AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE N° 39/2023

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 1131/2023, com fundamento no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n°176/2023, constante nas páginas 23, 24, e 25, a favor de TECHNOESPORT SERVIÇOS DE CRONOMETRAGEM LTDA-ME, CNPJ n° 05.441.798/0001-20, localizado QD 4 Lote 22, Taguatinga Norte, na cidade de Brasília - DF, CEP 72120-040, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), obedecendo ao estabelecido no Artigo 95 da Lei federal nº. 14.133/21, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRONOMETRAGEM E APURAÇÃO DE RESULTADOS ATRAVÉS DE CHIPS NA CORRIDA DE RUA, ATIVIDADE PRESENTE NO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS PELA PASTA NO ANO CORRENTE DE 2023, destinada a atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 1131/2023.

Face ao disposto no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 02 de agosto de 2023.

Osmarivan Moreira de Souza

Secretário Municipal de Esporte
Edições (610) 17 de Agosto de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Esporte e Juventude