AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 02/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 18/2024, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº. 14.133/21 e Parecer Referencial Técnico Jurídico a favor de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS – SANEATINS/BRK AMBIENTAL, CNPJ nº 25.089.509/0001-83, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao pagamento de tarifas de água dos prédios públicos, no valor estimado de janeiro a dezembro de 2024, destinados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Cultura e Turismo. Tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 18/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 24 de janeiro de 2024.

Patricia Nascimento Silva

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo


Edições (712) 1 de Fevereiro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo