AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 08/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 296/2024, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 103/2024, a favor de PAFES CONSULTORIA E TREINAMENTO – LTDA CNPJ: 52.302.035/0001-89, no valor de R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), referente a contratação de empresa para prestação dos serviços de inscrição de servidores em curso – Compras Públicas na prática, com ênfase no pregão eletrônico e dispensa eletrônica na prática, e ainda fórum sobre a fase interna da licitação, através da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 296/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 27 de março de 2024.

Carlos Roberto Bandeira Labre

Secretario Municipal de Indústria e Comércio


Edições (751) 4 de Abril de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Indústria e Comércio