 13 de maio, 280 Centro, Paraíso do Tocantins TO.

1- CRITÉRIOS PARA CONCORRER

A) SER BRASILEIRO OU NATURALIZADO

B) TER MAIS DE 18 ANOS

C) NÃO TER RESTRIÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL

D) REPRESENTATIVIDADE ATIVA JUNTO AO CMS

E) NÃO TER FALTADO MAIS DE TRES REUNIÕES SEM JUSTIFICATIVA EM 2022.

ATENÇÃO: Somente poderá votar o conselheiro que estiver regular com o CMS.

2-A apuração da votação será feita no mesmo dia, e aclamada em seguida a chapa ganhadora.

3- Na chapa deverão constar os nomes dos membros da chapa, endereço, telefones e nome da entidade que representa.

Atenção: os suplentes não poderão concorrer a eleição por sufrágio direto.

4- São os cargos a serem preenchidos:

a) Presidente

b) Vice presidente

c) 1º secretário

d) 2º secretário

6- Não havendo mais de uma chapa ou não se compondo uma chapa, escolher-se em plenária no dia 16 de maio de 2023.

7- Os conselheiros eleitos terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais dois anos.

8- Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia.

Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte três, em Paraiso do Tocantins, na Comarca de Paraíso do Tocantins-TO.

Publica-se, cumpra-se.

Nilsimone Oliveira Costa Viana

Presidente Conselho Municipal de Saúde

REGIMENTO ELEITORAL MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAISO DO TOCANTINS (CMS) PARA O BIÊNIO 2023/2024

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Este regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição da Mesa Diretora de acordo com o estabelecimento na Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, para o mandato 2023/2024.

Parágrafo Único – A eleição da mesa diretora realizar-se-á em 16 de maio de 2023, iniciando se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação nos meios de comunicação local e divulgação no mural da prefeitura e localidades da saúde com grande fluxo de pessoas de Paraíso do Tocantins.

CAPITULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º - A eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde será facilitada e orientada por uma Comissão Eleitoral composta de 04 (quatro) membros dos respectivos seguimentos: 01 (um) gestor; 01 (um) trabalhador da saúde e 02 dois) usuários, sendo essa comissão aprovada em plenária em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde que será realizada na reunião do dia dezoito de abril de 2023.

§ 1º - A Comissão Eleitoral terá um presidente e vice-presidente, sendo as escolhas realizadas entre seus membros.

Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral:

I – Organizar, conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, sobre questões relacionadas ao mesmo;

II – Divulgar o processo eleitoral através da imprensa oficial;

III – Decidir a respeito das inscrições de candidaturas;

IV - Dar conhecimento público das candidaturas das chapas inscritas, durante o processo eleitoral;

V – Requisitar ao CMS/Secretaria Municipal de Saúde todos os recursos materiais e logísticos, necessários para a realização do processo eleitoral;

VI – Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões relativas ao registro de candidatura das chapas e outros assuntos;

VII – Proclamar o resultado eleitoral e publicar no site da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins;

VIII – Apresentar ao plenário do Conselho Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Saúde e à Promotoria de Justiça o relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado;

Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:

I – Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os representantes da Mesa Diretora para o Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 2023/2024.

II – Recolher a documentação e os materiais utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos de apuração.

III – Homologar as decisões da Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO III – DAS VAGAS

Art. 5º - As vagas dos representantes do Conselho Municipal de Saúde a serem eleitos como representantes da Mesa Diretora está prevista a partir da formação de chapas eleitorais e será composta de:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 1º Secretário;

IV – 2º Secretário

Art. 6º - Apresentar os seguintes documentos e declarações à Comissão Eleitoral:

I – RG, CPF dos membros que comporá a chapa;

II – Comprovante de representante de entidade;

III – Não ter faltado mais de três reuniões sem justificativa no ano de dois mil e vinte dois.

IV – A composição da mesa diretora deve ser considerada a paridade prevista pela Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, devendo a chapa ser composta por dois representantes de entidades representativas de usuários (50%); um componente de entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde (25%) e um representante do governo (25%).

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - As inscrições para a eleição da mesa diretora, serão feitas em dias úteis, no período de 18 de abril a 10 de maio de 2023, no horário das 08:00 às 13:30h, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito à rua 13 de maio, nº 264, Centro – Paraíso do Tocantins – TO.

§ 1º - Os conselheiros eleitos terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais dois anos.

Parágrafo Único – As inscrições das chapas para a eleição da mesa diretora deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando os membros do Conselho Municipal de Saúde que compõem a chapa e os respectivos segmentos que representam, respeitando-se a paridade expressa na Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, bem como a documentação prescrita neste edital.

CAPITULO V – DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º - Encerrando o prazo do dia 10/05/2023 para as inscrições de eleição da mesa diretora, a Comissão Eleitoral divulgará em rede social (WatssApp do CMS) e em reunião ordinária que antecederá a eleição no dia 16 do mês de maio de 2023 as chapas inscritas para compor a mesa diretora do Conselho Municipal de Paraíso do Tocantins.

§ 1º - Os recursos sobre quaisquer atos relativos ao processo de inscrição das chapas aptas a concorrerem à mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins, deverão ser interpostos no prazo máximo de 02 dias úteis contados a partir do dia 10/05/2023. A comissão eleitoral terá 48h para se pronunciar sobre o(s) recurso(s).

Art. 9º - A eleição para preenchimento das vagas da Mesa Diretora acontecerá no dia 16 de maio de 2023 e obedecerá ao disposto na Resolução nº453 de 10 de maio de 2012.

§ 2º - O credenciamento dos conselheiros aptos a votarem será feita na mesma data da eleição impreterivelmente.

§ 3º - O (a) Conselheiro (a) credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá.

§ 4º - A comissão eleitoral fará a primeira chamada para votação que acontecerá às 15h00 com quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, previsto na Resolução nº453/2012. Não havendo quórum mínimo na hora marcada para o início da eleição, aguardar-se-á a composição do quórum mínimo por mais 30 minutos e se fará uma segunda chamada, às 15h30m, iniciando-se a votação e encerrando-se, no máximo às 17h. Caso não haja quórum mínimo para se realizar a eleição a reunião suspensa e uma nova data será marcada com intervalo de sete (07) dia úteis.

§ 5º - O(a) Conselheiro(a) integrante de chapa que concorrerá o pleito eleitoral da mesa diretora deverá estar presente no local e horário da eleição e em caso de ausência enviar documento expressando o motivo da ausência à comissão eleitoral até 48 horas antes da eleição.

§ 6º - Os conselheiros suplentes não poderão concorrer à eleição por sufrágio direto.

§ 7º - Não havendo mais de uma chapa ou não se fazendo uma chapa, escolher-se-á em plenária no dia 16 de maio de 2023.

Art.10º - Em caso de empate, haverá nova eleição em até sete dias após o primeiro pleito. Persistindo o empate, será considerada vencedora a chapa que for escolhida pela modalidade de sorteio.

Art. 11º - O(a) conselheiro(a) credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá, após assinar a listagem de conselheiros inscritos, receberá a Cédula de votação.

Art. 12º - Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente pela Mesa e por representantes do plenário.

Art. 13º - Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.

Parágrafo Único – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da mesa e pelos demais membros da Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 14º - A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos conselheiros após o voto do último conselheiro credenciado.

Art. 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia.

Parágrafo Único – Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.

Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e três, em Paraíso do Tocantins, TO.

Publica-se, cumpra-se.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARAÍSO DO TOCANTINS GESTÃO 2023/2024.

A presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Paraíso do Tocantins TO, faz saber a todos os conselheiros que estão abertas as inscrições de chapa para eleição da nova diretoria do CMS 2023/2024.

Data das inscrições: 18 de abril a 10 de maio de 2023.

Data da eleição: 16 de maio de 2023

Horário: 13:30hs as 17:30hs.

Local da votação: Sala do Conselho – SEMUS situada na Rua: 13 de maio, 280 Centro, Paraíso do Tocantins TO.

1- CRITÉRIOS PARA CONCORRER

A) SER BRASILEIRO OU NATURALIZADO

B) TER MAIS DE 18 ANOS

C) NÃO TER RESTRIÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL

D) REPRESENTATIVIDADE ATIVA JUNTO AO CMS

E) NÃO TER FALTADO MAIS DE TRES REUNIÕES SEM JUSTIFICATIVA EM 2022.

ATENÇÃO: Somente poderá votar o conselheiro que estiver regular com o CMS.

2-A apuração da votação será feita no mesmo dia, e aclamada em seguida a chapa ganhadora.

3- Na chapa deverão constar os nomes dos membros da chapa, endereço, telefones e nome da entidade que representa.

Atenção: os suplentes não poderão concorrer a eleição por sufrágio direto.

4- São os cargos a serem preenchidos:

a) Presidente

b) Vice presidente

c) 1º secretário

d) 2º secretário

6- Não havendo mais de uma chapa ou não se compondo uma chapa, escolher-se em plenária no dia 16 de maio de 2023.

7- Os conselheiros eleitos terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais dois anos.

8- Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia.

Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte três, em Paraiso do Tocantins, na Comarca de Paraíso do Tocantins-TO.

Publica-se, cumpra-se.

Nilsimone Oliveira Costa Viana

Presidente Conselho Municipal de Saúde

REGIMENTO ELEITORAL MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAISO DO TOCANTINS (CMS) PARA O BIÊNIO 2023/2024

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Este regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição da Mesa Diretora de acordo com o estabelecimento na Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, para o mandato 2023/2024.

Parágrafo Único – A eleição da mesa diretora realizar-se-á em 16 de maio de 2023, iniciando se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação nos meios de comunicação local e divulgação no mural da prefeitura e localidades da saúde com grande fluxo de pessoas de Paraíso do Tocantins.

CAPITULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º - A eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde será facilitada e orientada por uma Comissão Eleitoral composta de 04 (quatro) membros dos respectivos seguimentos: 01 (um) gestor; 01 (um) trabalhador da saúde e 02 dois) usuários, sendo essa comissão aprovada em plenária em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde que será realizada na reunião do dia dezoito de abril de 2023.

§ 1º - A Comissão Eleitoral terá um presidente e vice-presidente, sendo as escolhas realizadas entre seus membros.

Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral:

I – Organizar, conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, sobre questões relacionadas ao mesmo;

II – Divulgar o processo eleitoral através da imprensa oficial;

III – Decidir a respeito das inscrições de candidaturas;

IV - Dar conhecimento público das candidaturas das chapas inscritas, durante o processo eleitoral;

V – Requisitar ao CMS/Secretaria Municipal de Saúde todos os recursos materiais e logísticos, necessários para a realização do processo eleitoral;

VI – Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões relativas ao registro de candidatura das chapas e outros assuntos;

VII – Proclamar o resultado eleitoral e publicar no site da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins;

VIII – Apresentar ao plenário do Conselho Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Saúde e à Promotoria de Justiça o relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado;

Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:

I – Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os representantes da Mesa Diretora para o Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 2023/2024.

II – Recolher a documentação e os materiais utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos de apuração.

III – Homologar as decisões da Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO III – DAS VAGAS

Art. 5º - As vagas dos representantes do Conselho Municipal de Saúde a serem eleitos como representantes da Mesa Diretora está prevista a partir da formação de chapas eleitorais e será composta de:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 1º Secretário;

IV – 2º Secretário

Art. 6º - Apresentar os seguintes documentos e declarações à Comissão Eleitoral:

I – RG, CPF dos membros que comporá a chapa;

II – Comprovante de representante de entidade;

III – Não ter faltado mais de três reuniões sem justificativa no ano de dois mil e vinte dois.

IV – A composição da mesa diretora deve ser considerada a paridade prevista pela Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, devendo a chapa ser composta por dois representantes de entidades representativas de usuários (50%); um componente de entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde (25%) e um representante do governo (25%).

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - As inscrições para a eleição da mesa diretora, serão feitas em dias úteis, no período de 18 de abril a 10 de maio de 2023, no horário das 08:00 às 13:30h, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito à rua 13 de maio, nº 264, Centro – Paraíso do Tocantins – TO.

§ 1º - Os conselheiros eleitos terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais dois anos.

Parágrafo Único – As inscrições das chapas para a eleição da mesa diretora deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando os membros do Conselho Municipal de Saúde que compõem a chapa e os respectivos segmentos que representam, respeitando-se a paridade expressa na Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, bem como a documentação prescrita neste edital.

CAPITULO V – DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º - Encerrando o prazo do dia 10/05/2023 para as inscrições de eleição da mesa diretora, a Comissão Eleitoral divulgará em rede social (WatssApp do CMS) e em reunião ordinária que antecederá a eleição no dia 16 do mês de maio de 2023 as chapas inscritas para compor a mesa diretora do Conselho Municipal de Paraíso do Tocantins.

§ 1º - Os recursos sobre quaisquer atos relativos ao processo de inscrição das chapas aptas a concorrerem à mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins, deverão ser interpostos no prazo máximo de 02 dias úteis contados a partir do dia 10/05/2023. A comissão eleitoral terá 48h para se pronunciar sobre o(s) recurso(s).

Art. 9º - A eleição para preenchimento das vagas da Mesa Diretora acontecerá no dia 16 de maio de 2023 e obedecerá ao disposto na Resolução nº453 de 10 de maio de 2012.

§ 2º - O credenciamento dos conselheiros aptos a votarem será feita na mesma data da eleição impreterivelmente.

§ 3º - O (a) Conselheiro (a) credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá.

§ 4º - A comissão eleitoral fará a primeira chamada para votação que acontecerá às 15h00 com quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, previsto na Resolução nº453/2012. Não havendo quórum mínimo na hora marcada para o início da eleição, aguardar-se-á a composição do quórum mínimo por mais 30 minutos e se fará uma segunda chamada, às 15h30m, iniciando-se a votação e encerrando-se, no máximo às 17h. Caso não haja quórum mínimo para se realizar a eleição a reunião suspensa e uma nova data será marcada com intervalo de sete (07) dia úteis.

§ 5º - O(a) Conselheiro(a) integrante de chapa que concorrerá o pleito eleitoral da mesa diretora deverá estar presente no local e horário da eleição e em caso de ausência enviar documento expressando o motivo da ausência à comissão eleitoral até 48 horas antes da eleição.

§ 6º - Os conselheiros suplentes não poderão concorrer à eleição por sufrágio direto.

§ 7º - Não havendo mais de uma chapa ou não se fazendo uma chapa, escolher-se-á em plenária no dia 16 de maio de 2023.

Art.10º - Em caso de empate, haverá nova eleição em até sete dias após o primeiro pleito. Persistindo o empate, será considerada vencedora a chapa que for escolhida pela modalidade de sorteio.

Art. 11º - O(a) conselheiro(a) credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá, após assinar a listagem de conselheiros inscritos, receberá a Cédula de votação.

Art. 12º - Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente pela Mesa e por representantes do plenário.

Art. 13º - Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.

Parágrafo Único – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da mesa e pelos demais membros da Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 14º - A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos conselheiros após o voto do último conselheiro credenciado.

Art. 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia.

Parágrafo Único – Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.

Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e três, em Paraíso do Tocantins, TO.

Publica-se, cumpra-se.


Edições (543) 12 de Maio de 2023
Entidade Assessoria Jurídica do Município