AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 07/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 233/2024, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 077/2024, a favor de SERVIÇO NACIONAL DE APREDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI CNPJ: 03.777.465/0006-56, no valor de R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviço cursos de educação e qualificação profissional, através da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 233/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 20 de março de 2024.

Carlos Roberto Bandeira Labre

Secretario Municipal de Indústria e Comércio


Edições (751) 4 de Abril de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Indústria e Comércio