ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 031/2023
“CONTRATO N.º 031/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA NETBOX INTERNET LTDA.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS decide, nos termos do artigo 138, inciso I da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, rescindir, unilateralmente o Contrato nº 031/2023 originário do Ato de Autorização de Contratação Direta nº 33/2023 – Dispensa de Licitação pelas razões seguintes:
CONSIDERANDO que constitui motivo para a rescisão do contrato as razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, conforme artigo 137, inciso VIII da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que a rescisão contatual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, conforme artigo 138, inciso I da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a justificativa da ordenadora de despesa na qual informa que contratação objeto do contrato ora mencionado tinha como objeto fornecimento de internet para a Sede Provisória da Prefeitura Municipal e com o consequente retorno das atividades da Administração Pública à Sede Própria da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, se o perde o objeto da contratação.
DECIDE.
Tendo em vista as razões de interesse público, FICA RESCINDIDO O CONTRATO, POR ATO UNILATERAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, nos termos dos artigos artigo 137, inciso VIII e 138, inciso I da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, assinado junto à empresa NETBOX INTERNET LTDA.
Paraíso do Tocantins – TO, 06 de fevereiro de 2024.
INGRID LIMA REBELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEdições | (722) 20 de Fevereiro de 2024 |
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