PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB- E
DECISÃO INSTAURADORA
PROCESSO REURB N°: 271/2024
REQUERENTE: Município de Paraíso do Tocantins
NOME DO NÚCLEO: Quadra 155 A (parte das quadras 155 e 159) Loteamento Paraíso Setor Leste.
MODALIDADE: Reurb - E
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Transbrasiliana, nº. 335, Centro, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 00.299.180/0001-54, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr. Celso Soares Rêgo Morais, portador do RG nº 647.313 2º Via SSP/TO e CPF/MF nº 012.778.241-93, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 26/2019, firmado entre o Município de Paraíso do Tocantins – TO e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária, na modalidade de REURB -E, Quadra 155 A (parte das quadras 155 e 159) Loteamento Paraíso Setor Leste.
Fica declarada a modalidade de –Reurb-E, no núcleo urbano informal, situado neste município.
Assim, com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.
Publique-se no meio oficial.
Cumpra-se
Paraíso do Tocantins, 01 de abril de 2024.
Celso Soares Rêgo Morais
Prefeito Municipal
Edições | (749) 2 de Abril de 2024 |
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Entidade | Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins |