ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 025/2022
“CONTRATO N.º 025/2022, ORIGINÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA HARTMANN & BERNARDI LTDA.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO decide, nos termos dos artigos 78, inciso XII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, rescindir, unilateralmente o Contrato nº 025/2022 originário da Ata de Registro de Preços n° 030/2022 pelas razões seguintes:
CONSIDERANDO que constitui motivo para a rescisão do contrato as razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, conforme artigo 78, inciso XII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que a rescisão contatual poderá ser determinada por ato unilateral e Escrito da Administração Pública, conforme artigo 79, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO o Ofício nº 027/2023/GABIN e Ofício nº 022/2023/CPL, anexos ao Processo Administrativo nº 1520/2022, aos quais informam sobre o remanejamento de itens da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022, a Administração informa que haverá nova contratação para adequação e inclusão dos itens remanejados da referida Ata de Registro de Preços.
DECIDE.
Tendo em vista as razões de interesse público, FICA RESCINDIDO O CONTRATO, POR ATO UNILATERAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO, nos termos dos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, assinado junto à empresa HARTMANN & BERNARDI LTDA.
Paraíso do Tocantins – TO, 25 de agosto de 2023.
INGRID LIMA REBELO
Chefia de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO
Edições | (617) 28 de Agosto de 2023 |
---|---|
Entidade | Gabinete do Prefeito |