ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 031/2023

CONTRATO N.º 031/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA NETBOX INTERNET LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS decide, nos termos do artigo 138, inciso I da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, rescindir, unilateralmente o Contrato nº 031/2023 originário do Ato de Autorização de Contratação Direta nº 33/2023 – Dispensa de Licitação pelas razões seguintes:

CONSIDERANDO que constitui motivo para a rescisão do contrato as razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, conforme artigo 137, inciso VIII da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

CONSIDERANDO que a rescisão contatual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, conforme artigo 138, inciso I da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a justificativa da ordenadora de despesa na qual informa que contratação objeto do contrato ora mencionado tinha como objeto fornecimento de internet para a Sede Provisória da Prefeitura Municipal e com o consequente retorno das atividades da Administração Pública à Sede Própria da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, se o perde o objeto da contratação.

DECIDE.

Tendo em vista as razões de interesse público, FICA RESCINDIDO O CONTRATO, POR ATO UNILATERAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, nos termos dos artigos artigo 137, inciso VIII e 138, inciso I da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, assinado junto à empresa NETBOX INTERNET LTDA.

Paraíso do Tocantins – TO, 06 de fevereiro de 2024.

INGRID LIMA REBELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Edições (722) 20 de Fevereiro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças