ATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 005/2023

CONTRATO N.º 005/2023, ORIGINÁRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO E A EMPRESA NAYARA CAMARGO DE ALMEIDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO decide, nos termos dos artigos 137 e 138, inciso I da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, extinguir, unilateralmente o Contrato nº 005/2023 originário da dispensa de licitação do processo Nº 813/2023 pelas razões seguintes:

CONSIDERANDO que constitui motivo para a extinção do contrato as razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, conforme artigo 137, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.

CONSIDERANDO que a extinção contatual poderá ser determinada por ato unilateral e Escrito da Administração Pública, conforme artigo 138, inciso I da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.

DECIDE.

Tendo em vista as razões de interesse público, FICA EXTINGUIDO O CONTRATO, POR ATO UNILATERAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, nos termos dos artigos 137 e 138, inciso I da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, assinado junto à empresa NAYARA CAMARGO DE ALMEIDA.

Paraíso do Tocantins - TO, 21 de novembro de 2023.

MARIA HILMA OLIVEIRA MASCARENHAS

Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação


Edições (666) 21 de Novembro de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação