AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE N° 35/2023

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 1001/2023, com fundamento no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n°286/2023, constante nas páginas 36, 37, e 38, a favor de M R DIGITALIZADORA EIRELI, CNPJ n° 20.843.559/0001-90, localizado Rua Manoel Bandeira n° 1025, Jardim Paulista, na cidade Paraíso do Tocantins, CEP 77600-00, no valor de R$ 2.310,00 (dois trezentos e dez reais), obedecendo ao estabelecido no Artigo 95 da Lei federal nº. 14.133/21, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE APARELHO DE SCANNER PARA DIGITALIZAÇÃO, DEVIDO A NECESSIDADE DA SECRETARIA EM MANTER AS ADEQUAÇÕES EM SEU CAMPO ADMINISTRATIVO, DE FORMA A PROPORCIONAR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE SUA RESPONSABILIDADE GARANTINDO SUPORTE TÉCNICO, destinada a atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 1001/2023.

Face ao disposto no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 22 de junho de 2023.

Osmarivan Moreira de Souza

Secretario Municipal de Esporte


Edições (576) 30 de Junho de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Esporte e Juventude