AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE N° 38/2023

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 1080/2023, com fundamento no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n°329/2023, constante nas páginas 26, 27, e 28, a favor de G M GONSALVES E FILHO LTDA, CNPJ n° 05.922.780/0001-40, localizado Rua 13 de Maio, setor centro, na cidade Paraíso do Tocantins, CEP 77600-00, no valor de R$ 1.970,00 (mil novecentos e setenta reais), obedecendo ao estabelecido no Artigo 95 da Lei federal nº. 14.133/21, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE QUADRO DE LONA COM ESTRUTURA DE METALON, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, destinada a atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 1080/2023.

Face ao disposto no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 11 de julho de 2023.

Osmarivan Moreira de Souza

Secretario Municipal de Esporte


Edições (593) 25 de Julho de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Esporte e Juventude