​AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 01/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 17/2024, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº. 14.133/21 e Parecer Referencial Técnico Jurídico a favor de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ nº 25.086.034/00001-71, no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais), destinados ao pagamento de tarifas de energia elétrica dos prédios públicos estimativa de janeiro a dezembro de 2024, destinados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Cultura e Turismo. Tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 17/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 24 de janeiro de 2024.

Patricia Nascimento Silva

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo


Edições (712) 1 de Fevereiro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo