AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE N° 41/2023
Declaro como dispensável a licitação do processo nº 1158/2023, com fundamento no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n°187/2023, constante nas páginas 29, 30 e 31, a favor de LCM – GESTÃO E TREINAMENTO ESPORTIVO LTDA, CNPJ: 14.651.596/0001-02 localizado na rua Q 208 sul AV. LO 5, lote 06 HM Sala 02 setor plano direito sul na cidade de Palmas - TO CEP 77020-546 no valor estimado de R$: 15.000,00 (quinze mil reais), obedecendo ao estabelecido no Artigo 95 da Lei federal nº.14.133/21, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APLICAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ARBITRAGEM NA MODALIDADE HANDEBOL, devido a necessidade de atender demanda e cumprir com recurso de emenda estadual, com intuito de capacitar os árbitros do Município, em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 1158/2023.
Face ao disposto no inciso VIII do art. 72, da Lei nº. 14.133/21 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.
Paraiso do Tocantins, 23 de agosto de 2023.
Osmarivan Moreira de Souza
Secretario Municipal de EsporteEdições | (617) 28 de Agosto de 2023 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Esporte e Juventude |