ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS N.º 007/2023 E N.º 008/2023
“CONTRATOS N.º 007/2023 E N.º 008/2023, ORIGINÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E AS EMPRESAS MASTER PLACAS EIRELI – ME E FERRONATO SERVIÇOS LTDA.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS decide, nos termos dos artigos 78, inciso XII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, rescindir, unilateralmente, os CONTRATOS N.º 007/2023 E N.º 008/2023, ORIGINÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022 pelas razões seguintes:
CONSIDERANDO que constitui motivo para a rescisão do contrato as razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, conforme artigo 78, inciso XII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que a rescisão contatual poderá ser determinada por ato unilateral e Escrito da Administração Pública, conforme artigo 79, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO o Ofício nº 137/2023/SADAF e Ofício nº 018/2023/CPL, anexos ao Processo Administrativo nº 207/2023, aos quais informam sobre o remanejamento de itens da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022, a Administração informa que haverá nova contratação para adequação e inclusão dos itens remanejados da referida Ata de Registro de Preços.
DECIDE.
Tendo em vista as razões de interesse público, FICA RESCINDIDO OS CONTRATOS, POR ATO UNILATERAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, nos termos dos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, assinado junto as empresas MASTER PLACAS EIRELI – ME e FERRONATO SERVIÇOS LTDA.
Paraíso do Tocantins – TO, 25 de julho de 2023.
INGRID LIMA REBELO
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Edições | (593) 25 de Julho de 2023 |
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