LEI Nº 2295/2023 - Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do Município de Paraíso do Tocantins para o exercício financeiro de 2024.
LEI Nº 2295/2023 de 28 de dezembro de 2023.
Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do Município de Paraíso do Tocantins para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 213.376.600,00 (duzentos e treze milhões, e trezentos e setenta e seis mil e seiscentos reais), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a ela vinculados.
Parágrafo Único. As metas e prioridades consubstanciadas nesta Lei foram estabelecidas em consonância com a Proposta do Plano Plurianual - PPA 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município - LDO.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITAArt. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 213.376.600,00 (duzentos e treze milhões, e trezentos e setenta e seis mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único. Incluem-se nesse total:
a) R$ 116.837.600,00 (cento de dezesseis milhões, oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos reais), de recursos ordinários, oriundos da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, do ICMS, do ISSQN, do IPVA, demais transferências e dos recursos diretamente arrecadados pelo Tesouro Municipal;
b) R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), de recursos do Tesouro, vinculados a Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE e Ações de Serviços Públicos em Saúde - ASPS;
c) R$ 43.708.600,00 (quarenta e três milhões, setecentos e oito mil e seiscentos reais), de recursos do Tesouro, vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Contribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Convênios Federal e Estadual específicos;
d) R$ 15.659.600,00 (quinze milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais), de recursos vinculados a Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS e do FES - Fundo Estadual de Saúde, Emendas Parlamentares, Convênios Federal e Estadual específicos;
e) R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), de recursos vinculados a Transferências do Fundo Nacional de Assistência - FNAS e do FES - Fundo Estadual de Assistência Social, Emendas Parlamentares, Convênios Federal e Estadual específicos;
f) R$ 19.650.000,00 (dezenove milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), de recursos específicos do Fundo de Capitalização (Plano Previdenciário) do Executivo e Legislativo do RPPS;
g) R$ 16.888.300,00 (dezesseis e milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e trezentos reais), de Recursos do Tesouro, vinculados às fontes de Convênios, Operações de Crédito Internas e Externas, CIDE, Iluminação Pública, Indenizações, Emendas Federais e Estaduais, Transferência Especiais, Alienações e demais fontes de recursos vinculados.
Art. 3º A receita total, proveniente da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, conforme discriminada nos Anexos desta Lei, é estimada conforme o seguinte desdobramento:
Especificação | Valor em Reais |
RECEITAS CORRENTES | 191.841.100,000 |
Receita Tributária | 26.850.200,00 |
Receita de Contribuições | 6.550.000,00 |
Receita Patrimonial | 10.307.800,00 |
Transferências Correntes | 168.416.100,00 |
Outras Receitas Correntes | 166.000,00 |
( - ) Deduções da Receita Corrente | -20.449.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL | 14.885.500,00 |
Operações de Crédito | 0,00 |
Alienação de Bens | 0,00 |
Transferências de Capital | 14.885.500,00 |
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA | 6.650.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 213.376.600,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 213.376.600,00 (duzentos e treze milhões, e trezentos e setenta e seis mil e seiscentos reais), observado o Programa de Trabalho constante do Anexo Único desta Lei, distribuída entre os órgãos conforme o seguinte desdobramento:
Cód. | ORGÃO/UNIDADE | FONTE DE RECURSO | TOTAL | |
ORDINÁRIO | VINCULADO | |||
1 | CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS | 8.400.000,00 | 0,00 | 8.400.000,00 |
1000 | CÂMARA MUNICIPAL | 8.400.000,00 | 0,00 | 8.400.000,00 |
2 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS | 78.445.487,90 | 60.376.400,00 | 138.821.887,90 |
2100 | GABINETE DO PREFEITO | 5.167.100,00 | 0,00 | 5.167.100,00 |
2105 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 16.706.000,00 | 30.000,00 | 16.736.000,00 |
2106 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE | 14.850.500,00 | 43.708.600,00 | 58.559.100,00 |
2107 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLEMENTOS AGRÍCULOS | 22.406.074,78 | 12.742.900,00 | 35.148.974,78 |
2109 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO | 4.040.500,00 | 0,00 | 4.040.500,00 |
2110 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO | 6.962.732,32 | 2.381.900,00 | 9.344.632,32 |
2113 | SECRETARIA DE ESPORTE | 3.175.580,80 | 1.513.000,00 | 4.688.580,80 |
2115 | SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 5.137.000,00 | 0,00 | 5.137.000,00 |
2 | PREVIPAR | - | 19.650.000,00 | 19.650.000,00 |
2102 | INSTITUTO DE PREV.SOCIAL SERV. PÚBL. DE PARAÍSO DO TOCANTINS | - | 19.650.000,00 | 19.650.000,00 |
3 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 28.033.710,20 | 15.879.600,00 | 43.913.310,20 |
2103 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 28.033.710,20 | 15.879.600,00 | 43.913.310,20 |
4 | FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTER. SOCIAL | - | 500,00 | 500,00 |
2114 | FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTER. SOCIAL | 500,00 | 500,00 | |
5 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.055.901,90 | 535.000,00 | 2.590.901,90 |
2104 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.975.901,90 | 535.000,00 | 2.510.901,90 |
2216 | FUNDO MUNICIPAL DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 80.000,00 | 0,00 | 80.000,000 |
TOTAL GERAL | 116.935.100,00 | 96.441.500,00 | 213.376.600,00 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAISArt. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria e programação para outra, ou de um órgão para outro, observados os limites estabelecidos nesta Lei, mediante autorização legislativa;
II - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores autorizados nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante à utilização dos seguintes recursos:
a) Reserva de Contingência;
b) Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei e em seus créditos adicionais autorizados pelo Poder Legislativo;
d) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
e) Operações de Crédito autorizadas pelo Poder Legislativo.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite previsto no inciso II, deste artigo, os créditos adicionais destinados à Reserva de Contingência, Excesso de Arrecadação, despesas com pessoal nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo poderá designar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, unidade central de orçamento, para movimentar, em cada órgão, dotações do mesmo Projeto/Atividade/Operações Especiais, grupo de despesa e fonte de recurso no Quadro de Detalhamento de Despesa, nos termos do art. 32, § 2° da LDO vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação no Projeto de Lei relativa ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art. 8º Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo (a) Prefeito (a) Municipal até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executada, mensalmente, no montante de 1/12 (um doze avos) das dotações consignadas no Projeto de Lei Orçamentária para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - pagamento da dívida fundada;
IV - despesas obrigatórias de duração continuada.
Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.
Parágrafo Único. A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo.
Art. 10 O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e a execução dos Restos a Pagar que tiveram as fontes e a destinação de recursos alterados para o exercício de 2023 serão executados automaticamente no Sistema Assessor Público e no SICAP/Contábil Municipal nas fontes sucessoras, conforme normas técnicas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO.
Art. 11 O Poder Executivo Municipal adotará durante o exercício de 2024 as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins – TO., aos 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
CELSO SOARES REGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (696) 9 de Janeiro de 2024 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |