​Decreto Municipal nº 869/2024 de 01 de Fevereiro de 2024.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Paraiso do Tocantins, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Art. 5º inciso I e II da Lei Municipal Nº 2295/2023, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar com a finalidade de atender insuficiências no valor de R$ 2.304.999,14 (dois milhões trezentos e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e quatorze centavos) nas dotações orçamentárias conforme discriminação no anexo I Créditos Adicionais – Suplementação.

Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme discriminação no anexo I Créditos Adicionais – Anulação Parcial de Dotação, Superávit Financeiro ou Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paraiso do Tocantins - TO, ao 01 (um) dia do mês de fevereiro de 2024.

Celso Soares Rêgo Morais

Prefeito Municipal

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Edições (750) 3 de Abril de 2024
Entidade Gabinete do Prefeito