DECRETO Nº 845

DECRETO Nº 845 01 de setembro de 2023.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular localizado no Parque Agroindustrial de Paraíso do Tocantins, necessários à execução das obras do TERMO DE CONVÊNIO n º 26/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular abaixo descrito, localizado na Avenida Leste Oeste do Parque Agroindustrial de Paraíso do Tocantins.

Parágrafo único – O imóvel a que faz referência ao presente artigo, destina-se à ampliação e a implantação do Anel Viário do Parque Industrial de Paraíso do Tocantins-PAIP, de acordo com o TERMO DE CONVÊNIO n º 26/2022, obras estas que serão executadas pela Secretaria de Estado da Indústria e Comércio e Serviços:

1. Uma área de terreno urbano constituído por parte da Quadra nº 02 (dois) Lote 01AB. localizado na Avenida Leste Oeste, Parque Agroindustrial de Paraíso do Tocantins - TO, com área total de 193,16 m² (cento e noventa e três metros quadrados e dezesseis centímetros), com os seguintes limites e confrontações; 5,40 m (cinco metros e quarenta centímetros) de frente com a Avenida Leste Oeste, 71,25 m (setenta e um metros e vinte e cinco centímetros) pelo lado direito com Faixa de Domínio, 71,30 m (setenta e um metros e trinta centímetros) pelo lado esquerdo limitando-se com o lote 01A. situado neste Município de Paraiso do Tocantins TO, matrícula 9984 do livro 02 de registro geral do cartório do 1º Ofício de registro de imóveis o que consta a pertencer a JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE SOUZA (CPF n.º 845.933.001-00)

Art. 2º - Fica a Assessoria Jurídica do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, ao primeiro (01) dia do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

Celso Soares Rêgo Morais

Prefeito Municipal


Edições (621) 1 de Setembro de 2023
Entidade Assessoria Jurídica do Município