AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE N° 32/2023

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 963/2023, com fundamento no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n°268/2023, constante nas páginas 22, 23, e 24, a favor de PARAISO AGÊNCIA DE VIAGENS E TRASPORTES LTDA, CNPJ n° 07.246.544/0001-87, localizado Rua Alfredo Nascer n° 210, centro, na cidade Paraiso do Tocantins, CEP 77.600-00, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), obedecendo ao estabelecido no Artigo 95 da Lei federal nº. 14.133/21, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS EM ÂMBITO NACIONAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, destinada a atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 963/2023.

Face ao disposto no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 05 de junho de 2023.

Osmarivan Moreira de Souza

Secretario Municipal de Esporte


Edições (560) 6 de Junho de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Esporte e Juventude