PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB- E

DECISÃO INSTAURADORA

PROCESSO REURB N°: 271/2024

REQUERENTE: Município de Paraíso do Tocantins

NOME DO NÚCLEO: Quadra 155 A (parte das quadras 155 e 159) Loteamento Paraíso Setor Leste.

MODALIDADE: Reurb - E

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Transbrasiliana, nº. 335, Centro, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 00.299.180/0001-54, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr. Celso Soares Rêgo Morais, portador do RG nº 647.313 2º Via SSP/TO e CPF/MF nº 012.778.241-93, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 26/2019, firmado entre o Município de Paraíso do Tocantins – TO e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária, na modalidade de REURB -E, Quadra 155 A (parte das quadras 155 e 159) Loteamento Paraíso Setor Leste.

Fica declarada a modalidade de –Reurb-E, no núcleo urbano informal, situado neste município.

Assim, com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.

Publique-se no meio oficial.

Cumpra-se

Paraíso do Tocantins, 01 de abril de 2024.

Celso Soares Rêgo Morais

Prefeito Municipal


Edições (749) 2 de Abril de 2024
Entidade Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins