​PORTARIA Nº 054/2024

“Designa comissão especial do concurso público para provimento de cargos das carreiras funcionais da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCAN- TINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.42, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins e de acordo com o art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO as demandas do concurso público, bem como, que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da administração pública;

CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, inciso II, CF);

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar e coordenar as atividades, incluindo os atos posteriores a homologação do concurso público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins das carreiras funcionais de diversas secretarias da Prefeitura de Paraíso do Tocantins.

Art. 2º A Comissão Especial de Concurso Público, a que se refere o artigo anterior, é integrada pelos seguintes membros:

Presidente: Karina Furtado de Deus, Analista Técnico Jurídico, matrícula 3364;

Membros:

Vanderley José de Oliveira, Professor Nível Superior, matrícula 3999;

Kleber Miguel Verçoza Nascimento, Enfermeiro, matrícula, 2893;

Italo Ricardo Lopes Cavalcante, Engenheiro, matrícula, 2752.

Parágrafo Único. A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os casos omissos no decorrer do processo.

Art. 3º São atribuições da Comissão Especial do Concurso Público:

I - orientar, auxiliar e acompanhar a organização todas as etapas do concurso público, a incluir a homologação e demais atos até a validade final do concurso;

II- analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, e instrumentos correlatos;

III- promover a publicação dos editais e demais atos relativos ao concurso público no Diário Oficial do Município na Internet, em todas as suas fases, após assinatura do Prefeito;

IV- - informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;

V- instruir medidas administrativas e subsidiar na instrução de medidas judiciais relativas ao concurso público;

VI- análise de requerimentos, acompanhar atos de posse e demais atos que sejam necessários;

VII- desenvolver outras ações pertinentes ao bom andamento de todas as etapas do concurso público.

Art. 4º As unidades componentes da estrutura da Prefeitura fornecerão, em caráter prioritário, à Comissão Especial do Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico, jurídico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Os trabalhos realizados pela Comissão do Concurso Público não geram ônus ao erário público.

Art. 6º Com vistas à lisura do procedimento os componentes da Comissão Especial do Concurso Público, bem como aqueles que atuarem em etapas específicas do concurso deverão manter sigilo absoluto sobre as informações discutidas no grupo de trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para surtir os efeitos legais necessários, retroagindo seus efeitos, a partir de 12 de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (754) 9 de Abril de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças