AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE N° 31/2023

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 807/2023, com fundamento no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n°241/2023, constante nas páginas 38, 39, e 40, a favor de TRHIMIL PERFURAÇÕES SONDAGENS E ASSITÊNCIA TECNICA EIRELI-ME, CNPJ n° 40.988.658/0001-78, localizado Avenida Transbrasiliana, n° 950, serrano II, na cidade Paraiso do Tocantins, CEP 77.600-00, no valor de R$ 55.620,00 (cinquenta e cinco mil seiscentos e vinte reais), obedecendo ao estabelecido no Artigo 95 da Lei federal nº. 14.133/21, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO TUBULAR PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA, destinada a atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 807/2023.

Face ao disposto no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 23 de maio de 2023.

Osmarivan Moreira de Souza

Secretario Municipal de Esporte


Edições (560) 6 de Junho de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Esporte e Juventude