LEI Nº 2263/2023

LEI Nº 2263/2023 De 16 de junho 2023.

Dispõe sobre alteração da Tabela 5 – Grupo Ocupacional MNS – Magistério de Nível Superior no anexo F da lei municipal nº 2260/2023 que trata das alterações das Leis nº 1.650, de 21 de novembro de 2011, nº 1.651, de 21 de novembro de 2011 e nº 1.652, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Altera redação da Tabela 5 – Grupo Ocupacional MNS – Magistério de Nível Superior no anexo F da lei municipal nº 2260/2023 que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO F

(ANEXO II - Tarefas Típicas e Requisitos para Ingresso do Quadro Permanente - Lei nº 1651, de 21, de novembro de 2011-PCCR-E)

TABELA 5 - Grupo Ocupacional MNS - Magistério de Nível Superior

Cargo

Tarefas típicas

Requisitos para Ingresso

Carga Horária Semanal (horas)

Professor Nível Superior

Exercer a função de docência no âmbito da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Educação de Jovens e Adultos, bem como na Educação Especial; planejar, elaborar e ministrar as aulas em sua área de atuação; selecionar e preparar material didático; cumprir os dias letivos e a carga horária em conformidade com a legislação vigente; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional; participar de reuniões, cursos, atividades pedagógicas, culturais, cívicas e educativas, promovidas pela comunidade escolar e Secretaria Municipal de Educação e Juventude; manter atualizado o diário de classe, registrando o conteúdo ministrado, a frequência dos estudantes e o resultado das avaliações; desempenhar atividades de suporte pedagógico, incluídas as de direção, planejamento, capacitação, pesquisa, coordenação, supervisão, inspeção e orientação educacional em unidades de ensino e nas unidades técnicas da Secretaria Municipal de Educação; desempenhar outras atividades correlatas.

Nível superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia; ou nível superior completo com Licenciatura Plena ou Bacharelado na área da educação, mais complementação pedagógica para docência em Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

30/40

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins/ TO, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (566) 16 de Junho de 2023
Entidade Assessoria Jurídica do Município